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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010 - Página 1296

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TJSP 01/09/2010 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 788

1296

ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2008.014791-4/000000-000 - nº ordem 4712/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO
PERCINOTTI NETO X BANCO BRADESCO - Vistos. Fls. 123: Defiro. Quanto à aplicação da multa do art. 475-J, CPC, a mesma
é devida, visto que o réu depositou o valor da condenação após o decurso do prazo de 15 dias, que são contados a partir da
publicação da sentença. Com efeito, tornem os autos à perita, para que esclareça o laudo de fls. 115/117, conforme quesito
apresentado às fls. 107. Prazo: 10 dias. Int. E PARA AS PARTES SE MANIFESTAREM FACE O LAUDO APRESENTADO PELA
PERITA. - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 218539 - ADV RENATA NETTO FRANCISCO OAB/SP 217385 - ADV
BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
362.01.2008.015028-1/000000-000 - nº ordem 4767/2008 - Reparação de Danos (em geral) - LUIZ HENRIQUE XAVIER X
BANCO BRADESCO S/A - 1- Homologo o laudo de fls. 141/145. 2- Expeçam-se as guias de levantamento, conforme descrito
a fls. 143. 3- Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV ERIKA DA SILVA
CASAGRANDE URBINI OAB/SP 114482 - ADV CARLOS EDUARDO URBINI OAB/SP 134242 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO
OAB/SP 168977 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859 - ADV VIVIANNE PRATA MEYER FONSECA OAB/SP
217931
362.01.2008.016291-2/000000-000 - nº ordem 5122/2008 - Reparação de Danos (em geral) - TIAGO HENRIQUE DE SOUZA
X BANCO BRADESCO S A - Despacho fls. 147: “Fls. 146: Defiro. Com efeito, tornem os autos à perita, para que esclareça o
laudo de fls. 135/137, conforme quesito apresentado às fls. 129. Prazo: 10 dias. Int”. E PARA O REQUERIDO SE MANIFESTAR
FACE A PETIÇÃO DA PERITA RATIFICANDO O VALOR FINAL APONTADO E FACE A PETIÇÃO DO AUTOR REQUERENDO
A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO. - ADV RONY REGIS ELIAS OAB/SP 128640 - ADV PAULO CESAR
ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 131284 - ADV FABIANO ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 248116 - ADV BRAZ PESCE RUSSO
OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
362.01.2008.016626-9/000000-000 - nº ordem 5260/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE ARBITRAMENTO
DE HONORÁRIOS - TAGINO ALVES DOS SANTOS E OUTROS X AUGUSTO CARDOSO - Fica o(a) requerido(a) intimado(a) a
pagar o valor de R$15.463,93 (valor ref. julho/2010) devidamente atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
- ADV SIMONE PEDRINI CAMARGO OAB/SP 168971 - ADV AUGUSTO FRANCISCO OAB/SP 32048 - ADV JOÃO ALEXANDRE
FRANCISCO OAB/SP 156915
362.01.2008.017545-4/000000-000 - nº ordem 5608/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA AYOUB COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA ME X PATRICIA UNGER CLEMENTE - Para o(a) autor(a) se manifestar face
a certidão do(a) escrevente informando que consultando o sistema INFOJUD não consta declaração de imposto de renda
entregue em nome do executado nos últimos três anos. - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI
PORTA OAB/SP 210325
362.01.2008.017604-1/000000-000 - nº ordem 5636/2008 - Declaratória (em geral) - ELISA APARECIDA LONGATO
MARQUES X J GALDINO PRODUÇÕES LTDA - Para o(a) autor(a) se manifestar face a certidão do oficial de justiça informando
que deixou de proceder a intimação pois tanto a ré quanto o seu representante não se encontram mais estabelecidos no local. ADV MARCIO PINTO RIBEIRO OAB/SP 112462 - ADV ADEMIR MARQUES OAB/SP 72661
362.01.2008.019477-7/000000-000 - nº ordem 6272/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ALCIRES MACENA X BANCO UNIBANCO S/A - Diante do cálculo apresentado pelo exeqüente de fls. 164 e a concordância do
valor depositado pelo requerido de fls. 169 e 171, defiro a expedição dos mandados de levantamento em favor do exeqüente, do
depósito de fls. 169 e 171. Após, aguarde-se a decisão no Agravo de Instrumento. Int. - ADV HELIO FRANCO DA ROCHA OAB/
SP 87695 - ADV ELIANE MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 145051 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE
MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
362.01.2008.019784-6/000000-000 - nº ordem 6414/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JOSÉ VERICA X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Despacho fls. 178: “Fls. 176: defiro o levantamento. Expeça-se o necessário.
Após, arquivem-se. Int”. - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 218539 - ADV RENATA NETTO FRANCISCO OAB/
SP 217385 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323 - ADV KATIA
SILVEIRA BENEVIDES OAB/SP 229485
362.01.2008.020013-3/000000-000 - nº ordem 6490/2008 - Reparação de Danos (em geral) - NADIR PEREIRA DE OLIVEIRA
X BANCO BRADESCO S/A - 1- Tendo em vista que o banco requerido não se manifestou no prazo marcado e o requerido pela
autora no pedido retro, homologo o laudo de fls. 153/157. 2- Expeçam-se as guias de levantamento, conforme descrito a fls.
155.. 3- Após, arquivem-se os autos. Int. E PARA O BANCO REQUERIDO RETIRAR A GUIA DE LEVANTAMENTO. - ADV
JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI OAB/SP 114482 - ADV CARLOS
EDUARDO URBINI OAB/SP 134242 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP
21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
362.01.2008.020662-6/000000-000 - nº ordem 6612/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA CRAIR CONCEIÇÃO
DE MORAES X BANCO BANESPA S A - Vistos. Fl. 80: indefiro o levantamento sem prestação de caução idônea, vez que de
execução provisória se trata (art. 475-O, III, CPC), não estando caracterizada hipótese de dispensa da contra-cautela (art. 475-O,
§ 2º). Ressalte-se que, conquanto tenha sido negada admissibilidade ao recurso inominado, a parte recorrente interpôs agravo
de instrumento da decisão denegatória, por ora pendente de julgamento, razão pela qual a execução ainda não é definitiva.
Além disso, inexiste parte incontroversa do débito, na medida em que o executado, até o momento, não opôs impugnação em
fase de execução. Com efeito, incontroverso é o montante que o executado entende devido, deixando de impugná-lo para
voltar-se contra o excesso de execução, a parte controversa. Assim, se e enquanto não oferecida a impugnação, não há que se
falar em parte incontroversa. Nesse sentido, aguarde-se o julgamento do recurso pendente, facultada a prestação de caução
idônea - leia-se, depósito judicial no valor do montante a ser levantado -, caso a parte pretenda prosseguir com a execução
provisória. Int. - ADV JOSE REINALDO COSER OAB/SP 110923 - ADV MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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