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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010 - Página 1619

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TJSP 03/09/2010 - Pág. 1619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 790

1619

motivo pelo qual perfeitamente válido e admissível o ato levado a efeito não podendo, a esta altura, arguir a nulidade da citação.
A jurisprudência mais recente tem considerada válida a citação postal da pessoa jurídica quando recebida por preposto, que é a
hipótese dos autos, motivo pelo qual rejeito o pedido de nulidade da citação. Derradeiramente, oficie-se ao Réu requisitando a
apresentação dos extratos das cadernetas de poupança, consignando-se o prazo de vinte (20) dias para atendimento, sob pena
de multa diária ora estipulada no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). Com a resposta nos autos digam as partes. Excedi
no prazo em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa. Intimem-se. - ADV GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI OAB/SP
193592 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
408.01.2008.012996-9/000000-000 - nº ordem 2009/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIO APARECIDO
MACHADO X BANCO UNIBANCO - Fls. 140 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COM. CG 1307/2007
) (XXX) Ato ordinatório: Manifeste-se o requerente acerca da petição do requerido acostada às fls. 137, bem como acerca dos
extratos de fls. 138/139, no prazo legal. - ADV GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI OAB/SP 193592 - ADV MARCIO PEREZ DE
REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
408.01.2008.012996-9/000000-000 - nº ordem 2009/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIO APARECIDO
MACHADO X BANCO UNIBANCO - Fls. 145 - Não obstante as consignações de fls. 33 e 135/136 acerca da possibilidade
de aplicação de multa na hipótese do não atendimento da medida exibitiva, o fato é que os atuais julgados têm afastado a
aplicação da pena pecuniária em casos similares aos dos autos. Cumpre observar, portanto, que as únicas consequências
que podem advir da não apresentação dos documentos solicitados são aquelas concernentes às regras sobre o ônus da
prova, principalmente com relação ao que prescreve o artigo 359 do CPC. Nesse sentido, resta indeferido o pleito do autor de
fls.142/143. Cumpra a serventia a determinação de fls. 135, parte final. Com os documentos acostados aos autos, digam se
há concordância no encerramento da instrução, no prazo de dez dias, o que, no silêncio, será presumido. Intimem-se. - ADV
GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI OAB/SP 193592 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
408.01.2008.013256-8/000000-000 - nº ordem 2027/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - WAGNER RUIZ ROMERO
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 151 - Vez que tempestivo e devidamente preparado (fls. 150), recebo o recurso de apelação
interposto pelo réu (fls. 129/146vº), atribuindo-lhe efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões, no prazo legal. Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Seção de Direito Privado, observando-se as cautelas de estilo.
Intimem-se. - ADV GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI OAB/SP 193592 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
408.01.2009.002544-9/000000-000 - nº ordem 416/2009 - Execução de Alimentos - V. O. D. G. X E. D. A. D. G. - Fls. 42
- Ante a notícia da quitação do débito reclamado, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos ajuizada por VINICIUS
OLIVEIRA DE GODOY contra EMERSON DE ANDRADE DE GODOY, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV MARIA ANGELICA FARIA MIRANDA OAB/SP 248248
408.01.2009.004156-0/000000-000 - nº ordem 617/2009 - Mandado de Segurança - TIAGO MONTEIRO RESENDE DE
ANDRADE X DIRETORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE OURINHOS
- Fls. 72/75 - Ante o exposto, inexistente ilegalidade ou abuso de poder, mas ao reverso, ato legal e íntegro, DENEGO a
ordem pleiteada. Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009). Custas ex lege. Comunique-se ao impetrado.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV RENATO BERNARDI OAB/
SP 138316
408.01.2009.005795-5/000000-000 - nº ordem 857/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
C. D. S. X C. P. D. S. - Fls. 44 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA Nº 01/2007 E COMUNICADO CG Nº
1307/2007) (x) ato ordinatório: Fls.34/43: Digam sobre o laudo. - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV
VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ OAB/SP 203132
408.01.2009.006070-8/000000-000 - nº ordem 907/2009 - Arrolamento - MARIA CONCEIÇÃO MAIA TOZZI E OUTROS X
SANTO MICHELE TOZZI - Fls. 66 - (x) ato ordinatório: Autos em cartório aguardando que o Procurador da autora providencie
a retirada do Formal de Partilha expedido, no prazo de 10 dias. - ADV SERGIO DEVIENNE OAB/SP 64640 - ADV MARCOS
FERNANDO ESPOSTO OAB/SP 272158 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2009.006319-4/000000-000 - nº ordem 947/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDECI OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 137 - O Convênio celebrado com a DPE para realização de provas
periciais não abrange as de natureza médica. A gratuidade na sua realização é alcançada somente no IMESC, não configurada
nesta jurisdição a situação aventada no agravo mencionado. Assim, ante o inconformismo do autor com a espera de designação
de data para o exame, não obstante o informe de fls. 136, diga se arca com o ônus da produção da prova nesta comarca, por
profissional a ser nomeado pelo Juízo. Prazo: dez dias. No silêncio, aguarde-se comunicação do IMESC. Intimem-se. - ADV
DIOGENES TORRES BERNARDINO OAB/SP 171886
408.01.2009.009468-0/000000-000 - nº ordem 1406/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA DE ESCRIT
PÚB CC CANCEL DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - NEUSA GARDIMAN X VERA LÚCIA GOMES PIRES E OUTROS - Fls. 404 ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COM. CG 1307/2007 ) (xxx) Ato Ordinatório: deste Juízo. Autos
com vista à Requerente para querendo, apresentar réplica às contestações de fls. 384/387- requerida Vera Lúcia; fls. 395/398requerida Benedita. (art. 327, do CPC). - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE
CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135 - ADV KAREN MELINA MADEIRA OAB/
SP 279320 - ADV JAIR FERREIRA GONCALVES OAB/SP 74834 - ADV ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO OAB/SP 183798
408.01.2009.010337-0/000000-000 - nº ordem 1537/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU COHAB BAURU X GERALDO MARIA E OUTROS - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE, com resolução de mérito, a ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse ajuizada pela
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB-BAURU contra GERALDO MARIA e MARIA VICENTE DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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