TJSP 03/09/2010 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 790
2000
191.01.2010.004527-5/000000-000 - nº ordem 1279/2010 - Divórcio Consensual - R. D. O. E OUTROS - Fls. 31 - Vistos,
Ante a certidão supra, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, arquivem-se os autos. - ADV
WILLIAN PRADO OAB/SP 243083
191.01.2010.004794-1/000000-000 - nº ordem 1358/2010 - Revisional de Alimentos - C. D. F. X G. S. F. - Fls. 51 - Vistos. Fls.
43: Mantenho a decisão agrava pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação
já designada. - ADV ELAINE CRISTINA ERMENEGILDO BITTENCOURT OAB/SP 276976
191.01.2010.004988-8/000000-000 - nº ordem 1403/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO TRABALHISTA
- CAMILA NOVAIS DE ALMEIDA X MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Fls. 34/35 - Vistos. Razão assiste a i.
Defensora. Trata-se de ação civil em que a autora reclama a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Compulsando os
autos, verifico que a autora não juntou declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a concessão do benefício. A autora se
apresenta como agente administrativo, o que faz crer que ela possui capacidade financeira que lhe permitiria arcar com a taxa
judiciária. Por fim, cumpre deixar claro que a posição aqui adotada importa em homenagem a Lei Complementar n° 35/79 (Lei
Orgânica Nacional da Magistratura), que impõe ao magistrado exercer a assídua fiscalização no tocante ao recolhimento das
custas e emolumentos. Isto posto, providencie o autor a comprovação do recolhimento das custas do processo, no prazo de 30
dias, sob pena e cancelamento da distribuição (artigo 257 do Código de Processo Civil). Intimem-se e cumpra-se, com urgência.
- ADV FERNANDA BESAGIO RUIZ OAB/SP 260746 - ADV JOSE BALBINO DE ALMEIDA OAB/SP 107514
191.01.2010.005055-3/000000-000 - nº ordem 1420/2010 - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - MARIA DO
SOCORRO DA COSTA SILVA E OUTROS X LUIZ ANTONIO DA SILVA - Fls. 45 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, cumpra-se a autora o já determinado, independente de nova intimação. - ADV ALEXANDRA
NAKATA OAB/SP 254619
191.01.2010.005078-9/000000-000 - nº ordem 1604/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - CELIO TADEU DE LIMA X
ARTUR CAMPOS DE OLIVEIRA - Fls. 29 - Vistos. Recolha o autor a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Citese, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil,
ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do
débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cientifique-se a Sr. Eglacy conforme requerido a fls. 04, último parágrafo,
via postal. Intime-se. - ADV LÉIA DOS SANTOS PAIXÃO OAB/SP 206456
191.01.2010.005771-1/000000-000 - nº ordem 1594/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOSENILTON DOS SANTOS - Fls. 25 - Vistos. Emende o autor a petição inicial para corrigir
o valor dado a causa, que deverá ser o valor do veículo que pretende ver reintegrado (que poderá ser comprovado através da
Tabela FIPE), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, recolha a diferença das custas processuais,
se necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243
191.01.2010.005772-4/000000-000 - nº ordem 1593/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - LEONIDAS PEREIRA DIAS X
MARINA SCALON - Fls. 39 - Vistos. Emende o autor a petição inicial, para corrigir o valor dado à causa, nos termos do art. 58,
inciso III, da L.I, bem como recolha a taxa previdenciária da OAB e a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento. - ADV PEDRO GOMEZ OAB/SP 101753
191.01.2010.005795-0/000000-000 - nº ordem 1600/2010 - Exoneração de Alimentos - J. D. S. L. X F. D. S. F. - Fls. 8 Vistos. Para apreciar o pedido de Justiça Gratuita, junte o autor declaração de hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento. - ADV BEN HUR DE ASSIS MACHADO OAB/SP 56996
191.01.2010.005796-2/000000-000 - nº ordem 1601/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X ALEKSANDRO ALVES FERREIRA - Fls. 35 - Vistos. Emende o autor a petição
inicial para corrigir o valor dado à causa, que deverá ser o saldo devedor em aberto (parcelas vencidas e vincendas), no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, recolha a diferença das custas processuais, se necessário, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV LEILA SOLERA DOS SANTOS BASSIN OAB/SP 232725 ADV SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133
MARTHA
191.01.2010.000065-0/000000-000 - nº ordem 8/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S.A. X ANA PAULA VALENTIM ROLAND - PUBLICAÇÃO EX-OFÍCIO O autor deverá retirar e encaminhar o ofício expedido.
Prazo: 5 dias. - ADV MARCUS VINICCIUS FLORINDO COELHO OAB/SP 169234 - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/
SP 63746
191.01.2010.000133-8/000000-000 - nº ordem 28/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
-C.F.I X LUIZ RODRIGO DA SILVA SANTOS - PUBLICAÇÃO EX-OFÍCIO A impetrante deverá retirar e encaminhar o ofício
expedido. Prazo: 05 dias. - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M
DA MOTA OAB/SP 99983
191.01.2010.000133-8/000000-000 - nº ordem 28/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
-C.F.I X LUIZ RODRIGO DA SILVA SANTOS - Fls. 50 - Defiro a expedição de ofício ao DETRAN, para bloqueio do veículo objeto
da presente ação. No mais, localizar e indicar o paradeiro do requerido, para que se proceda à sua citação, é ônus do requerente.
Essas informações, em regra, podem ser obtidas diretamente, perante órgãos como Cartório de Registro de Imóveis, Ciretran,
Jucesp, SCPC, lista telefônica eletrônica, etc... Não se justifica, por ora, como na hipótese dos autos, a intervenção do judiciário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º