TJSP 02/09/2010 - Pág. 42 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 789
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X ESPORTE CLUBE PINHEIROS - Ciência às partes do fax da Segunda Vara de Precatorias do Disrito Federal informando que
foi designado o dia 07/10/2010, às 15h45 para realização de audiência de inquirição da testemunha Amadeu Façanha. - ADV
LUIZ CARLOS DE ARRUDA CAMARGO OAB/SP 65724 - ADV CARLOS ALBERTO DA SILVA JORDAO OAB/SP 23940
583.00.2008.195159-0/000000-000 - nº ordem 1668/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S.A X WISSAM
KASSEM HAMDOUN - ME E OUTROS - Ciência da juntada de Ofício do Detran fls. 98/100. - ADV MARCIA HOLLANDA RIBEIRO
OAB/SP 63227 - ADV LUIS FERNANDO DE HOLLANDA OAB/SP 228123
583.00.2008.200812-1/000000-000 - nº ordem 1772/2008 - Prestação de Contas - JOSE CARLOS BOTTER X BANCO
REAL ABN AMRO - Fls. 170/171 - VISTOS. José Carlos Botter ajuizou a presente ação de prestação de contas cumulado com
antecipação dos efeitos da tutela em face de Banco Real ABN AMRO alegando, em síntese, que mantém junto a requerida
conta corrente, além de cheque especial e financiamentos, e que geraram uma dívida de R$57.700,30 objeto de apontamento
no SERASA/SPC. Não obstante os diversos pedidos extrajudiciais levados à efeito junto a suplicada para prestação de contas
detalhada dos valores devidos, esta nunca ocorreu. Objetiva, por meio de presente processo, que a ré seja compelida a
apresentar os contratos e a evolução dos débitos na forma contábil com a demonstração da incidência de todos os consectários.
Citada, a ré contestou (fls. 106/110). Suscitou preliminar de falta de interesse de agir. No mérito, afirma que o autor já recebe
os extratos da movimentação de sua conta e que na agência há cópia do contrato disponível. Entretanto, apresenta parte da
documentação pleiteada, pois o restante encontra-se arquivado em empresas terceirizadas. Propugna pela improcedência do
pedido. Intimada sobre a mudança do rito e pedido para o de prestação de contas, a requerida quedou-se inerte (fls. 169).
Tutela antecipada indeferida às fls. 31/31vº. É o relatório. Decido. As ponderações da requeridas não foram hábeis a informar
sua obrigação de prestar as contas requeridas. Isto porque é a responsável pela manutenção das contas do autor e, sua
inadimplência é fato irrelevante. Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a prestar as contas no prazo de cinco
dias, observada a forma legal e contábil (art. 917 do CPC), sob pena de não poder impugnar as que forem apresentadas pelo
autor. Deverá o requerido arcar com a sucumbência a ser arbitrada na segunda fase. P.R.I. São Paulo, 20 de agosto de 2.010
ALEXANDRE ANDRETA DOS SANTOS Juiz de Direito Preparo R$ 1.257,72 ; Porte de Remessa R$ 25,00. - ADV AMAURY
VILLAÇA SCAGLIONE OAB/SP 186014 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
583.00.2008.201756-8/000000-000 - nº ordem 1793/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ODEMIR APARECIDO PUTINI
X DENNYS HADDAD SERRANO - Aguardando Retirada de Ofícios. - ADV FABIO MERCADANTE MORTARI OAB/SP 105123 ADV EDISON ELIAS DE FREITAS OAB/SP 246675
583.00.2008.206176-5/000000-000 - nº ordem 1858/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HERMAN LEON SZYFER
E OUTROS X MEDIAL SAÚDE S/A - Fls. 190/192 - Sentença nº 2507/2010 registrada em 24/08/2010 no livro nº 849 às Fls.
