TJSP 02/09/2010 - Pág. 1346 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 789
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114.01.2010.023896-0/000000-000 - nº ordem 851/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. F. Z. X L. F. Z. - Sentença
nº 899/2010 registrada em 10/08/2010 no livro nº 51 às Fls. 279: Proc. n. 851/10 Vistos. Presentes os requisitos autorizadores,
e à vista do parecer favorável do Ministério Público (fls.22), HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos
e legais efeitos A DESISTÊNCIA requerida por AMANDA FERNANDES ZOCARATO ,menor representado por sua mãe ALINE
BATISTA CORREA e LUCIOMAR FERNANDES ZOCARATO , e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO , nos
termos do art. 267, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado, inclusive para o MP, o que deverá ser certificado nos autos,
arquivem-se os autos, com baixa no sistema informatizado. PRI, Campinas, d.s. Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho Juiz
de Direito., - ADV FRANCISCO CARLOS MARQUES MATAREZIO OAB/SP 200086
114.01.2010.024297-0/000000-000 - nº ordem 853/2010 - Separação (Ordinário) - I. R. B. D. S. X J. V. D. S. - 1-) Prestei
informações em separado. 2-) Ciência às partes quanto a decisão proferida em sede liminar no agravo de instrumento.
3-) Aguarde-se o oferecimento de contestação. 4-) Sem prejuízo daquela, diga a autora quanto a conversão do pedido de
separação em divórcio, em decorrência da modificação introduzida pela Emenda 66/2010 do artigo 226, §6º da C.F. Após, diga
o réu. Campinas, 26/07/10. - ADV ADALBERTO LAURINDO OAB/SP 257563 - ADV RACHID MAHMUD LAUAR NETO OAB/SP
139104
114.01.2010.024297-0/000000-000 - nº ordem 853/2010 - Separação (Ordinário) - I. R. B. D. S. X J. V. D. S. - Vistos. Recebo
a petição de fls.09/10 como aditamento à inicial, anotando-se. Nos termos do art.733 do Código de Processo Civil, cite-se o
executado para, em três dias, efetuar o pagamento do débito, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de prisão civil, constando do mandado que o pagamento deverá abranger as parcelas vencidas até a data do depósito, nos
termos do art.290 do Código de Processo Civil. Int. Campinas, 23 de agosto de 2010. Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho
Juiz de Direito RECEBIMENTO: Aos __________, recebi estes autos com o r. despacho supra. O escrevente ________. - ADV
ADALBERTO LAURINDO OAB/SP 257563 - ADV RACHID MAHMUD LAUAR NETO OAB/SP 139104
114.01.2010.024297-0/000000-000 - nº ordem 853/2010 - Separação (Ordinário) - I. R. B. D. S. X J. V. D. S. - Já prestadas
as informações. Aguarde-se a regular publicação da decisão de fls. 115 - ADV ADALBERTO LAURINDO OAB/SP 257563 - ADV
RACHID MAHMUD LAUAR NETO OAB/SP 139104
114.01.2010.024297-0/000000-000 - nº ordem 853/2010 - Separação (Ordinário) - I. R. B. D. S. X J. V. D. S. - Vistos.
Manifeste-se a impugnada no prazo legal. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. Campinas, 10 de agosto de
2010. Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho Juiz de Direito RECEBIMENTO: Aos __________, recebi estes autos com o
r. despacho supra. O escrevente ________. - ADV ADALBERTO LAURINDO OAB/SP 257563 - ADV RACHID MAHMUD LAUAR
NETO OAB/SP 139104
114.01.2010.024297-0/000000-000 - nº ordem 853/2010 - Separação (Ordinário) - I. R. B. D. S. X J. V. D. S. - Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Apresente a exequente cálculo atualizado da dívida, considerando a
decisão proferida em sede liminar no agravo de instrumento, que reduziu os alimentos provisórios para o valor equivalente a
6 (seis) salários mínimos mensais. Após, cite-se o executado, nos termos do art.733 do Código de Processo Civil, para, em
três dias, efetuar o pagamento do débito, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil,
constando do mandado que o pagamento deverá abranger as parcelas vencidas até a data do depósito, nos termos do art.290
do Código de Processo Civil. Int. Campinas, 10 de agosto de 2010. Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho Juiz de Direito
RECEBIMENTO: Aos __________, recebi estes autos com o r. despacho supra. O escrevente ________. - ADV ADALBERTO
LAURINDO OAB/SP 257563 - ADV RACHID MAHMUD LAUAR NETO OAB/SP 139104
114.01.2010.024825-7/000000-000 - nº ordem 886/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. D. O. D. X R. D. S. D.
- Sentença nº 779/2010 registrada em 15/07/2010 no livro nº 51 às Fls. 125: Diante do exposto, julgo extinta a presente ação,
pela ausência de interesse processual, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC. Prejudicada, em consequência, a decisão
que arbitrou os alimentos provisórios. P.R.I.C. - ADV EDUARDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/SP 225660 - ADV FABIANA
MARA MICK ARAÚJO OAB/SP 164997 - ADV EDUARDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/SP 225660
114.01.2010.025022-8/000000-000 - nº ordem 893/2010 - Execução de Alimentos - T. B. D. S. E OUTROS X E. B. D. S.
- Vistos Arbitro os honorários advocatícios em favor do patrono do réu, nomeado através do Convênio DPE/OAB (fls.31), no
máximo da tabela vigente. Expeça-se a certidão. Após, arquivem-se os autos. Int. Campinas, 09 de agosto de 2010. Bernardo
Mendes Castelo Branco Sobrinho Juiz de Direito RECEBIMENTO: Aos __________, recebi estes autos com o r. despacho
supra. O escrevente ________. - ADV ROBERTO DE SOUSA FREIRE JUNIOR OAB/SP 156796 - ADV MARIANA COLETTI
RAMOS LEITE OAB/SP 237870 - ADV ROBERTO DE SOUSA FREIRE JUNIOR OAB/SP 156796
114.01.2010.031416-8/000000-000 - nº ordem 1109/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. H. D. B. H. X A. D. S.
H. - Sentença nº 897/2010 registrada em 10/08/2010 no livro nº 51 às Fls. 277: Proc. n. 1109/10 Vistos. Presentes os requisitos
autorizadores, e à vista do parecer favorável do Ministério Público (fls.15), HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza
seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado por MATEUS HENRYQUE DE BRITO HORACIO ,menor representado por sua
mãe ADRIANA PEREIRA DE BRITO e ALEX DOS SANTOS HORACIO , e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO
, nos termos do art. 269, III, do CPC. Oficie-se á empregadora para desconto dos alimentos como estipulado as fls.14. Após o
trânsito em julgado, inclusive para o MP, o que deverá ser certificado nos autos, arquivem-se os autos, com baixa no sistema
informatizado. PRI, Campinas, d.s. Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho Juiz de Direito., - ADV CARLOS AUGUSTO DO
CARMO CUNHA OAB/SP 256690
114.01.2010.031829-8/000000-000 - nº ordem 1123/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- M. R. D. S. E OUTROS - Sentença nº 882/2010 registrada em 09/08/2010 no livro nº 51 às Fls. 256: Vistos Idêntica ação já
foi proposta perante este juízo (autos em apenso), tendo sido julgada procedente e a respectiva decisão transitou em julgado.
Logo, indefiro a petição inicial, e, em consequência, pela ocorrência da coisa julgada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
exame do mérito, com fundamento no artigo 267, V, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV PAULO SERGIO GALTERIO
OAB/SP 134685
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