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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010 - Página 2003

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TJSP 03/09/2010 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 790

2003

C.S.M., remetam-se os autos ao Setor de conciliação, designando audiência de tentativa de composição das partes para o dia
__08__ de outubro_ de 2010, às __14.00_ horas. Intime-se o autor através de sua advogada, pela imprensa oficial e cite-se o
requerido por carta para comparecimento na data designada. Advirtam as partes de que, não obtida a conciliação, iniciar-se-á o
prazo para oferecimento de contestação. Fixo os alimentos provisórios em 1/2 do salário mínimo vigente, com vencimento todo
dia 10 de cada mês. No caso de trabalho com vínculo empregatício fixo os alimentos em 1/3 dos vencimentos líquidos percebidos
pelo réu. Oficie-se a instituição bancária para abertura de conta em nome da representante legal do autor, independente de
prévio depósito, se houver pedido. Ciência ao Parquet. - ADV NILCEIA APARECIDA ANDRES OAB/SP 126143
191.01.2010.005695-5/000000-000 - nº ordem 1574/2010 - Divórcio (ordinário) - L. . L. D. S. X O. J. D. S. - Fls. 21 - Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Nos termos do artigo 273 do CPC, necessária para a concessão da tutela,
além do perigo da mora, a verossimilhança das alegações. No caso em comento, não há nos autos provas suficientes para a
comprovação das alegações dos autores nessa fase de cognição sumária. Dessa feita, ausentes os requisitos legais INDEFIRO
a liminar de tutela antecipada. No mais, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação, designando audiência de tentativa de
composição das partes para o dia __08_ de outubro_ de 2010, às __14,30_ horas. Intime-se a autora através de seu advogado,
pela imprensa oficial e cite-se o requerido por carta para comparecimento na data designada. Advirtam-se as partes de que, não
obtida a conciliação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de contestação. - ADV MARCELO CARRUPT MACHADO OAB/SP
197270
191.01.2010.005712-2/000000-000 - nº ordem 1576/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. C. D. A. B. X C. D.
S. B. - Fls. 13 - Processe-se em segredo de justiça. Defiro a gratuidade. Anote-se. Nos termos do artigo 5º do Provimento
953/05 do C.S.M., remetam-se os autos ao Setor de conciliação, designando audiência de tentativa de composição das partes
para o dia _08_ de outubro__ de 2010, às _15.00_ horas. Intime-se o autor através de seu advogado, pela imprensa oficial e
cite-se o requerido por carta para comparecimento na data designada. Advirtam as partes de que, não obtida a conciliação,
iniciar-se-á o prazo para oferecimento de contestação. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo vigente, com
vencimento todo dia 10 de cada mês. No caso de trabalho com vínculo empregatício fixo os alimentos em 1/3 dos vencimentos
líquidos percebidos pelo réu. Oficie-se a instituição bancária para abertura de conta em nome da representante legal do autor,
independente de prévio depósito, se houver pedido, bem como à empregadora para os descontos da pensão ora fixada. Ciência
ao Parquet. - ADV EDSON DE MOURA OAB/SP 158176
191.01.2010.005743-6/000000-000 - nº ordem 1587/2010 - Guarda de Menor - E. L. D. S. X J. F. D. O. C. - Fls. 10 - Processese em segredo de justiça. Defiro a gratuidade. Anote-se. Nos termos do artigo 5º do Provimento 953/05 do C.S.M., remetam-se
os autos ao Setor de conciliação, designando audiência de tentativa de composição das partes para o dia 08_ de outubro_ de
2010, às __15.30_ horas. Intime-se a autora através de seu defensor, pela imprensa oficial e cite-se o requerido por carta para
comparecimento na data designada. Advirtam as partes de que, não obtida a conciliação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento
de contestação. Ciência ao Parquet. - ADV EDUARDO SOLIMAN JÚNIOR OAB/SP 155374
JAMENSON
191.01.2009.008584-2/000000-000 - nº ordem 33/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S/A X WESLEI SILVA MERCÊS - Fls. 33 - Processo n. 33/2009 Vistos, Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO Alienação
fiduciária movida por Banco Panamericano S.A. em face de Weslei Silva Mercês. O autor foi intimado a dar andamento ao
feito (fls. 32), e deixou decorrer in albis o prazo ali determinado, sem tomar as providências que lhe competiam. Assim, com
fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO este processo, sem julgamento do mérito. Sem custas. P.R.I.C. Arquivemse oportunamente. Custas do preparo: R$ 133,09 - Porte de remessa e retorno por volume: R$ 25,00 - ADV FRANCISCO
MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/GO 26640 - ADV FRANCISCO MORATO
CRENITTE OAB/PR 53286
191.01.2010.000509-1/000000-000 - nº ordem 124/2010 - Medida Cautelar (em geral) - BANICRED FOMENTO MERCANTIL
LTDA X FERNANDO RODRIGUES NUNES E OUTROS - Fls. 133/134 - Nestes termos, EXTINGO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Por conseqüência da
sucumbência recíproca, deixo de condenar quaisquer dos litigantes em custas processuais e honorários advocatícios.
Oportunamente, ao arquivo. Custas do preparo: R$ 200,00 - Porte de remessa e retorno por volume: R$ 25,00 - ADV ADAIR
LOREDO DOS SANTOS OAB/SP 126940 - ADV FABIO SUGUIMOTO OAB/SP 190204 - ADV MARCELO FERREIRA DE PAULO
OAB/SP 250483
191.01.2010.002678-0/000000-000 - nº ordem 741/2010 - Declaratória (em geral) - VANDA ROCHA DOS SANTOS X VIVO
S/A - Fls. 51/55 - Nestes termos, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, para declarar inexigível as cobranças promovidas pela ré e inscritas no SERASA e SCPC, tornando definitiva
a tutela antecipada concedida nos autos. Por conseqüência, condeno a ré no pagamento de custas processuais atualizadas a
partir do desembolso e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa. Comuniquem-se aos órgãos de
proteção ao crédito o resultado do presente feito. P.R.I.C. Custas do preparo: R$ 82,10 - Porte e remessa por volume: R$ 25,00 ADV ANDRÉIA BIONDI DE JESUS PEREIRA OAB/SP 189183 - ADV CESAR XIMENES OAB/SP 128465 - ADV DULCINÉA DOS
SANTOS OAB/SP 193578
191.01.2010.002687-0/000000-000 - nº ordem 745/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - SAMUEL SANTOS LESSA X
DANILO TUGERA DA SILVA - Fls. 32 - Processo n. 745/2010 Vistos, Fls. 31: Trata-se de desistência da ação. HOMOLOGO, por
sentença, a desistência da a-ção para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em conseqüência,
JULGO EXTINTA esta ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO movida por SAMUEL SANTOS LESSA em face de
DANILO TUGERA DA SILVA, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas.
P.R.I.C. Arquivem-se oportunamente. Custas do preparo: R$ 82,10 - Porte e remessa por volume: R$ 25,00 - ADV MARCELO
RODRIGUES FERREIRA OAB/SP 168684
191.01.2010.002871-0/000000-000 - nº ordem 800/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL C/C
CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO - ALCIDES RODRIGUES DE SOUZA X MAGAZINE LUIZA S/A - Fls. 65/70 - Nestes termos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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