TJSP 08/09/2010 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 791
1805
ORTIZ RANA - Fls.: - Em 13/08/10 foram expedidas cartas precatórias para as Comarcas de SÃO BERNARDO DO CAMPOSP, E SANTO ANDRÉ-SP, visando oitiva das testemunhas de defesa.Manifeste-se a defesa ante a certidão do Sr. Oficial de
Justiça, (test. de defesa), no prazo legal. - Advogados: RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO - OAB/SP nº.:190763; RICARDO
RODRIGUES DE CASTILHO - OAB/SP nº.:14009;
Processo nº.: 438.01.2009.001828-2/000000-000 - Controle nº.: 58/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X PABLO
RODRIGO DE OLIVEIRA e outros - Fls.: - Depreque-se para os fins propostos pelo Ministério Público às fls. 135.Int. - Advogados:
FÁBIO RENATO FIORAMONTI - OAB/SP nº.:185718;
Processo nº.: 438.01.2009.001828-2/000000-000 - Controle nº.: 58/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X PABLO
RODRIGO DE OLIVEIRA e outros - Fls.: - Vistos. Cota de fls. 160: Defiro. Cumpra-se conforme requerido, intimando-se os réus
Pedro e Josenaldo. Int - Advogados: FÁBIO RENATO FIORAMONTI - OAB/SP nº.:185718;
Processo nº.: 438.01.2010.001482-8/000000-000 - Controle nº.: 85/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JACIARA CARDOSO
DOS SANTOS - Fls.: - Vistos. Manifestem-se as partes na fase do artigo 403, § 3º do CPP. Int. - Advogados: MARCO ANTONIO
OBA - OAB/SP nº.:144042;
Processo nº.: 438.01.2010.002251-0/000000-000 - Controle nº.: 118/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEX APARECIDO
RODRIGUES - Fls.: - Vistos.A matéria alegada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu (CPP, art. 397).
Nos termos do art. 399 do CPP., recebo definitivamente a denúncia ofertada contra o réu Alex Aparecido Rodrigues.Designo,
desde logo, audiência de instrução, julgamento e interrogatório para o dia 16/09/2010, às 14:30 horas, requisitando-se o réu,
intimando-se as partes, testemunhas arroladas pela acusação e eventuais testemunhas arroladas pela Defesa, expedindo-se
precatória se necessário.Dê-se ciência às partes.Int. - Advogados: JOAO LUIZ BUZINARO - OAB/SP nº.:72548;
Processo nº.: 438.01.2005.008574-1/000000-000 - Controle nº.: 162/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANA APARECIDA
LEANDRO DE BRITO e outro - Fls.: - Vistos. Manifestem-se as partes na fase do artigo 403, p. 3º do CPP. Int. - Advogados:
ADILSON PERES ECCHELI - OAB/SP nº.:137111; CARLOS EDUARDO SALEM - OAB/SP nº.:133913;
Processo nº.: 438.01.2008.004249-3/000000-000 - Controle nº.: 174/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ CARLOS
FELIX - Fls.: - Vistos. Ante a juntada em fls. 154/157, manifeste-se a defesa. Após, tornem conclusos. Int. - Advogados: ULISSES
MARCELO TUCUNDUVA - OAB/SP nº.:101711;
Processo nº.: 438.01.2003.014369-0/000000-000 - Controle nº.: 176/2003 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SIDNEY PEREIRA
GODOI - Fls.: - Vistos. Arbitro honorários advocatícios em R$-203,66, devendo ser expedida a certidão. No mais, cumpra-se ao
determinado no V. Acórdão de fls. 224/226 item 3, arquivando-se os autos com as devidas anotações e comunicações. Int. Advogados: JOSE GALLI - OAB/SP nº.:42893;
Processo nº.: 438.01.2010.003697-5/000000-000 - Controle nº.: 176/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEX FRANCISCO
DA SILVA e outro - Fls.: - Vistos. O requerido pela Defesa em fls. 170, será apreciado na fase oportuna. Trata-se de pedido de
relaxamento da prisão em flagrante formulado por Rogério Ferreira Teles às fls. 175/179, alegando, em síntese, excesso de
prazo na formação da culpa. Manifestou-se o Ministério Público em fls. 181/183, pelo indeferimento do pedido. Compulsando
os autos, os réus foram presos em flagrante delito em 05/04/2010. Após a conclusão do inquérito, a denúncia foi oferecida
em 08/04/2010 e recebida em 09/04/2010 (fls. 67). Os réus foram citados em 06/05/2010 (fls. 106 verso). Em 214/05/2010, a
denúncia foi recebida definitivamente e determinado a expedição de precatória visando o interrogatório dos réus, uma vez que,
as testemunhas arroladas pela acusação e as testemunhas arroladas pelas defesas residem fora da comarca. Os réus foram
interrogados às fls. 162/167. Há de ser observado, o princípio da razoabilidade, são dois réus e com testemunhas arroladas fora
