TJSP 03/09/2010 - Pág. 2117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 790
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e arquivamento do processo e a daquele(a) em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá a(o) ré(u)
contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da
sentença. - ADV LUIS FERNANDO PAULUCCI OAB/SP 224958
474.01.2010.001735-5/000000-000 - nº ordem 624/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - F. G. X S. A. D.
N. - Fls. 13 - Em face do que consta a fls. 6, concedo ao(à) requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, e, em
conseqüência, nomeio-lhe para procurador o Dr. ROBERTO DE OLIVEIRA VALERO, OAB/SP. n° 223.543, Advogado indicado
pela Ordem os Advogados do Brasil desta cidade. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios em um terço (1/3) salário mínimo
vigente, o qual é devido a partir da citação. Designo a audiência de conciliação, para o dia 13/10/2010, às 14h00min. Citese a(o) ré(u) e intime-se o(a) autor(a) (o prazo para contestar começará a fluir da audiência em questão, caso a proposta de
conciliação seja recusada pelos litigantes). - ADV ROBERTO DE OLIVEIRA VALERO OAB/SP 223543
474.01.2010.001738-3/000000-000 - nº ordem 627/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. H. P. X O. D. S. G.
- Fls. 12 - 1- Em face do que consta a fls. 7, concedo ao(à) requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, e, em
conseqüência, nomeio-lhe para procuradora a Dra. ANA NERY POLONI, OAB/SP. n° 216.624, Advogada indicada pela Ordem
os Advogados do Brasil desta cidade. Anote-se. 2- Cite-se o(a) requerido(a), nos termos do artigo 36, da Lei n° 6.515/77. - ADV
ANA NERY POLONI OAB/SP 216624
474.01.2010.001739-6/000000-000 - nº ordem 628/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - S. F. R. X T. N. L. Fls. 12 - 1- Em face do que consta a fls. 7, concedo ao(à) requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, e, em
conseqüência, nomeio-lhe para procuradora a Dra. ANA NERY POLONI, OAB/SP. n° 216.624, Advogada indicada pela Ordem
os Advogados do Brasil desta cidade. Anote-se. 2- Cite-se o(a) requerido(a), nos termos do artigo 36, da Lei n° 6.515/77. - ADV
ANA NERY POLONI OAB/SP 216624
474.01.2010.001740-5/000000-000 - nº ordem 629/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A. X
JEAN FLÁVIO CAPELLI - ME E OUTROS - Fls. 33 - 1- Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. 2- Não efetuado o pagamento pelo devedor no prazo fixado, o Sr. Oficial de Justiça munido da 2ª via do
referido mandado, deverá proceder, de imediato, a penhora dos bens de forma livre ou de acordo com a indicação do credor, se
constar da inicial, bem como a avaliação, lavrando-se auto. Na mesma oportunidade, deverá intimar da penhora o(s) devedor(es)
ou seu advogado, se houver, ou certificar detalhadamente as diligências realizadas, se não for localizado. 3- Deverá constar do
mandado que se os devedores não forem encontrados ou recusarem o encargo de fiel depositário, fica desde já autorizada a
nomeação do(a) credor(a) ou seu advogado para o referido encargo, procedendo a remoção dos bens penhorados, caso se trate
de bens móveis ou semoventes. 4- É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual
composição amigável. 5- O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos
autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediando distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso
de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa até 20% sobre o valor da execução
(CPC, art. 740, par. ún.). 6- O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo
custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer que seja admitido o
pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 745-A). - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE SOUZA
OAB/SP 150587
474.01.2010.001741-8/000000-000 - nº ordem 630/2010 - Alvará - ONIVALDO GARDIN - Fls. 15 - 1- Em face do que consta
a fls. 6, concedo ao(à) requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, e, em conseqüência, nomeio-lhe para
procurador o Dr. JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO, OAB/SP. n° 270.649, Advogado indicado pela Ordem os Advogados do
Brasil desta cidade. Anote-se. 2- Providencie o autor o aditamento da petição inicial a fim de incluir no pólo ativo da ação os
herdeiros indicados a fls. 12, e seus cônjuges se casados forem, regularizando suas representações processuais. - ADV JOSÉ
BATISTA DE SOUZA NETO OAB/SP 270649
474.01.2010.001746-1/000000-000 - nº ordem 632/2010 - Arrolamento - MARIA MODENA BARBOSA CALIMAN E OUTROS
X VITÓRIO CALIMAN - Fls. 37 - 1- Nomeio Inventariante o(a) ora requerente Sr(a) MARIA MODENA BARBOSA CALIMAN,
independentemente de compromisso. 2- Concedo às requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3- Expeça-se
alvará como requerido a fls. 03/04, com o prazo para cumprimento de 90 dias. - ADV CHRISTIAN PERICLES DE ATAIDE
GUERRA OAB/SP 134818
474.01.2010.001748-7/000000-000 - nº ordem 633/2010 - Arrolamento - IDA TREVISAN REGASSONI E OUTROS X PLINIO
REGASSONI - Fls. 25 - 1- Nomeio Inventariante o(a) ora requerente Sr(a) IDA TREVISAN REGASSONI, independentemente
de compromisso. 2- Concedo aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3- Providencie o(a) inventariante o
recolhimento do imposto “causa mortis”, ou comprove a sua não incidência ou isenção, no prazo de 30 dias, bem como, deverá
apresentar o protocolo de entrega da declaração do ITCMD, junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos
do artigo 21, II, do Regulamento do ITCMD - RITCMD, aprovado pelo Decreto nº 46.655, de 1º/04/2002, cc. o artigo 8º, da
Portaria CAT nº15/2003, pois com a alteração legislativa a competência para analisar a isenção ou conferir o valor do imposto
é da Secretaria da Fazenda. 4- Depois de cumprido o item “3” supra, aguarde-se a manifestação da FESP. - ADV DEVAIR
AMADOR FERNANDES OAB/SP 225227
474.01.2010.001749-0/000000-000 - nº ordem 634/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL X PAULO SERGIO SILVA ADVINCULA - Fls. 34 - 1- Defiro liminarmente o pedido de reintegração
de posse do bem arrendado na presente ação ajuizada por SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, em
face de PAULO SÉRGIO SILVA ADVINCULA. 2- Os documentos acostados na inicial demonstram a existência de um contrato
de arrendamento mercantil, onde o(a) requerido(a) figura como arrendatário(a) do veículo descrito na petição inicial, estando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º