TJSP 01/09/2010 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 788
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penhora e avaliação (fls.348vº). Assim sendo, somente após a efetivação da penhora é que serão os executados intimados,
podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no artigo 475-J, parágrafo 1º do
CPC. Diante do exposto, deixo, por ora, de receber a presente impugnação devendo aguardar a regular efetivação de penhora.
Fls.358 e fls.360: Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.232/2005, intimem-se os
réus, na pessoa de seus patronos, para pagamento espontâneo do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias,
no valor de R$ 1.000,00 (fl.358) e R$ 1.500,00 (fl.360), sob pena de acréscimo de multa no percentual de dez por cento e, a
requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, do CPC, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
Decorrido esse prazo, com a comprovação do pagamento ou inertes os réus, o que será certificado, manifestem-se os credores,
pleiteando o que de direito. Sem prejuízo das determinações acima, intimem-se os réus, na pessoa de seus patronos, para que
se manifestem sobre o pedido formulado pelos autores as fls.362/363 e documentação que a acompanha as fls.364/367. Int. e
dil. - ADV ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI OAB/SP 144231 - ADV LUIZ FERNANDO DE FELICIO OAB/SP 122421 - ADV
MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS OAB/SP 78068
472.01.2007.004076-0/000000-000 - nº ordem 891/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
SEBASTIAO MUNIZ FERREIRA - Fls. 140 - CONCLUSÃO Vistos. Desentranhe-se o mandado de busca e apreensão e citação
acostado às fls.132/137, aditando-o com o endereço atual do réu, fornecido as fls.139, refazendo a carga para seu integral
cumprimento. Dessa providência, intime-se o patrono do Requerente, que deverá contatar com o Oficial de Justiça encarregado,
viabilizando o cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias. Int. e dil.(fornecer guia de depósito oficial de justiça.
OBSERVAÇÃO: fornecer as 3 vias fornecidas pelo Banco) - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
472.01.2007.005934-6/000000-000 - nº ordem 1281/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - GAS BRASILIANO
DISTRIBUIDORA SA X CERAMICA ARTISTICA MARINA LTDA E OUTROS - Fls. 271 - Vistos. Fls.265/267: Trata-se de idêntico
requerimento anteriormente apresentado pela Exequente as fls.214, item 1, já apreciado e deferido as fls.218, tendo o sr. Oficial
de Justiça procedido a constatação dos bens que guarnecem os cômodos ocupados pelos executados, conforme certidão
exarada as fls.226vº, bens esses impenhoráveis, conforme disposto no artigo 649, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim
sendo, manifeste-se novamente a Exequente, na pessoa de seu patrono, pleiteando o que entender de direito em termos de
prosseguimento do feito. Int.e dil. - ADV WEBERT JOSE PINTO DE S E SILVA OAB/SP 129732 - ADV JOSÉ LUIZ PASSOS OAB/
SP 232472
472.01.2008.001207-8/000000-000 - nº ordem 309/2008 - Modificação de Guarda - J. M. X A. M. D. S. - Fls. 177 - Vistos.
Melhor analisando os autos e considerando o pedido formulado pelo patrono da Requerente a fls.174, sendo este nomeado nos
termos do convênio OAB/DPE (fl.05/06), não poderá, sem pessoal anuência da parte, desistir da ação em nome desta. Assim,
se faz necessária a intimação pessoal da Requerente para que, pessoalmente, expresse sua anuência em relação à desistência
da ação. Expeça-se carta para intimação da Requerente, para, no prazo de dez dias, comparecer em Juízo se tiver a intenção
de dar prosseguimento ao feito. Conste da intimação a advertência de que sua inércia será entendida como desistência tácita,
acarretando a extinção do feito. Int. e dil. - ADV JOSÉ EDUARDO GOMES COMUNHÃO OAB/SP 255162 - ADV ANA MARIA
SAMARITANO PEREIRA OAB/SP 115852
472.01.2008.003743-5/000000-000 - nº ordem 960/2008 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X RENAMAQUINAS
COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA E OUTROS - Fls. 154 - Vistos. Fls.152: Anote-se para fins de publicações na
imprensa oficial. Intime-se o patrono do Requerente Banco do Brasil S.A.sobre o ocorrido (fl.153), intimando-o para comprovação
do recolhimento da taxa devida à OAB, referente ao mandato acostado a fl.153. Fls.152, último parágrafo: Indefiro o pedido de
devolução de prazo processual, porquanto os autos não se encontravam na fluência de prazo para a referida parte. Int. e dil. ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
472.01.2008.006282-0/000000-000 - nº ordem 1560/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO CARLOS DA
SILVA E OUTROS X MAURICIO DO NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 25 - Vistos. Fls.02/23: Cientifique-se à parte contrária.
Como se sabe, o mero pedido de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento, por si só, não tem o condão de suspender o
prosseguimento do feito principal. Prossiga-se nos autos principais cumprindo o contido no despacho proferido a fls. 133. Int.
e dil.(fls. 02/23: cópia de agravo de instrumento) - ADV FATIMA REGINA PEREIRA ALVES OAB/SP 193687 - ADV CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 78292 - ADV ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR OAB/SP 190875
472.01.2008.007720-1/000000-000 - nº ordem 1830/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO RAMOS X BANCO
DO BRASIL SA - Fls. 98 - Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado as fls.90/95, em seus regulares efeitos, devolutivo
e suspensivo. Deixo de determinar a intimação da parte adversa para apresentação de contrarrazões de apelação, porquanto
sequer houve sua regular citação. Subam os autos à Superior Instância, procedendo-se as devidas anotações de praxe. Int.e
dil. - ADV ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP 171071 - ADV RENATO PIRONDI SILVA OAB/SP 274188
472.01.2009.006453-0/000000-000 - nº ordem 1480/2009 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA - Fls. 11 do apenso - Vistos. Fls.02/09: Anote-se na autuação. Ciência
à parte contrária. Enquanto pendente notícia do Egrégio Tribunal sobre o recebimento do referido recurso e sobre o efeito a ele
atribuído, prossigam-se nos autos principais. Int. e dil. - ADV CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA OAB/SP 112527
472.01.2009.006453-0/000000-000 - nº ordem 1480/2009 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA - Fls. 364 - Vistos. Fls.300, fls.332/339 e fls.363: Por primeiro, oficiese à Secretaria do Meio Ambiente, solicitando seja esclarecido se o executado atendeu o necessário, visando a delimitação e
averbação da área de reserva legal, instruindo-se o ofício com cópias reprográficas de fls.310/330. Com a resposta, abra-se
nova vista ao Ministério Público. Int .e dil. - ADV CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA OAB/SP 112527
472.01.2009.007422-1/000000-000 - nº ordem 330/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLINDA BRAZ ALVES DA
VINHA X DAMIAO GONCALVES DA SILVA - Fls. 88/93 - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado
na presente ação, para o fim de declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e, em conseqüência, reintegrar a autora
na posse do imóvel objeto daquele, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º