da comarca. Portanto, perfeitamente justificável o excesso de prazo, neste caso, considerando-se também que as testemunhas
arroladas pela acusação também são de fora da comarca e em se tratando de instrução criminal de caráter complexo. Pelos
motivos expostos, mantenho a custódia do réu; ademais, o acusado foi surpreendido por policiais militares, quando transportava,
para consumo de terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 208 (duzentos e oito)
tijolos grandes e 60 (sessenta) tijolos pequenos, totalizando 221, 500 gramas (duzentos e vinte e um quilos e quinhentos gramas)
de maconha. No mais, expeça-se com urgência, precatória para a comarca de Araçatuba-SP, visando a oitiva das testemunhas
de acusação. Tão logo seja comunicada a designação de audiência naquele Juízo, expeça-se, também com urgência, precatória
para a comarca de Ribeirão Preto-SP, para a oitiva das testemunhas de defesa. Int. Em 24/08/10 foi expedido Carta Precatória
para a Comarca de Araçatuba-SP, visando oitiva das testemunhas de acusação. - Advogados: ADRIANO DIOGENES ZANARDO
MATIAS - OAB/SP nº.:207786; ANTONIO ROBERTO SANCHES - OAB/SP nº.:75987; CESAR AUGUSTO MOREIRA - OAB/SP
nº.:129373; FLAVIA FERREIRA TELES DE SALES - OAB/SP nº.:151288;
Processo nº.: 438.01.2010.004389-9/000000-000 - Controle nº.: 218/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDUARDO
HENRIQUE COSTA ARCHILLA - Fls.: - RETIRAR HONORARIOS - Advogados: ATAIDE ELYDIO NOVAES - OAB/SP nº.:113369;
Processo nº.: 438.01.2008.005651-9/000000-000 - Controle nº.: 226/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X KARIN CARMEM
DA ROCHA MOECKE - Fls.: - Em 13/08/10 foi expedido Carta Precatória para a Comarca de São Paulo-SP, visando oitiva da
vitima. - Advogados: LUIS GUSTAVO FERREIRA FORNAZARI - OAB/SP nº.:129756;
Processo nº.: 438.01.2010.005819-1/000000-000 - Controle nº.: 278/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RAFAEL HENRIQUE
ARRUDA e outro - Fls.: - Não obstante os argumentos da defesa fls. 231/233, há prova de materialidade e indícios bastante
da autoria do delito imputado aos réus na peça acusatória. Ante o exposto, recebo a denúncia oferecida contra os réus Rafael
Henrique Arruda e Letícia Diná Pires Gomes, nos termos do artigo 33, caput, e 35, caput, c.c. o art. 40, VI, todos da Lei Nacional
n. 11.343/06. Designo o dia 21/09/2010, às 14:20 horas, para audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento. Após,
será dada a palavra, sucessivamente, ao Ministério Público e ao defensor para sustentação oral, pelo prazo de vinte minutos
para cada um, prorrogável por mais 10, nos termos do artigo 57 da Lei nº 11.343/2006. Citem-se, intimem-se e requisitem-se os
réus. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, o defensor e o Ministério Público. Int. - Advogados: MARCO ANTONIO
OBA - OAB/SP nº.:144042;
Processo nº.: 438.01.2008.007792-1/000000-000 - Controle nº.: 311/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FABIANO SIRINO
- Fls.: - RETIRAR HONORARIOS - Advogados: JOAQUIM MARIA MATHEUS - OAB/SP nº.:117100;
Processo nº.: 438.01.2009.009152-9/000000-000 - Controle nº.: 380/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X MARILZA
DA SILVA e outros - Fls.: - Vistos. Tendo em vista a certidão em fls. 694, expeça-se precatória para a Comarca de Birigui-SP,
visando a intimação dos acusados Roberto, Gilvan e Ronaldo, para comparecerem no Juízo da 2ª Vara de Araçatuba-SP,
designada para o dia 01/09/2010, às 15:00 horas. Requisitem-se as acusadas Jania e Marilza, esta última presa e recolhida na
Cadeia Pública Feminina de Lavinia-SP, estando a acusada Luciana dispensada de comparecer na audiência (fls. 628). No mais,
manifestem-se as partes em relação a testemunha comum Silmara Santos Alves Antonio, conforme juntada em fls. 762. Int. Advogados: ANTONIO CARLOS OBERG - OAB/SP nº.:57397; EDSON VALARINI - OAB/SP nº.:88758;
Processo nº.: 438.01.2009.009152-9/000000-000 - Controle nº.: 380/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X MARILZA
DA SILVA e outros - Fls.: - Vistos. Cota de fls. 764: Defiro. Cumpra-se conforme requerido, com urgência, oficiando-se. AguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º