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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010 - Página 1504

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TJSP 01/09/2010 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 788

1504

404.01.2008.005845-8/000000-000 - nº ordem 1776/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAXIMILIANA APARECIDA
LUCIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 168 - Cite-se, nos termos do art. 730 do CPC. Int. - ADV
RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO OAB/SP 157416 - ADV PATRICIA HORR OAB/SP 243570
404.01.2009.000849-0/000000-000 - nº ordem 266/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELISETE APARECIDA
GUEDES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 142 - 1- Concluída a prova pericial, para
produção de prova oral, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o 15 dia fevereiro de 2010, às 14:40
horas. 2- Intime-se a parte autora, por mandado, para depoimento pessoal, consignando-se as advertências legais. 3- As partes
cuidarão de oferecer rol de testemunhas, em até 10 (dez) dias antes da audiência, sob pena de preclusão da prova. 4- Intimemse. - ADV MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA OAB/SP 262123
404.01.2009.003296-9/000000-000 - nº ordem 1045/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Execução para Entrega de
Coisa Incerta - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL X ALCIDES SIMÕES DOS SANTOS
FILHO E OUTROS - Fls. 81 - Fls. 70/73: converto a ação de execução de coisa incerta para ação de execução de quantia
certa contra devedor solvente. Anote-se. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em R$3.000,00, com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A par. Ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum lítis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Ressalto que eventual
insucesso na tentativa de localização do devedor, deverá ser certificado (CPC, art 652, § 5º), para que, havendo patrimônio, seja
efetuado o arresto ex officio, na forma do art. 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de
3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o
oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando,
na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução,
o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de
penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver
o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitarse-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução(CPC, art. 740, par.ún.). O reconhecimento do crédito
do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao me (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de
bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4 º e 5º, do Código de
Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2 º, e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que
a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Citem-se com as advertências acima.
Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ( Dr Abrahão
retirar a precatória e distribuir) - ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP 205778
404.01.2009.003531-7/000000-000 - nº ordem 1124/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VALDECI ANTÔNIO ALVES - Fls. 47 - Fls. 43/46: antes de ser apreciado o
pedido de conversão, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado do requerido, tendo em vista a certidão do
Oficial de Justiça a fls.19. Int. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
404.01.2009.003825-8/000000-000 - nº ordem 1214/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V FINANCEIRA
S/A X FRANCISCO DAS CHAGAS REIS - Fls. 56 - Fls. 55: aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a parte autora,
em cinco (05) dias. Int. ( foi deferido o sobrest. Por 60 dias) - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
404.01.2009.005502-0/000000-000 - nº ordem 1714/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer - MARIA
FÁTIMA DE LIMA X GERALDO DIAS E OUTROS - Fls. 55 - Considerando os termos da Portaria 03/10 deste Juízo, encaminhemse os autos ao Setor de Conciliação para agendamento da audiência de conciliação designada para o dia 08 de outubro de 2010,
às 11:20 horas. Após, intimem-se as partes e procuradores para comparecerem pessoalmente à audiência. Consigne-se que a
parte deverá comparecer no ato acompanhado de seus procuradores Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI OAB/SP 161059
404.01.2010.001065-3/000000-000 - nº ordem 296/2010 - Arrolamento - ELZA BISCALCHINE FISCHER X FRANCISCO
FICHER FILHO - Fls. 58 - Fls. 56/57: manifeste-se o patrono da inventariante, em cinco (05) dias, em termos de prosseguimento.
Int. ( Dr Décio atender a intimação) - ADV DECIO HENRY ALVES OAB/SP 205860
404.01.2010.001192-0/000000-000 - nº ordem 334/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. T. M. X S. M. D.
- ( Dres Chester e Sheila retirar a certidão) - ADV SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS OAB/SP 195291 - ADV CHESTER
ANTONIO MARTINS FILHO OAB/SP 258662
404.01.2010.001500-0/000000-000 - nº ordem 416/2010 - Execução de Alimentos - M. G. R. C. E OUTROS X G. D. C. Fls. 24 - Vistos. Processo em ordem. 1. Citado e intimado regularmente, o alimentante não efetuou o pagamento das pensões
alimentícias noticiadas, nem ofereceu justificativa da impossibilidade de fazê-lo. 2. Existe pedido expresso para o decreto
de sua prisão: feito pelo(a)(s) requerente(s), com concordância do órgão ministerial. 3. Nesse sentido, inerte o alimentante,
decreto-lhe a prisão civil, pelo prazo de sessenta dias.(art. 733,§ 1º do CPC), expedindo-se o competente mandado de prisão,
consignando que após cumprido os sessenta dias de prisão, o alimentante deverá ser colocado em liberdade, independente
de alvará. 4. Consigne-se no mandado os valores devidos da pensão alimentícia, e, ainda, que o valor das pensões vencidas
durante a tramitação do processo integram o montante do débito. Intime-se e cumpra-se. - ADV JULIANA CRISTINA PAZETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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