TJSP 01/09/2010 - Pág. 614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 788
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297.01.2005.002207-9/000000-000 - nº ordem 322/2005 - Execução de Alimentos - - J. V. G. D. S. X I. D. D. S. - HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes na forma entabulada fls. 107/108, e por
conseqüência JULGO EXTINTA, a presente ação, nos termos da art. 794, II, do CPC. Expeça-se o competente alvará de soltura.
Arbitro os honorários aos Advogados indicados as fls. 4 e 44 em 100% da tabela PGE/OAB, cód, 206. Expeça-se certidão, após
o trânsito em julgado. Em não havendo pendências, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do exequente em caso de
descumprimento do acordo. P.R.I. Jales, data supra. EDUARDO HENRIQUE DE MORAES NOGUEIRA Juiz de Direito - ADV
CELIA ZAFALOM DE FREITAS RODRIGUES OAB/SP 98647 - ADV CAMILA NUNES SAMARTINO OAB/SP 229012 - ADV CELIA
ZAFALOM DE FREITAS RODRIGUES OAB/SP 98647
297.01.2008.003519-1/000000-000 - nº ordem 333/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - T. D. O. F. X
ANÉSIO GONÇALVES FERREIRA - Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerido. Anote-se. Int. - ADV AISLAN
DE QUEIROGA TRIGO OAB/SP 200308 - ADV JOSE ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 106816 - ADV AISLAN DE
QUEIROGA TRIGO OAB/SP 200308
297.01.2008.011188-1/000000-000 - nº ordem 1035/2008 - Arrolamento - MARILENI PAGANOTTI BORGES X LUCIA
DOMINGOS DA SILVA PAGANOTTI - JULGO, por sentença, para que produza seus legais efeitos a partilha de fls. 33/34, em
favor de MARILENI PAGANOTTI BORGE, MARIA JOSÉ PAGANOTTI BARBOZA e MARLENE PAGANOTTI, casada com ADIR
MONGELÓ DE LIMA destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de LUCIA DOMINGOS DA SILVA
PAGANOTTI atribuindo aos neles contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de
terceiros. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades usuais, expeça-se formal de partilha e arquivem-se os autos.
R.P.I.C. “Autorizo a extração de cópias reprográficas”. - ADV JOAO SILVEIRA NETO OAB/SP 92161
297.01.2009.007309-9/000000-000 - nº ordem 721/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ROSICLER APARECIDA
DA SILVA MAGIO X VALDEMAR HONORIO LEMES DA SILVA ME - Vistos. Fls. 84/85: Tratando-se de bem financiado, apresente
a exeqüente anuência da instituição financeira. Int. - ADV LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE OAB/SP 286220
297.01.2009.008859-5/000000-000 - nº ordem 870/2009 - Embargos de Terceiro - TELMA CARLA FERRO VIANA X
BENEDITO CANDIDO - VISTOS. Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, da Lei nº 11.232, de 22 de
dezembro de 2005, procedendo a serventia às alterações e retificações necessárias, inclusive a autuação. Intime-se o devedor,
na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento voluntário do débito apurado a fls. 175, caso em
que, não o fazendo, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%. Não satisfeita a obrigação no prazo, determino
o cumprimento do item “1” da petição de fls. 174. Diligencie-se. Int. - ADV GIOVANE MARCUSSI OAB/SP 165003 - ADV JOSE
LUIZ PENARIOL OAB/SP 94702
297.01.2009.008872-3/000000-000 - nº ordem 871/2009 - Outros Feitos Não Especificados - LEVANTAMENTO DE
INTERDIÇÃO - FATIMA APARECIDA DE SOUZA X JUIZO DA COMARCA - Para a autora comparecer em cartório a fim de retirar
o alvará judicial. Int. - ADV CARLOS MANUEL DA CONCEIÇÃO CAETANO OAB/SP 84715
297.01.2009.008904-8/000000-000 - nº ordem 875/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S.A
- C.F.I X FLAVIO GABRIEL VIANNA - Posto isso, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para o fim de declarar
rescindido o contrato mantido entre as partes, consolidando nas mãos do autor o domínio e posse plenos e exclusivos do bem
descrito na petição inicial e objeto do contrato de fls. 12/13, cuja apreensão liminar de fls. 25, torno definitiva, autorizando a venda
do bem pelo requerente, com a devolução de eventual saldo em favor do requerido. Em razão da sucumbência experimentada,
arcará o requerido com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa.
Porque resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 269, I, do CPC, após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e
arquivem-se os autos. R.P.I. Jales, 10 de agosto de 2010. LUCIANA CONTI PUIA Juíza Substituta - ADV MILENA CRISTINA DO
COUTO OAB/SP 264576
297.01.2009.009515-1/000000-000 - nº ordem 945/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARTA MARIA
ROVIERI X LINDOMAR PEREIRA DA SILVA - Em não havendo pendência, arquivem-se os autos. - ADV ANDREZA FERNANDA
VELO MORAES OAB/SP 275601 - ADV REGIS RIBEIRO OAB/SP 144665
297.01.2010.000398-9/000000-000 - nº ordem 30/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X MIGUEL PAIVA SOARES - Vistos. Fls. 64: Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido pelo exeqüente
a fls. 64, sem nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV PAULO
ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV VIVIANE GUEDES DE SOUSA OAB/SP 250910
297.01.2010.002441-7/000000-000 - nº ordem 251/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ROSSAFA ALUGUEL DE
AUTOMÓVEIS LTDA - X OSMAR PELISSONI TRANSPORTES - ME E OUTROS - Vistos. Fls. 48/50: Defiro a penhora dos
veículos descritos a fls. 52 e 54. Expeça-se o competente mandado. Sem prejuízo, expeça-se ofício à Ciretran para bloqueio da
transferência dos referidos veículos, conforme requerido, intimando a parte para retirada. Int. - ADV ANDRE DE PAULA VIANA
OAB/SP 236293
297.01.2010.002647-2/000000-000 - nº ordem 265/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - MARCOS
COSTA TAPPER X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A - Considerando-se a r. decisão de fls.
21/24, cite-se a requerida, advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV ENIO SOLER
DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787
297.01.2010.003002-2/000000-000 - nº ordem 310/2010 - Indenização (Ordinária) - ELIZABETH CRISTINA DA SILVA X
MIRAI MOTOS LTDA - J. Defiro o pedido, pois ainda não houve intimação das testemunhas arroladas, não havendo prejuízo ao
serviço público que está sendo prestado em sistema de plantão diante da greve dos servidores. Assim, redesigno a audiência de
instrução para o dia 09 de novembro de 2010, às 16:30 horas. Intime-se as partes e as testemunhas tempestivamente arroladas.
Int. - ADV TAINA CAPELLI BONIFACIO OAB/SP 266090 - ADV JOAO SILVEIRA NETO OAB/SP 92161
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º