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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010 - Página 1696

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TJSP 08/09/2010 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 791

1696

408.01.2010.000476-8/000000-000 - nº ordem 89/2010 - Execução de Título Extrajudicial - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CARDÃNS E PEÇAS CABEÇÃO LTDA X CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA - Fls. 51 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO
(PORTARIA 01/07 e COM. CG 1307/2007 ) (xxx) Ato Ordinatório: deste Juízo. Recolha o requerente 01 (uma) taxa devida
àC.A., referente à Procuração de fls. 50, no prazo legal, sob pena de comunicação ao IPESP. - ADV ADRIANO ALVES OAB/SP
281181
408.01.2010.001883-7/000000-000 - nº ordem 219/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X LUCIDALVA SERQUEIRA SILVA - Fls. 29/31 - V I S T O S. BANCO FINASA S/A ajuizou a presente ação de BUSCA
E APREENSÃO com pedido liminar em face de LUCIDALVA SERQUEIRA SILVA, relativamente ao contrato nº 3667634454,
inadimplido, com garantia fiduciária de um veículo Volkswagen Saveiro ano de fabricação 2007, modelo 2008, cor prata, placa
DWE 3086, chassi 9BWEB05W08P039905, fundamentando sua pretensão no Decreto-Lei nº 911/69 e Lei nº 10.931/2004. Com
a inicial vieram os documentos de fls. 05/14. À causa foi atribuído o valor de R$-28.757,17. Comprovados o contrato escrito
e a mora da devedora (fls. 12/14), foi deferida e cumprida a liminar, procedendo-se a citação (fls. 22/24). A ré, devidamente
citada, deixou de purgar a mora ou apresentar contestação (fls. 27). É breve relatório. Fundamento e decido. Procedo ao
julgamento antecipado da lide, com fundamento no artigo 330, I e II, do Código de Processo Civil, diante da revelia da ré e
da desnecessidade de produção de provas em audiência. A ação é procedente. O fato constitutivo do direito do autor e o não
cumprimento da obrigação estão devidamente comprovados nos autos, através do contrato de fls. 12 e constituição em mora
de fls. 13/14. No mais, presente está a revelia e, consequentemente, a confissão de veracidade dos fatos articulados na inicial,
consoante dispõe o artigo 319 do CPC. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e, em conseqüência, declaro
consolidadas em poder do requerente a posse e propriedade do veículo descrito na inicial, valendo a presente como título
hábil para a transferência do certificado de propriedade. Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, corrigido monetariamente desde o ajuizamento. P.R.I.
Ourinhos, 28 de julho de 2010. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/
SP 150793
408.01.2010.000762-7/000000-000 - nº ordem 289/2010 - Usucapião - ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE OURINHOS X RICARDO REDETZKI - Fls. 102 - Ante os documentos apresentados e argumentos expendidos, defiro os
benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Atenda a autora a solicitação da oficiala registradora (fls. 100/101, item “c”), no
prazo de dez dias. Após, retornem ao SRI. Intimem-se. - ADV FABIO YAMAGUCHI FARIA OAB/SP 179653
408.01.2010.002600-6/000000-000 - nº ordem 319/2010 - Inventário - INGRID BERNDT E OUTROS X NIRIO ANTONIO
BERNDT - Fls. 19 - Fls. 18: aguarde-se por mais trinta dias, como requerido. Após o decurso desse prazo, manifeste-se a
inventariante, independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar regular impulso processual
ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção da ação (artigo 267, III, CPC). Intimem-se. - ADV ELIANA SANTAROSA MELLO
OAB/SP 185465 - ADV ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO OAB/SP 170033 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2010.003107-8/000000-000 - nº ordem 390/2010 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MÚLTIPLO X ISOLINA CECILIA DE ANDRADE FORTE - Fls. 35 - Acolho e homologo o pedido de desistência formulado às
fls. 33 e julgo extinta a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MÚLTIPLO contra ISOLINA CECILIA DE ANDRADE FORTE, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
CPC. Desnecessária comunicação à autoridade de trânsito porque não emanada do Juízo ordem de bloqueio do veículo. Oficiese ao SERASA. Recolha o autor a taxa devida à Carteira dos Advogados (fls. 34), em dez dias. Se inerte, comunique-se ao
órgão arrecadador. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358
- ADV ERIC DE LIMA OAB/SP 218995
408.01.2010.004210-2/000000-000 - nº ordem 522/2010 - Exoneração de Alimentos - A. B. F. X R. P. - Fls. 32 - Designo
audiência de conciliação para o dia 15 de 09 de 2010, às 9:20 horas. Cite-se a ré e intimem-se as partes para comparecimento
pessoal, consignando-se do mandado que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias,
contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as alegações
da parte contrária. Para concessão do benefício da gratuidade judiciária apresente o autor declaração de hipossuficiência
econômica, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV LUIZ HENRIQUE DE MORAES OAB/SP 202500
408.01.2010.004455-0/000000-000 - nº ordem 549/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X JESSICA DA SILVA - Fls. 32 - Fls. 25: anote-se. Recolha a autora a taxa devida à Carteira dos Advogados
pertinente ao substabelecimento de procuração de 28. Se inerte, comunique-se ao órgão arrecadador. Fls. 29 e 30: aguardese por trinta dias o atendimento à determinação de fls. 23, segundo parágrafo. No silêncio, voltem os autos conclusos para
extinção, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
408.01.2010.005571-6/000000-000 - nº ordem 719/2010 - Indenização (Ordinária) - LUIZ ALBERTO TESINE GANDARA X
TOMOCENTRO MONTE SINAI DE OURINHOS LTDA - Fls. 119 - Fls. 89/105: anote-se a interposição de agravo de instrumento
relativo à decisão de fls. 83 e verso, que resta mantida por seus próprios fundamentos. Fica expressamente deferido ao autor o
benefício da gratuidade judiciária, em face da declaração acostada às fls. 22. Anote-se Aguarde-se o prazo para contestação.
Intimem-se. - ADV MARIA CELIA FERNANDES CASTILHO GARCIA OAB/SP 226934 - ADV REGINA CELIA TESINI GANDARA
OAB/SP 228816 - ADV VANESSA KOMATSU OAB/SP 238729 - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113
408.01.2010.005571-6/000000-000 - nº ordem 719/2010 - Indenização (Ordinária) - LUIZ ALBERTO TESINE GANDARA X
TOMOCENTRO MONTE SINAI DE OURINHOS LTDA - Fls. 151 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07
e COM. CG 1307/2007 ) (xxx) Ato Ordinatório: deste Juízo. Autos com vista à Requerente para querendo, apresentar réplica
à contestação de fls. 121/131. (art. 327, do CPC); e manifestação nos termos do art. 398 do CPC, acerca dos documentos
acostados nas fls. 132/150. - ADV MARIA CELIA FERNANDES CASTILHO GARCIA OAB/SP 226934 - ADV REGINA CELIA
TESINI GANDARA OAB/SP 228816 - ADV VANESSA KOMATSU OAB/SP 238729 - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ
OAB/SP 105113

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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