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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Setembro de 2010 - Página 1566

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TJSP 02/09/2010 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 789

1566

MARCONDES E OUTROS - Fls. 215 - De fato, a preliminar de decadência não foi analisada. Basicamente porque a decadência,
como matéria de defesa, não se insere dentre as matérias a serem decididas antes da discussão do mérito, conforme a
enumeração do artigo 301 do Código de Processo Civil. Acrescento que a decadência é matéria de mérito, e seu reconhecimento
importa na resolução do mérito da demanda, como exprime o artigo 269, inciso V do Código de Processo Civil. Ante o exposto,
mantenho a decisão com os parâmetros em que fora publicada; reservando a análise da decadência para a sentença. Intimemse. Monte Azul Paulista, 30 de agosto de 2010. FÁBIO FERNANDES LIMA Juiz de Direito - ADV MILTON MAROCELLI OAB/SP
35279 - ADV CECILIA BETANHO OAB/SP 124628 - ADV LUIZ CARLOS BETANHO OAB/SP 20319 - ADV TATIANA BETANHO
SARDELLI OAB/SP 142955 - ADV ELANE CRISTINA ZUQUETTO JACOB OAB/SP 198413
370.01.2009.001148-8/000000-000 - nº ordem 602/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - G. J. D. A. A. X
UILSON GUILHERME DE AZEVEDO ASSIS - Fls. 41 - (exequente manifestar-se face a certidão do oficial de justiça informando
que deixou de penhorar e avaliar o bem indicado pertencente ao executado, sendo que no endereço indicado a sra. Geralda J.
de Azevedo Assis (mãe do requerido) informou que Uilson não reside em sua companhia e alega não saber informar seu atual
endereço) - ADV ELANE PEÇANHA VIANA OAB/SP 223360 - ADV SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR OAB/SP 116506 ADV WILLIAN DAUD NAZARETH OAB/SP 257772 - ADV ELTON DA SILVA ALMEIDA OAB/SP 271721
370.01.2009.001298-0/000000-000 - nº ordem 643/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALBERTO PEREIRA
X ESPÓLIO DE DIONÍZIO ARTUZI - Fls. 77/78 - (exequente manifestar-se face a certidão do oficial de justiça informando que
a inventariante do Espólio de Dionízio Artuzzi sra. Maria Olivi Artuzzi faleceu) - ADV CARLOS ALBERTO PEREIRA OAB/SP
143986
370.01.2009.001283-3/000000-000 - nº ordem 667/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AIRTON DIAS FERREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 49 e ss - (autor manifestar-se face a proposta de acordo efetuado
pelo INSS: - implantar o benefício de auxílio-doença da parte autora com DIB no dia seguinte à cessação do auxíli-doença
(01/08/2009) com RMI em valor a ser calculado, correspondente a 91% do salário de benefício, nunca inferior ao salário mínimo,
com data de início de pagamento administrativo no dia que a autarquia foi oficiada para implantar o benefício; quanto aos valores
atrasados , será pago o montante autualizado, porém com deságio de 10%. O INSS ainda pagará honorários advocatícios
correspondentes a 10% do valor dos atrasados, em valores a serem apurados após a homologação do acordo; o acordo não
representa reconhecimento expresso ou tácito do direito cuja existência é alegada nesta demanda, apenas objetiva que o
processo termine mais rápido; caso aceita a proposta pela autarquia o respectivo valor das parcelas atrasadas será pago na
forma de precatório/RPV; constatada a existência de litispendência, coisa julgada ou duplo pagamento, no todo ou em parte,
referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que seja a presente demanda extinta e,caso tenha
sido efetuado duplo pagamento , que haja desconto parcelado em seu benefício, até a completa quitação do valor pago a mais,
monetariamente corrigido; a parte autora, por sua vez, com a realização do pagamento dará plena e total quitação do principal e
dos acessórios) - ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
370.01.2009.001406-1/000000-000 - nº ordem 708/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INDIANÁPOLIS COMÉRCIO
DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. X OTÁVIO FERRAZ DE MELO FILHO - Fls. 66 - J.Defiro - (petição do autor requerendo
a remoção dos bens penhorados - exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça) - ADV EDEVANIR
ANTONIO PREVIDELLI OAB/SP 129734 - ADV ADRIANO AUGUSTO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 246401
370.01.2009.001863-3/000000-000 - nº ordem 888/2009 - Declaratória (em geral) - EDEMILSON ARROYO - EPP X BANCO
DO BRASIL S/A. - Fls. 52 - Sentença nº 1429/2010 registrada em 17/08/2010 no livro nº 216 às Fls. 262: Vistos. Homologo para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos as transações noticiadas pelas partes e, em conseqüência, JULGO EXTINTAS a
presente Ação Declaratória, bem como Medida Cautelar n. 1301/2008 em apenso, com fundamento no artigo 269 III do C.P.C.
Transitada esta em julgado, proceda a Serventia as anotações, comunicações necessárias, e, após, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL OAB/SP 86255 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV PEDRO LEMO OAB/SP 66014
370.01.2009.001828-2/000000-000 - nº ordem 903/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO UNIBANCO UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS S A X MARIA DE LOURDES BARLETE MORAES ME E OUTROS - Fls. 44 - Intimem-se as executadas
para pagamento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição da dívida. Após, cls. para extinção. (procurador do executado providenciar o recolhimento das custas processuais no valor de R$.88,43 a ser recolhido na guia gare,
cód. 230-6) - ADV IVO PARDO OAB/SP 36083 - ADV IVO PARDO JÚNIOR OAB/SP 213666
370.01.2009.001935-2/000000-000 - nº ordem 950/2009 - Execução de Alimentos - Y. G. M. G. X M. R. G. - Fls. 25 - Defiro o
pleito de fls. 21/21v, intimando-se o alimentante para pagamento das diferenças apuradas, no prazo de 03(três) dias, sob pena
de ser decretada sua prisão civil. Int. - (consta expedição de carta precatória para Catanduva em 30.07.2010) - ADV ODETTE
POLI NOVAS ARROYO OAB/SP 36965
370.01.2009.002061-7/000000-000 - nº ordem 997/2009 - Exoneração de Alimentos - S. V. D. C. X T. F. S. D. C. - Fls. 26 J.Sim, em termos. - (petição do autor requerendo o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias) - ADV CLAUDIO ROBERTO
CHAIM OAB/SP 171437
370.01.2009.002243-4/000000-000 - nº ordem 1101/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X SCHIVO E BELO LTDA ME E OUTROS - Fls. 57 - Converto em penhora os depósitos judiciais de fls. 51/52, intimandose as executadas para oferecimento de embargos, devendo o exequente providenciar depósito das despesas postais. Em
caso de não oferecimento de embargos, desde já, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento. Oportunamente,
diga o exequente, requerendo o que de direito. Inocorrendo manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, a fim de que
aguardem eventual provocação. - (consta à fls.51/52 depósito judicial no valor de R$.527,31 e R$.52,12) - ADV LUIZ JOAQUIM
BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298 - ADV ESTEFANO JOSE
SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.002359-9/000000-000 - nº ordem 1106/2009 - (apensado ao processo 370.01.2009.002892-7/000000-000 - nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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