275/277: Posto isto, julgo improcedente o pedido. Custas processuais e verba honorária, que nos termos do art. 20, § 4º do CPC
arbitro em R$2.000,00, pelo autor na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Extingo o processo com resolução de mérito e o faço
nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Preparo R$ 217,65 ; Porte de Remessa R$ 25,00. - ADV RAUL
ALEJANDRO PERIS OAB/SP 177492 - ADV MARCUS VINICIUS LOBREGAT OAB/SP 69844 - ADV LUIS HENRIQUE FAVRET
OAB/SP 196503
583.00.2008.206452-0/000000-000 - nº ordem 1864/2008 - Embargos à Execução - SHOPPING BARÃO DUPRAT
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA X USAFERRO DISTRIBUIDORA DE FERRO E AÇO LTDA - Republicação de fls. 82:
“Vistos. Recebo os embargos para discussão, sem suspensão da execução. À impugnação, no prazo legal. Int.”. - ADV MONICA
ROSA GIMENES DE LIMA OAB/SP 117078 - ADV ROMEU AGOSTINHO SANTOMAURO OAB/SP 34016 - ADV ANTONIO
MARIO PINHEIRO SOBREIRA OAB/SP 150047 - ADV RODRIGO SCAGLIONI GONZÁLES OAB/SP 221767 - ADV DANILO
MASSAFERRO GIUSTI OAB/SP 261306 - ADV FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS OAB/SP 282106
583.00.2008.206452-0/000000-000 - nº ordem 1864/2008 - Embargos à Execução - SHOPPING BARÃO DUPRAT
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA X USAFERRO DISTRIBUIDORA DE FERRO E AÇO LTDA - Fls. 86 - Vistos. Considerando
a distribuição autônoma destes embargos, desapense-se do feito principal. Diante da certidão retro, determino à serventia que
proceda, com urgência, a atualização do patrono da embargada junto ao sistema informatizado. Após, republique-se a decisão
de fl. 82. Int. - ADV MONICA ROSA GIMENES DE LIMA OAB/SP 117078 - ADV ROMEU AGOSTINHO SANTOMAURO OAB/
SP 34016 - ADV ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA OAB/SP 150047 - ADV RODRIGO SCAGLIONI GONZÁLES OAB/SP
221767 - ADV DANILO MASSAFERRO GIUSTI OAB/SP 261306 - ADV FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS OAB/SP 282106
583.00.2008.212400-1/000000-000 - nº ordem 2086/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO ANA LUCIA X RODOLPHO KELLER JUNIOR - Fls. 50 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 41/43e, nos autos da ação que CONDOMINIO EDIFICIO ANA LUCIA move
contra RODOLPHO KELLER JUNIOR, e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV PAULO DE TARSO OLIVEIRA
MACHADO OAB/SP 61414
583.00.2008.216646-3/000000-000 - nº ordem 2060/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ENGEBANC ENGENHARIA E
SERVIÇOS LTDA X ALCATEL-LUCENT BRASIL S/A - Vistos. Fls. 854/867 - Mantida a decisão agravada, anote-se a interposição
do agravo. No mais, esclareça a agravante, no prazo de 24 horas, se houve concessão de efeito suspensivo. Int. - ADV TANIA
MARIA PEREIRA MENDES OAB/SP 91920 - ADV DALTON SPENCER MORATO FILHO OAB/SP 158766
583.00.2008.220550-0/000000-000 - nº ordem 2137/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS BUSNELLO
X COMÉRCIO DE FRUTAS MARINA LTDA - Diga o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS OAB/SP 171273
583.00.2008.224686-3/000000-000 - nº ordem 2197/2008 - Indenização (Ordinária) - MILTON FIORAVANTE RAMASSOTE X
LAERCIO JOSE LOUREIRO DOS SANTOS - Ciência da juntada do mandado com a certidão do Sr. Oficial de Justiça que deixou
de dar total cumprimento ao mesmo, segundo fls. 219 - ADV SIMONE MOREIRA ROSA OAB/SP 99625
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º