TJSP 03/09/2010 - Pág. 154 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 790
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5 UFESP’S para cada parcela, em cumprimento ao art.54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. VALOR A RECOLHER EM CASO
DE RECURSO: R$ 164,20 mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno por volume. Adv.: (168557/SP)GUSTAVO PEREIRA
DEFINA, (195657/SP)ADAMS GIAGIO
814/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por ANTONIA APARECIDA FRACASSO, TEREZINHA MARTINS FREIRE,
E OUTROS em face de BANCO ITAU S/A - Tópico final da r.sentença de fls.118: “... Ante o exposto e o mais que dos autos
consta julgo procedente a pretensão inicial, para condenar o banco réu a pagar a CÂNDIDA BERALDA PIMENTA a importância
de R$244,22, corrigida monetariamente pela TPTJ a partir de janeiro de 2009, incidindo juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação. Sem custas e honorários. P.R.I”. - NOTA DO CARTÓRIO: Prazo de recurso 10 dias contados da intimação. NOTA DO
CARTÓRIO: correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de
5 UFESP’S para cada parcela, em cumprimento ao art.54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. VALOR A RECOLHER EM CASO
DE RECURSO: R$ 164,20 mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno por volume. Adv.: (168557/SP)GUSTAVO PEREIRA
DEFINA, (195657/SP)ADAMS GIAGIO
814/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por ANTONIA APARECIDA FRACASSO, TEREZINHA MARTINS FREIRE,
E OUTROS em face de BANCO ITAU S/A - Tópico final da r.sentença de fls.118: “... Ante o exposto e o mais que dos autos
consta julgo procedente a pretensão inicial, para condenar o banco réu a pagar a ANTÔNIO MILTON DA SILVA a importância
de R$31,09, corrigida monetariamente pela TPTJ a partir de janeiro de 2009, incidindo juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação. Sem custas e honorários. P.R.I”. - NOTA DO CARTÓRIO: Prazo de recurso 10 dias contados da intimação. NOTA DO
CARTÓRIO: correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de
5 UFESP’S para cada parcela, em cumprimento ao art.54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. VALOR A RECOLHER EM CASO
DE RECURSO: R$ 164,20 mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno por volume. Adv.: (168557/SP)GUSTAVO PEREIRA
DEFINA, (195657/SP)ADAMS GIAGIO
814/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por ANTONIA APARECIDA FRACASSO, TEREZINHA MARTINS FREIRE, E
OUTROS em face de BANCO ITAU S/A - Tópico final da r.sentença de fls.118: “... Ante o exposto e o mais que dos autos consta
julgo procedente a pretensão inicial, para condenar o banco réu a pagar a MARIA APARECIDA MAXIMIANO a importância de
R$703,08, corrigida monetariamente pela TPTJ a partir de janeiro de 2009, incidindo juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação. Sem custas e honorários. P.R.I”. - NOTA DO CARTÓRIO: Prazo de recurso 10 dias contados da intimação. NOTA DO
CARTÓRIO: correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de
5 UFESP’S para cada parcela, em cumprimento ao art.54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. VALOR A RECOLHER EM CASO
DE RECURSO: R$ 164,20 mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno por volume. Adv.: (168557/SP)GUSTAVO PEREIRA
DEFINA, (195657/SP)ADAMS GIAGIO
814/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por ANTONIA APARECIDA FRACASSO, TEREZINHA MARTINS FREIRE,
E OUTROS em face de BANCO ITAU S/A - Tópico final da r.sentença de fls.118: “... Ante o exposto e o mais que dos autos
consta julgo procedente a pretensão inicial, para condenar o banco réu a pagar a JOÃO BATISTA MARTINS a importância de
R$1.816,28, corrigida monetariamente pela TPTJ a partir de janeiro de 2009, incidindo juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação. Sem custas e honorários. P.R.I”. - NOTA DO CARTÓRIO: Prazo de recurso 10 dias contados da intimação. NOTA DO
CARTÓRIO: correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de
5 UFESP’S para cada parcela, em cumprimento ao art.54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. VALOR A RECOLHER EM CASO
