TJSP 08/09/2010 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 791
2025
pessoa de seu patrono, para se manifestar nos autos, informando se a situação de inadimplência do executado ainda persiste
e informando o endereço atual do devedor, pleiteando o que entender de direito. Após, ao Ministério Público. Int.e dil. - ADV
GUSTAVO FERRONATO OAB/SP 245462
472.01.2009.002138-0/000000-000 - nº ordem 503/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JOAQUIM SILVESTRE FILHO
X EDNEY PAULINO - Fls. 56 - Vistos. Indefiro o requerimento formulado pelo Exequente a fl.55, frente as alterações do Código
de Processo Civil, introduzidas pela Lei Federal sob nº 11.382/2006, notadamente em atenção ao disposto no artigo 649, inciso
II, do CPC, que estabelece que são absolutamente impenhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem
a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio
padrão de vida. Neste sentido: - Apelação 7038509600- Ementa: PENHORA - Bem de família - Incidência sobre bens móveis
(DVD, videocassete, aparelho de som, forno de micro-ondas e máquina de lavar) - Inadmissibilidade - Bens não suntuosos que
guarnecem a casa - Impenhorabilidade reconhecida - Inteligência do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº: 8009/90 - Recurso
parcialmente provido. Assim sendo, manifeste-se novamente o Exequente, na pessoa de sua patrona, pleiteando o que de
direito. Int. e dil. - ADV PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO OAB/SP 244987
472.01.2009.003793-1/000000-000 - nº ordem 1032/2009 - Indenização (Ordinária) - RENEIS AVELINO SILVA X JUDITH
GONÇALVES DA SILVA GARBIM E OUTROS - Fls. 302 - Vistos. Tendo restada infrutífera a composição entre as partes
(fl.295/296 e fls.301), em prosseguimento do feito, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de
novembro de 2010, às 14:00 horas. Intimem-se as partes, sendo o autor, para prestar depoimento pessoal, e as testemunhas
arroladas a fls.273, uma vez que aquelas indicadas a fls.275 comparecerão independentemente de intimação. Anoto que não
há possibilidade de serem arroladas novas testemunhas, porquanto a redesignação da audiência não reabre o prazo para
oferecimento do rol. Int. e dil. - ADV BEATRIZ BORELI ZUZI OAB/SP 153536 - ADV DIEGO RAMOS BUSO OAB/SP 209043
472.01.2009.006547-1/000000-000 - nº ordem 1503/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADELI GONCALVES
DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 87 - Vistos. Fls.86: Defiro o pedido formulado pelo
Requerente, porquanto é do conhecimento deste Juízo que o perito nomeado a fl.75 declinou de todas as suas nomeações.
Assim, nomeio em substituição, o perito DR. UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA. Tendo em vista que o sr. perito designou o dia
16 de novembro de 2010, às 11:00 horas, para a realização da perícia na parte autora nas dependências do Edifício do Fórum
local, intime-se o autor, pessoalmente, por mandado, para comparecimento, munido de seus documentos pessoais, da Carteira
de Trabalho e de exames médicos que possua. Sem prejuízo, intimem-se os patronos das partes acerca da perícia designada,
nos termos do artigo 431-A do Código de Processo Civil. Intime-se o sr.perito, por carta com aviso de recebimento, à respeito da
designação supra, encaminhando-lhe cópia das peças pertinentes e quesitos formulados pelas partes. Int. e dil. - ADV MOACIR
VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
472.01.2009.006162-7/000000-000 - nº ordem 1543/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - PEDRO LEONARDO
SARTORI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Manifeste-se o requerente. Int. - ADV DMITRI OLIVEIRA ABREU OAB/SP 203407 ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
472.01.2009.006907-5/000000-000 - nº ordem 1582/2009 - Execução de Alimentos - D. D. S. X V. B. D. S. - Manifeste-se a
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 32v. Int. - ADV SEBASTIAO LOPES DE MORAES OAB/SP 46762
472.01.2009.007478-6/000000-000 - nº ordem 1673/2009 - Divórcio (ordinário) - M. A. O. B. X W. D. M. B. - Fls. 57 - Vistos.
Fls.56: Recebo o aditamento à inicial, que contou com a expressa anuência do Requerido, para conversão da presente separação
em ação de divórcio, procedendo-se as devidas anotações na autuação e registros competentes. Fls.54: Tratando-se de ação
desta natureza, cujos direitos são indisponíveis, os efeitos da revelia não tem aplicação irrestrita, nem dispensam prova da
veracidade dos fatos alegados pelo autor. Assim sendo, manifeste-se a autora, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, especificando as
provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão, sem prejuízo da possibilidade
do julgamento antecipado da lide. Int. e dil. - ADV APARECIDA SILVIA VALENTIM RODRIGUES OAB/SP 114199
472.01.2010.000418-4/000000-000 - nº ordem 112/2010 - Execução de Alimentos - C. F. R. X R. A. R. - Sentença nº
1290/2010 registrada em 25/08/2010 no livro nº 117 às Fls. 224: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes as fls.47/48,
que contou com a expressa concordância da D. Representante do Ministério Público (fls.50), para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos e em consequência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovida por
CAROLINE FERNANDA RODRIGUES, menor representada por sua genitora Elaine Cristina Vaz dos Santos contra RICARDO
APARECIDO RODRIGUES, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. (RETIRAR CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS) - ADV LIGIA RIBEIRO DO VALLE BORELI ZUZI DA CRUZ OAB/SP 224946
472.01.2010.001713-0/000000-000 - nº ordem 423/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIANA LAURINDA
ANGELUCCI MASSUCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 102 - Vistos em saneador. Presentes os
pressupostos processuais, as condições da ação, não havendo preliminares a serem apreciadas ou irregularidades a suprir e
estando o processo em ordem, dou o feito por saneado. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir,
a autora requereu a produção de prova testemunhal (fl.100) e o Instituto-réu, quedou-se inerte (fl.101), motivo pelo qual operouse a preclusão da prova oral em relação ao réu. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela autora a fls.100. Em
prosseguimento do feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de outubro de 2.010, às 16:00
horas. Intimem-se as partes, sendo a autora, pessoalmente, por mandado, bem como as testemunhas arroladas as fls.80. Int. e
dil. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
472.01.2010.003073-0/000000-000 - nº ordem 682/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. M. X A. S. M. - J.
Defiro (deferido o prazo de 10 dias para providencias). Int. - ADV ALESSANDRO VANDERLEI BAPTISTA OAB/SP 249359
472.01.2010.005189-6/000000-000 - nº ordem 993/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA ROCHA
MENDES SONCIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 33/34 - Vistos. Fls. 05, item “e”: Entendo que
o benefício da gratuidade da Justiça deva ser concedido tão somente àqueles que logrem êxito em comprovar sua condição
de hipossuficiência e miserabilidade aptas a ensejar a concessão da benesse. A concessão da gratuidade de forma desmedida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º