TJSP 08/09/2010 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 791
2045
X FRANCISCO ARAUJO COSTA E OUTROS - Fls. 160 - Fls. 150/155: desentranhe-se, juntando nos autos em apenso. Fls.
156/159: ciência às partes. Int. - ADV JOSE DAVID PIMENTEL TAVARES OAB/SP 15366 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA
OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
477.01.2003.006544-6/000000-000 - nº ordem 4170/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - DARCY FERNANDES
NETTO X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Ante a petição de fls. 134, suspendo o presente feito por vinte
dias, conforme requerido. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se o autor, pessoalmente, a dar regular andamento
ao feito, em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. - ADV LUCIANO DE SIMONE CARNEIRO OAB/SP 198512 - ADV
SUZANA REITER CARVALHO OAB/SP 156037
477.01.2003.007815-7/000000-000 - nº ordem 4538/2003 - Ação Monitória - DIOGENES GRANDA LEMBO X ERG
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 186 - Fls. 184: Anote-se. Providencie a patrona do autor ora executado, o
recolhimento da taxa previdenciária. Manifeste-se o exeqüente acerca do depósito efetuado (fls. 181 - R$ 520,00) Int. - ADV
MARCIA DE FIGUEIREDO PERES OAB/SP 142983 - ADV ALEXANDRE SHAMMASS NETO OAB/SP 93379
477.01.2004.000671-9/000000-000 - nº ordem 177/2004 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FINAUSTRIA CIA
DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FLORA MARIA LOPES MENEZES - Manifeste-se a autora em réplica.
Entendo que a Lei 1060/50 não estabelece presunção absoluta, estando a depender do convencimento de cada magistrado, vez
que o deferimento da Justiça Gratuita atinge diretamente a receita pública. Assim, não estando convencido da necessidade da
autora, concedo-lhe dez dias para, juntar cópia dos três últimos holerites ou das três últimas declarações de rendimentos. Ou,
ainda, em igual prazo, recolha as custas processuais e taxa previdenciária. Int. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE
MELLO PEPE OAB/SP 63266 - ADV REGINALDO SOUZA FERREIRA OAB/SP 278440
477.01.2005.000629-0/000000-000 - nº ordem 27/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - AMARO DE ABREU FERREIRA
X MOHAMAD ALI MOURAD - Ante a petição de fls. 65, suspendo o presente feito por trinta dias, conforme requerido. Decorrido
o prazo supra, sem manifestação, intime-se o autor, pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, em quarenta e oito horas,
sob pena de extinção. - ADV VIVIANE GEMIO FERREIRA FARIA OAB/SP 188048 - ADV CIRANO FRANCISCO DE MARIA OAB/
SP 77758
477.01.2005.004876-1/000000-000 - nº ordem 337/2005 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO JOIA DO ATLANTICO X COMERCIAL E INCORPORADORA VITORIA REGIAS LTDA - Vistos. 1. Fls 188/191: Os
honorários advocatícios já foram arbitrados quando da prolação da sentença encontrando-se os autos tão somente em nova
fase processual de um mesmo processo. 2. Aguarde-se o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, contado da publicação
deste despacho. 3. Decorrido este prazo com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, manifeste-se sobre o
depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso
não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá elaborar requerimento para o início da execução, instruindo-o
com memória de cálculo acrescida de multa de 10% sobre o saldo (art. 475-J, §4º, do CPC). 4. Decorrido o prazo sem o
pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, caso queira, pugne pelo ínicio da execução, apresentando memória
de cálculo acrescida de multa de 10%. 5. Apresentado requerimento de início da execução com memória do cálculo, expeça-se
mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido integralmente pelo Sr. Oficial, intimando-se o devedor para, querendo, oferecer
impugnação no prazo de 15 dias (art. 475-J, §1º, do CPC). 6. Frustrada a penhora por não ter o Sr. Oficial localizado bens ou
por não indicar o credor bens a penhorar, oficie-se ao BACEN para bloqueio e transferência a este Juízo de ativos financeiros
no valor atualizado da execução. 7. Com o bloqueio e a transferência, manifeste-se o credor. 8. No silêncio, arquivem-se, depois
de decorrido o prazo de 6 meses. Int. - ADV ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA OAB/SP 133140 - ADV
ROBERTA SINIGOI SEABRA DE AZEVEDO FRANK OAB/SP 164781 - ADV MARCELO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 153852
- ADV FABIO COMITRE RIGO OAB/SP 133636
477.01.2005.091717-9/000000-000 - nº ordem 3338/2005 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X MARCIO HALLEM LOPES E OUTROS - Arquivem-se. Int. - ADV RITA DE CASSIA DA SILVA OAB/SP 87753 ADV OMAR CHAHINE OAB/SP 84303 - ADV MARCELO MARTINEZ OAB/SP 165272 - ADV MARIO MARCOVICCHIO OAB/SP
164636 - ADV ALESSANDRA DE GODOY KEMP OAB/SP 155073
477.01.2006.007904-0/000000-000 - nº ordem 991/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARLINDO BARBOSA X
BANCO NOSSA CAIXA S A - Manifeste-se o autor acerca da petição de fls. 206 e deposito de fls 207 (R$ 46.751,71). Int. - ADV
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV JOSE ANDREATTA OAB/SP 46407 - ADV CORINNA LEITE
ISAAC OAB/SP 167719
477.01.2006.018938-3/000000-000 - nº ordem 2160/2006 - Possessórias em geral - COOPERATIVA HABITACIONAL DA
FAMILIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO X MARIA RAMOS PEREIRA - Fls. 157: O mandado de levantamento já foi
expedido em novembro de 2009, conforme certidão de fls. 126. Providencie a ré sua retirada. Após, arquivem-se. Int. - ADV
FABIANO CHINEN OAB/SP 197701 - ADV CLÉCIO MARCELO CASSIANO DE ALMEIDA OAB/SP 162982
477.01.2007.000194-6/000000-000 - nº ordem 101/2007 - Indenização (Ordinária) - CONDOMINIO EDIFICIO DAMASCO
X CURSI & CIA LTDA - Fls. 122 - RECOLHA O AUTOR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA INITMAÇÃO
DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS, COM URGÊNCIA, EM RAZÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA. - ADV MARCO ANTONIO
ESTEVES OAB/SP 151046 - ADV JOSE CLARINDO FRANCISCO DE PAULA OAB/SP 142730
477.01.2007.000752-3/000000-000 - nº ordem 156/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO ANDRETTO
ME X TECNOLOGY COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - Fls. 75 - Aprovo a minuta do edital de fls. 74. Diante do teor
do Provimento CSM nº 1668/2009, publicado no DJE, em 02.09.2009, recolha o autor, previamente, na agência bancária
competente, o valor correspondente, na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9, referente ao pagamento do
edital a ser publicado, sendo que é cobrado o valor de R$ 0,12 por caractere, inclusive espaços em branco no texto do edital.
Caberá a Serventia conferir o valor e providenciar a juntada da 1ª via da referida guia, no processo, de preferência, no verso do
edital existente. Em seguida, publique-se o edital de citação. Afixe-se uma via do edital no átrio do Fórum certificando-se. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º