DE RECURSO: R$ 164,20 mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno por volume. Adv.: (168557/SP)GUSTAVO PEREIRA
DEFINA, (195657/SP)ADAMS GIAGIO
814/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por ANTONIA APARECIDA FRACASSO, TEREZINHA MARTINS FREIRE, E
OUTROS em face de BANCO ITAU S/A - Tópico final da r.sentença de fls.118: “... Ante o exposto e o mais que dos autos consta
julgo procedente a pretensão inicial, para condenar o banco réu a pagar a SALVINA DUARTE DE CARVALHO a importância de
R$1.318,13, corrigida monetariamente pela TPTJ a partir de janeiro de 2009, incidindo juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação. Sem custas e honorários. P.R.I”. - NOTA DO CARTÓRIO: Prazo de recurso 10 dias contados da intimação. NOTA DO
CARTÓRIO: correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de
5 UFESP’S para cada parcela, em cumprimento ao art.54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. VALOR A RECOLHER EM CASO
DE RECURSO: R$ 164,20 mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno por volume. Adv.: (168557/SP)GUSTAVO PEREIRA
DEFINA, (195657/SP)ADAMS GIAGIO
814/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por ANTONIA APARECIDA FRACASSO, TEREZINHA MARTINS FREIRE, E
OUTROS em face de BANCO ITAU S/A - Tópico final da r.sentença de fls.118: “... Ante o exposto e o mais que dos autos consta
julgo procedente a pretensão inicial, para condenar o banco réu a pagar a ROSELANE APARECIDA V.LEMOS a importância
de R$95,43, corrigida monetariamente pela TPTJ a partir de janeiro de 2009, incidindo juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação. Sem custas e honorários. P.R.I”. - NOTA DO CARTÓRIO: Prazo de recurso 10 dias contados da intimação. NOTA DO
CARTÓRIO: correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de
5 UFESP’S para cada parcela, em cumprimento ao art.54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. VALOR A RECOLHER EM CASO
DE RECURSO: R$ 164,20 mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno por volume. Adv.: (168557/SP)GUSTAVO PEREIRA
DEFINA, (195657/SP)ADAMS GIAGIO
814/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por ANTONIA APARECIDA FRACASSO, TEREZINHA MARTINS FREIRE,
E OUTROS em face de BANCO ITAU S/A - Tópico final da r.sentença de fls.118: “... Ante o exposto e o mais que dos autos
consta julgo procedente a pretensão inicial, para condenar o banco réu a pagar a FRANCISCO WANDERLEY DE PAULA E
SILVA a importância de R$3.005,83, corrigida monetariamente pela TPTJ a partir de janeiro de 2009, incidindo juros de mora
de 1% ao mês a partir da citação. Sem custas e honorários. P.R.I”. - NOTA DO CARTÓRIO: Prazo de recurso 10 dias contados
da intimação. NOTA DO CARTÓRIO: correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº
11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’S para cada parcela, em cumprimento ao art.54, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
VALOR A RECOLHER EM CASO DE RECURSO: R$ 164,20 mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno por volume. Adv.:
(168557/SP)GUSTAVO PEREIRA DEFINA, (195657/SP)ADAMS GIAGIO
814/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por ANTONIA APARECIDA FRACASSO, TEREZINHA MARTINS FREIRE,
E OUTROS em face de BANCO ITAU S/A - Tópico final da r.sentença de fls.118: “... Ante o exposto e o mais que dos autos
consta julgo procedente a pretensão inicial, para condenar o banco réu a pagar a FRANCISCO WANDERLEY GARCIA DE
PAULA E SILVA a importância de R$999,31, corrigida monetariamente pela TPTJ a partir de janeiro de 2009, incidindo juros
de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem custas e honorários. P.R.I”. - NOTA DO CARTÓRIO: Prazo de recurso 10 dias
contados da intimação. NOTA DO CARTÓRIO: correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei
nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’S para cada parcela, em cumprimento ao art.54, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
VALOR A RECOLHER EM CASO DE RECURSO: R$ 164,20 mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno por volume. Adv.:
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