TJSP 08/09/2010 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 791
1844
443.01.2007.000219-8/000000-000 - nº ordem 49/2007 - Execução de Alimentos - C. D. B. M. J. E OUTROS X C. D. B.
M. - Fls. 109 - Fls. 101/108: manifestem-se os exeqüentes quanto a informação e os cálculos apresentados pelo Sr. Contador
Judicial, no prazo de 05 dias. - ADV FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO OAB/SP 187005
443.01.2008.000793-1/000000-000 - nº ordem 192/2008 - Depósito - BANCO FINASA BMC S/A X SAMUEL DOS SANTOS
OLIVEIRA - Fls. 78 - Providencie-se a pesquisa perante ao BACEN e INFOJUD, que são conveniados ao TJ. Indefiro o pedido
quanto as demais empresas particulares.////DESPACHO DE Fls. 87 - Fls. 84 e 86: ciência a autora, quanto resultado da
solicitação junto a Receita Federal, bem como do detalhamento da ordem de requisição de informações junto ao Banco Central.
Requeira a autora, o que de direito no prazo legal. Publique-se o despacho de fl. 78. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/
SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV
RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
443.01.2010.000913-8/000000-000 - nº ordem 209/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - KIYOHARU TAKAHASHI E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 46 - Requeiram os autores o que de direito, no prazo de 05 dias. - ADV RODRIGO
CAZONI ESCANHOELA OAB/SP 217403
443.01.1974.000002-5/000000-000 - nº ordem 217/1974 - Possessórias em geral - INDUSTRIA E COMERCIO DE
CARROCERIAS FORT LTDA X ESPÓIO DE ARMANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA - Fls. 1096 - Fls. 1094/1095: defiro. Aguardese pelo prazo requerido. - ADV JAIR TENORIO OAB/SP 24176 - ADV VATERBY COUTO MARCONDES OAB/SP 36287 - ADV
EUNICE FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/SP 91450 - ADV EDGARD FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/SP 139891
443.01.2009.000942-8/000000-000 - nº ordem 254/2009 - Separação (Ordinário) - M. L. P. M. L. X A. L. D. S. - Fls. 36 Vistos. Depreque-se a citação do réu, no endereço informado à fl. 24.////Ciência sobre Carta Precatória devolvida às fls. 40/43
onde consta certidão do oficial de justiça que diz em síntese que deixou de citar o requerido, pois, segundo informações de
moradores do local, trata-se de pessoa desconhecida. - ADV RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA OAB/SP 140334
443.01.2010.001121-5/000000-000 - nº ordem 259/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAQUELINE ANTUNES DE
GOES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 57 - Vistos. Diante da manifestação de fl. 55, designo
audiência de instrução, debate e julgamento, para o dia 20 de Janeiro de 2011, às 14:00 horas, para que a requerente prove o
alegado. Intime-se a Autora para comparecimento. Rol de testemunhas com o prazo de 20 dias antes da audiência designada.////
DESPACHO DE Fls. 61 - Fl. 60: justifique a autora o não comparecimento à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se o
despacho de fl. 57. - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP 248170 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI
OAB/SP 210142
443.01.2003.002223-3/000000-000 - nº ordem 318/2003 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL
SA X SILVANA DE SOUZA LIMA - Fls. 218 - Fl. 217: defiro vistas aos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, no mesmo
prazo, providencie o Credor a retirada e distribuição da carta precatória aditada (fls. 211). - ADV VICENTE FIUZA FILHO OAB/
SP 103106 - ADV FÁBIO DEZZOTTI D’ELBOUX OAB/SP 165618
443.01.1998.000067-7/000000-000 - nº ordem 359/1998 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
GILBERTO PINTO - Fls. 156 - Fl. 155: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP
34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
443.01.2009.001535-0/000000-000 - nº ordem 374/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A X RITA DE ALVES QUEIROZ - Fls. 46 - Proceda-se a autora o recolhimento das
custas apuradas a fl. 44, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, comunique-se ao IPESP, quanto ao não recolhimento. Após,
retornem os autos ao arquivo, - ADV JOSE ASSIS DE ARAUJO OAB/SP 121110 - ADV MARCELO GUIMARÃES FELIPE OAB/
SP 225966
443.01.2009.001550-3/000000-000 - nº ordem 379/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. C. O. X L. N. O. - Fls. 50
Oficie-se como requerido.////Ciência sobre ofício recebido do Ciretran às fls. 53/55. - ADV RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO
OAB/SP 220699
443.01.2010.001361-9/000000-000 - nº ordem 391/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE MARUM X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 32 - Requeira o autor o que de direito, no prazo de 05 dias. - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES
TALIANI OAB/SP 183576
443.01.2005.002222-7/000000-000 - nº ordem 456/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA PINTO DE CAMARGO
X MARIA ALICE SERRANO DE CAMARGO E OUTROS - Fls. 216 - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 dias. No silencio, intime-se pessoalmente a autora, para no prazo de 48 horas dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO OAB/SP 166111 - ADV SUELY CARONI OAB/SP 85017
443.01.2010.001976-3/000000-000 - nº ordem 469/2010 - Ação Monitória - SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO LTDA X REINALDO REIS DE SOUZA - Fls. 33 - O CNPJ consta como inválido. Portanto, impossível a pesquisa.
Diga em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV RODRIGO BARBOSA RAMOS DE MENEZES OAB/SP
235179 - ADV NADIA BOLLOS MOSCA LUQUE OAB/SP 285762
443.01.2000.001131-7/000000-000 - nº ordem 488/2000 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X ANTONIO ZANFIROW
- Fls. 310 - Fl. 309: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
443.01.2010.002202-0/000000-000 - nº ordem 519/2010 - Indenização (Ordinária) - RENATA MIGUEL MATHEUS X JEANE
SANTOS - Fls. 47 - Fls. 45/46: ciência a ré. Diante da natureza da lide e, observando-se o princípio da economia processual,
manifestem-se às partes quanto ao interesse na composição amigável apresentando, em caso positivo, proposta concreta de
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