TJSP 03/09/2010 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 790
1621
LUCIANO GUANAES ENCARNACAO OAB/SP 146008 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
408.01.2010.000407-5/000000-000 - nº ordem 77/2010 - Partilha - L. G. D. S. X E. D. F. J. - Fls. 90 - Ante os termos da
declaração de fls. 66, defiro ao réu os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Eventual irresignação da parte contrária
deverá ser aduzida em via adequada. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, com a devida
justificativa da pertinência. Intimem-se. - ADV ELAINE SALETE BASTIANI OAB/SP 185128 - ADV EMERSON ADOLFO DE
GOES OAB/SP 151345
408.01.2010.001500-6/000000-000 - nº ordem 217/2010 - Usucapião - EDUARDO FERREIRA X LÁZARO COSMO - Fls. 128
- Ante os termos da declaração de fls. 09, defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Manifeste-se o autor acerca da
solicitação da oficiala registradora, com a apresentação do necessário. Prazo: trinta dias. Intimem-se. - ADV RODRIGO STOPA
OAB/SP 206115
408.01.2010.002213-0/000000-000 - nº ordem 266/2010 - Declaratória (em geral) - MARCIO CORREA DE MORAES - ME E
OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 143 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA
01/07 e COM. CG 1307/2007 ) (xxx) Ato Ordinatório: deste Juízo. Recolha o requerente, três taxas devidas à C.A., referente às
procurações de fls. 130, 133 e 137, no prazo legal, sob pena de comunicação ao IPESP; sem prejuízo providenciar, também,
a retirada da carta precatória de citação da requerida, instruindo-a com as cópias necessárias. - ADV MARCO ANTONIO
MANTOVANI OAB/SP 197851
408.01.2010.002213-0/000000-000 - nº ordem 266/2010 - Declaratória (em geral) - MARCIO CORREA DE MORAES - ME
E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 144 - Fls. 123: não se trata de mandado de segurança,
sendo, pois, inaplicável o dispositivo legal invocado. Não obstante, expeça-se ao réu a comunicação determinada às fls. 119,
parte final do penúltimo parágrafo. Fls. 128/129: considerando que ainda não há informes acerca da efetivação da citação (fls.
121), o pedido aduzido pelas interessadas será objeto de oportuna apreciação, à luz do disposto no artigo 51 do CPC. Intimemse. - ADV MARCO ANTONIO MANTOVANI OAB/SP 197851
408.01.2010.002213-0/000000-000 - nº ordem 266/2010 - Declaratória (em geral) - MARCIO CORREA DE MORAES - ME E
OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 146 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA
01/07 e COMUNICADO 1307/07) Ao autor providenciar cópias da inicial para instruir ofício ao procurador do Estado, no prazo
legal. - ADV MARCO ANTONIO MANTOVANI OAB/SP 197851
408.01.2010.002888-6/000000-000 - nº ordem 366/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - YOSHIFUMI HASHIMOTO
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 70 - Fls. 61/66: acolho a emenda à petição inicial. Anote-se. Cite-se o réu para, querendo,
contestar o pedido inicial, no prazo de quinze dias, consignando-se do mandado as advertências legais. Intimem-se. - ADV
JOAQUIM JOSE DE ANDRADE PEREIRA OAB/SP 226136
408.01.2010.003238-6/000000-000 - nº ordem 427/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
M. G. X L. D. A. G. - Fls. 34 - Ante a renúncia do autor ao direito em que se fundava a ação nº 1783/2009, de igual objeto a
esta, sua inércia supra certificada e manifestação do órgão ministerial de fls. 32, julgo extinta a presente AÇÃO NEGATÓRIA DE
PATERNIDADE ajuizada por MANOEL MESSIAS GONZAGA contra IRENE MARIA DE ARAUJO GONZAGA, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, última figura, do CPC. Ficam deferidos os benefícios da gratuidade judiciária. Anotese. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV DANTE RAFAEL BACCILI OAB/SP 217145
408.01.2010.004420-5/000000-000 - nº ordem 557/2010 - Alimentos (Ordinário) - F. M. D. C. X F. M. D. C. - Fls. 21 - Fls. 18:
face a proximidade da audiência designada, defiro a consulta aos autos em cartório. A representação processual da autora deve
ser regularizada, com a apresentação de substabelecimento ou prova da revogação do mandato de fls. 05. Intimem-se. - ADV
ELAINE SALETE BASTIANI OAB/SP 185128
408.01.2010.004437-8/000000-000 - nº ordem 566/2010 - Execução de Alimentos - Y. K. Z. E OUTROS X O. Z. - Fls. 21 - Defiro
os benefícios da assistência judiciária. Considerando as alterações dadas pela Lei nº 11.232/2005, que alterou o procedimento
de execução de sentença judicial para cumprimento de sentença, é entendimento deste Juízo o processamento da execução
alimentícia com fito de expropriação de bens consoante ditames do artigo 475, J, do CPC. Assim, intime-se pessoalmente
o devedor, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito reclamado. Consigne-se, expressamente, que, na
hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento sobre o valor devido, prosseguindose, após, a execução com penhora e avaliação de bens. Cientifique-se o devedor, também, que, ocorrendo pronto pagamento,
ficará isento da multa, extinguindo-se a obrigação. Intimem-se. - ADV MARIANE SANTOS FERNANDES OAB/SP 276095
408.01.2010.004445-6/000000-000 - nº ordem 567/2010 - Nulidade e Anulação de Casamento - R. D. F. X A. T. F. - Fls. 15
- Fls. 8/11: competência determinada pelo artigo 253, inciso II, do CPC. Cite-se a ré para, querendo, contestar o pedido inicial,
no prazo de quinze dias, consignando-se do mandado as advertências legais. Ante os termos da declaração de fls. 05, parte
final, defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Intimem-se. - ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN OAB/
SP 22966 - ADV GUSTAVO JOLY BOMFIM OAB/SP 171314 - ADV MARCIA SOARES DE CARVALHO OAB/SP 266389 - ADV
DANILO SILANI LOPES OAB/SP 283722
408.01.2010.004661-1/000000-000 - nº ordem 587/2010 - Precatória (em geral) - JOSE LUIZ ROSSI X PNEUS CIANORTENSE
LTDA - Fls. 17 - Fls. 16: libere-se a pauta de audiências e devolva-se a presente à origem, com as cautelas de estilo. Intimemse. - ADV ANTONIO DE SOUZA PEDROSO OAB/PR 12840 - ADV SAMUEL SILVATI OAB/PR 16962 - ADV ERNESTO DE
CUNTO RONDELLI OAB/SP 46593
408.01.2010.004790-4/000000-000 - nº ordem 597/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
P/APLIC DE MED DE PROTEÇÃO AO IDOSO - REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 15 - Assim, diante do relatório de estudo social de fls. 11/13, acolho o pedido e julgo extinta a presente ação, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, última figura, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I..
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º