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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010 - Página 6

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TJSP 03/09/2010 - Pág. 6 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 03/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano III - Edição 790

6

DICOGE
DICOGE 2.2.
PROCESSO Nº 2010/18183 (Processo nº 03/09) – CAPITAL – JOSÉ CARLOS GOMES DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça,
lotado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Regional VII – Itaquera - Advogado: ADELINO
RODRIGUES DE JESUS – OAB/SP nº 100.287.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar e, por seus fundamentos, que adoto, afasto a impugnação ao aditamento
da portaria inaugural e dou provimento ao recurso interposto pelo funcionário JOSÉ CARLOS GOMES DE OLIVEIRA, Oficial
de Justiça, matrícula nº 35.048-9, lotado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Regional VII
– Itaquera, para absolvê-lo na presente sindicância, por não caracterizadas as infrações administrativas a ele irrogadas. São
Paulo, 18 de agosto de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2010/76122 (Processo nº 03/09) – CARDOSO – EDILAINE APARECIDA MARTINS BATISTA, Escrevente
Técnico Judiciário, lotada no Ofício Judicial - Advogado: ANDRÉ LUIS HERRERA – OAB/SP nº 105.083.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, DOU PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso interposto por EDILAINE APARECIDA MARTINS BATISTA, Escrevente Técnico Judiciário, matrícula nº
308.181-A, lotada na Vara Única da Comarca de Cardoso, para o fim de reduzir a sanção aplicada para o patamar de 30
(trinta) dias de suspensão, mantendo, no mais, a r. decisão do Meritíssimo Juiz Corregedor Permanente. São Paulo, 23 de
agosto de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2009/135601 – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – PARTE: DINEY
DEL BEM PEDROZO, Escrevente Técnico Judiciário, lotada no Ofício Judicial da Comarca de Porangaba – Advogados: HÉLIO
FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA – OAB/SP nº 154.003 e FERNANDO GASPAR NEISSER – OAB/SP nº 206.341.
DESPACHO: Vistos. Providencie-se a juntada do relatório do trabalho realizado pela Equipe de Funcionários do GATJ 3, no
período de 08.03 a 19.03.10 (Processo nº 26.530/08 – DEGE 1.2), no Ofício Judicial da Comarca de Porangaba. Após, abra-se
vista à Defesa para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. São Paulo, 26 de agosto de 2010. (a) NELSON FONSECA
JÚNIOR – Juiz Auxiliar da Corregedoria.

DICOGE-3
PROCESSO Nº 2010/19087 – PEDREGULHO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o
Sr. Francisco Carlos Pereira de Souza, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de
Jordanésia, do Município de Cajamar, da Comarca de Jundiaí, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade
vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de
Pedregulho, no período de 12 de fevereiro de 2010 até 21 de fevereiro de 2010; b) designo a Srª. Aline Mancini dos Santos,
preposta escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jeriquara, da
comarca de Pedregulho, para responder pelo expediente vago correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Pedregulho a partir de 22 de fevereiro de 2010. Baixe-se Portaria. Publiquese. São Paulo, 24 de agosto de 2010 (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 59/2010
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. FRANCISCO CARLOS PEREIRA DE SOUZA, na delegação correspondente ao Oficial
de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jordanésia, Município de Cajamar da comarca de
Jundiaí, em 12 de fevereiro de 2010, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Pedregulho;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/19087, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal
nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça
do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
da Sede da comarca de Pedregulho, em 12 de fevereiro de 2010, sob o número 1340, pelo critério de provimento, conforme o
decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 – DICOGE 1;
RESOLVE:
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre
12 e 21 de fevereiro de 2010, o Sr. FRANCISCO CARLOS PEREIRA DE SOUZA, Delegado do Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jordanésia, Município de Cajamar da comarca de Jundiaí e a partir de 22 de
fevereiro de 2010 a Srª. ALINE MANCINI DOS SANTOS, Preposta Escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
e Tabelião de Notas do Município de Jeriquara da comarca de Pedregulho.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 24 de agosto de 2010.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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