TJSP 01/09/2010 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 788
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PROCEDENTES estes embargos e o faço para homologar os cálculos elaborados pelo embargante (fls. 07/12). Desde logo,
expeça-se a requisição de pagamento. P.R.I. - ADV GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681 - ADV ELIO FERNANDES
DAS NEVES OAB/SP 138492
309.01.2010.024422-1/000000-000 - nº ordem 1301/2010 - Adjudicação Compulsória - JOSE CARLOS MARQUES X Edda
de Rizzo - Fls. 26-27 - Sentença nº 1296/2010 registrada em 27/08/2010 no livro nº 499 às Fls. 207/209: Posto isso, INDEFIRO
e petição inicial, nos termos do art. 295, III, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 267, I, do mesmo diploma legal. Desde logo autorizo o desentranhamento e a entrega ao autor
dos documentos juntados nestes autos, sendo desnecessária a sua substituição por cópias. Há isenção de custas. P.R.I. - ADV
TARCISIO FRANCISCO GONCALVES OAB/SP 111662
309.01.2010.027878-0/000000-000 - nº ordem 1449/2010 - Mandado de Segurança - EDUARDO NEVES ANARELLI X
GERENTE DO BANCO SANTANDER S/A - Fls. 15 - Sentença nº 1286/2010 registrada em 26/08/2010 no livro nº 499 às Fls. 180:
Vistos. Defiro ao impetrante os benefícios da justiça gratuita. A despeito da existência ou não do direito invocado, o mandado de
segurança é manifestamente incabível neste caso. Na relação de consumo havida entre o impetrante e a instituição financeira,
o gerente desta não exerce nenhuma função pública, nem mesmo delegada, por isso não pratica ato de autoridade que possa
ser reparado por meio de mandado de segurança. Escolheu o autor, aqui impetrante, a via inadequada para corrigir o mal de que
se queixa. Logo, falta-lhe interesse de agir. Posto isso, indefiro a petição inicial(CPC, art. 295,III) e julgo extinto o processo sem
resolução do mérito(CPC, art. 267,I). P.R.I. (valor do preparo = R$ 82,10 mais despesas com porte de remessa e retorno dos
autos ao Tribunal = R$ 25,00 - cód.110-4, para cada volume - autos com 01 volume) - ADV PAULO ANARELLI OAB/SP 261766
Centimetragem justiça
2ª. Vara Cível - Comarca de Jundiaí/SP
Juiz: Dr. Henrique Nader
Ficam, por este, intimados os Srs. Advogados, abaixo relacionados, para RETIRAREM(EM CARTÓRIO) as petições que se
encontram sem as devidas taxas de desarquivamento(ou com o endereçamento e/ou números de processos errados).
Proc. 448/2002 Ação de Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos)Indiana Seguros S/A x Aparício Donizete Perrone ADV.
HENRIQUE C. FERRARO SILVA OAB/SP 156.062
Ass:______________________ - OAB._________ data:_________
Proc. 378/2005 Ação de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária Banco do Brasil S/A x Sideon Com. Informática Ltda e
outros ADV. NEI CALDERON OAB/SP 114904
Ass:______________________ - OAB._________ data:_________
3ª Vara Cível
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUIZ: MARCO AURÉLIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO.
309.01.1987.000783-6/000000-000 - nº ordem 1331/1987 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA X ESPÓLIO DE DUÍLIO BUZANELLI - Desarquivem-se os autos.88Após, nada sendo
requerido, retornem os autos ao arquivo. Int.(autos em cartório) - ADV LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA OAB/SP
126889 - ADV ADILSON MESSIAS OAB/SP 132738 - ADV DANIEL ANTONIO ANHOLON PEDRO OAB/SP 180650 - ADV LUÍS
EDUARDO DE PAIVA PIERONI OAB/SP 208791 - ADV ANDRÉ FILOMENO OAB/SP 202049 - ADV GUSTAVO IMPERATO
FERREIRA OAB/SP 222688 - ADV VLADIMIR MANZATO DOS SANTOS OAB/SP 95673 - ADV CHARLES ARKCHIMOR
CARDOSO OAB/SP 46374 - ADV ALTAMIR DE ALMEIDA GOULART OAB/SP 23536 - ADV PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
LUCON OAB/SP 103560 - ADV GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS OAB/SP 118800 - ADV TARCISIO
GERMANO DE LEMOS FILHO OAB/SP 63105 - ADV DOMINGOS SANCHES OAB/SP 52598 - ADV ROLFF MILANI DE
CARVALHO OAB/SP 84441 - ADV JOÃO PAULO HECKER DA SILVA OAB/SP 183113 - ADV SILVIA MARIA PINCINATO DOLLO
OAB/SP 145959 - ADV LIVIA MARIA MILED THOMÉ OAB/SP 224249
309.01.1994.002638-5/000000-000 - nº ordem 374/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - ABORISH NIGERIA LIMITED
X JOMELE S/A E OUTROS - Fls. 560 - Vistos. Documento a seguir a ordem de remessa a este Juízo das declarações dos dois
últimos exercícios em nome dos executados (pessoa física), à Delegacia da Receita Federal. No mais, documento a seguir
a ordem de bloqueio on line por este Juízo realizada, já com acréscimo da multa do 10% prevista no artº 475J, do CPC.Int.
(detalhamento arquivado em cartório) - ADV JANIRA MARIA DOS SANTOS OAB/SP 74765 - ADV VASCO VIVARELLI OAB/SP
14869 - ADV ANA PAULA NAZARÉTH BABBULIN OAB/SP 187306 - ADV ELAINE CRISTINA CONTI OAB/SP 213654 - ADV
MATHEUS VALERIUS BRUNHARO OAB/SP 213271 - ADV MARIANA FIGUEIRÓ DA SILVA OAB/SP 225800
309.01.1994.003612-7/000000-000 - nº ordem 494/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIBANCO UNIAO
DE BANCOS BRASILEIROS S/A X INDUSTRIA E COMERCIO DE RESIDUOS TEXTEIS JUNDIAI LTDA - Fls. 92 - Supra:
Desarquivem-se. (autos no Cartório) - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV PAULO DANILO
TROMBONI OAB/SP 102037
309.01.1995.007629-0/000000-000 - nº ordem 1127/1995 - Execução de Título Extrajudicial - ALLI FAYRDIN X JBR
ADMINISTRACAO E CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS - Fls. 414 - Vistos. Adite-se o mandado para atendimento das
exigências requeridas pelo 1º CRI. Int.(mandado aditado) - ADV VERA MARIA MARQUES DE JESUS OAB/SP 51323 - ADV
LUIZ CARLOS BRANCO OAB/SP 52055 - ADV GLORILZA MARIA DE ARRUDA OAB/SP 48088 - ADV ENÉIAS DE ASSIS ROSA
FERREIRA OAB/SP 162448
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º