TJSP 03/09/2010 - Pág. 1987 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 790
1987
637.01.2010.001635-7/000000-000 - nº ordem 703/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NOELI MARTINS CALVO
BAPTISTA X BERNARDO ELIAS LAHDO - Fls. 25 - Cumpra-se o despacho de fls. 23, observando o endereço do executado de
fls. 24. Int. Tupã, d.s. - ADV DANIELA ZAMBAO ABDIAN IGNACIO OAB/SP 137205
637.01.2010.004760-5/000000-000 - nº ordem 737/2010 - Guarda de Menor - E. T. E OUTROS X S. O. T. - Prov. 1/87. Para
os requerentes comparecerem em cartório a fim de assinar o termo de guarda. - ADV ALANA GOMES PATO OAB/SP 250346 ADV JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR OAB/SP 258749
637.01.2010.006755-6/000000-000 - nº ordem 1009/2010 - Alvará - LOURDES DA SILVA RAIMUNDO X BENEDITO
VALDOMIRO RAIMUNDO - Fls. 15 - Por ora, ouça-se a Fazenda Estadual. Concedo à requerente os benefícios da assistência
judiciária. Processe-se. Int. D.s. - ADV VALDEMAR EROSTIDES DE MELLO OAB/SP 25837
637.01.2010.006755-6/000000-000 - nº ordem 1009/2010 - Alvará - LOURDES DA SILVA RAIMUNDO X BENEDITO
VALDOMIRO RAIMUNDO - Fls. 17 - Intime-se a requerente para, no prazo de dez (10) dias apresentar a declaração de ITCMD,
junto a Fisco competente, comprovando-se nos autos. Int. Tupã, d.s. - ADV VALDEMAR EROSTIDES DE MELLO OAB/SP
25837
637.01.2010.007519-9/000000-000 - nº ordem 1111/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - OJM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/C LTDA X RICARDO COSTA CAVALCANTE - Prov. 1/87. Para o requerente recolher diligência do oficial de
justiça. - ADV ARCHIMEDES PERES BOTAN OAB/SP 116610
637.01.2010.007519-9/000000-000 - nº ordem 1111/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - OJM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/C LTDA X RICARDO COSTA CAVALCANTE - Fls. 30 - CITE-SE, para contestar, querendo no prazo legal,
consignando-se no mandado as advertências legais. T.d.s. - ADV ARCHIMEDES PERES BOTAN OAB/SP 116610
637.01.2010.007522-3/000000-000 - nº ordem 1120/2010 - Exoneração de Alimentos - C. L. L. D. F. X M. R. D. S. L. D. F. E
OUTROS - Prov. 1/87. Para o requerente recolher diligência do oficial de justiça. - ADV ADEMAR PINHEIRO SANCHES OAB/
SP 36930
637.01.2010.007522-3/000000-000 - nº ordem 1120/2010 - Exoneração de Alimentos - C. L. L. D. F. X M. R. D. S. L. D.
F. E OUTROS - Fls. 20 - Citem-se os requeridos para, no prazo legal, contestarem a ação, consignando-se no mandado as
advertências legais. Processe-se. - ADV ADEMAR PINHEIRO SANCHES OAB/SP 36930
Nº 1031/2007 EXPEDIENTE Medida cautelar (em geral) GASTONS OSTINIEK E OUTRA(S) X BANCO BRADESCO S/A
Despacho (fls. 15): Defiro, aguarde-se a baixa dos autos principais, juntando-se oportunamente. Anote-se. Int. ADV HAMILTON
DONIZETI RAMOS FERNANDEZ OAB/SP 209895 ADV TAKAYOSHI JOAQUIM TUBONI OAB/SP 78121 ADV DALILA
GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
Fórum de Tupã - Comarca de Tupã
JUIZ: EMILIO GIMENEZ FILHO
637.01.2010.006374-2/000000-000 - nº ordem 948/2010 - Usucapião - ARMELINDO LUCCIN X MARIA CARMELA RINO
E OUTROS - Fls. 22 - Citem-se pessoalmente e por edital, com o prazo de trinta (30) dias, os confinantes, aquele em cujo
nome está transcrito o imóvel, os réus ausentes, incertos e desconhecidos e também seus cônjuges, se casados forem e
seus sucessores, bem como a Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP para, no prazo de quinze (15) dias, contestarem a ação
e indicarem as provas que pretendem produzir (art. 285 do CPC). Traga o autos, em dez (10) dias, prova do recolhimento dos
impostos e taxas do imóvel objeto do pedido. Cientifiquem-se as Fazendas, Estadual e da União, por via postal. Abra-se vista ao
Delegado do Cartório de Registro de Imóveis. Dil. - ADV EDEMAR ALDROVANDI OAB/SP 84665
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara Criminal
M. Juiz ANDRÉ GUSTAVO LIVONESI - Juiz Substituto
Processo nº.: 637.01.2001.012793-6/000000-000 - Controle nº.: 824/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X OLAVO VIEIRA DE
MELO - Fls.: - V. -Não é caso de absolvição sumária nos termos do que prevê o artigo 397 do CPC, porquanto o fato narrado na
denúncia em tese constitui crime; a punibilidade do agente não está extinta e não há demonstração cabal e indiscutível de causas
excludentes de ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.Portanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 07 de outubro de 2010 ., às 13:00 hs.Na audiência serão ouvidas, pela ordem, o ofendido ou seu representante,
testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nessa ordem, realizadas eventuais acareações, interrogando-se o réu ao
final.Intime-se, portanto, o ofendido ou seu representante, além das testemunhas regularmente arroladas, cuja intimação foi
solicitada, intimando-se ainda, pessoalmente, o acusado a fim de que o mesmo fique ciente de que deverá comparecer para
acompanhar a audiência e ser interrogado. Intime-se também o defensor relativamente à audiência, e ainda para que o mesmo
fique ciente de que, ouvidas as testemunhas, interrogado o réu e superada a fase do artigo 402 do CPP, serão realizados os
debates orais. Ciência ao MP. - Advogados: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA LIMA - OAB/SP nº.:15129; SERGIO LUIZ FANELLI DE
LIMA - OAB/SP nº.:90306;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º