TJSP 08/09/2010 - Pág. 214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 791
214
a fim de satisfazer a execução. Intime-se, ainda, do prazo de impugnação. - ADV NADIA ARRADI ABBUD OAB/SP 258252 - ADV
SOLANGE NASCIMENTO DE OLIVEIRA OAB/SP 269967 - ADV ADRIANA DA SILVA FERREIRA OAB/SP 269834 - ADV NADIA
ARRADI ABBUD OAB/SP 258252
269.01.2009.021283-8/000000-000 - nº ordem 2427/2009 - Precatória (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS FIRENZE LTDA E OUTROS - (ir. 02/set) * (publicado (a) NOVAMENTE por determinação
judicial * despacho fls. 349) Fls. 345/348: o Juízo Deprecante foi comunicado da designação da praça, de sorte que este Juízo
não teria como conhecer dos advogados da executada, mormente se atuantes ou não no processo principal. Destarte, não
vislumbro, por ora, motivo para nulidade da praça. Manifeste-se o exequente em 05 dias e, após, o arrematante (fls. 327), sobre
a alegação de nulidade. Int. - ADV CARLOS ALBERTO ALMEIDA OAB/SP 106731 - ADV SIDNEY GRACIANO FRANZE OAB/SP
122221 - ADV RAQUEL PEREZ ANTUNES CHUST OAB/SP 119574 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/
SP 124517 - ADV QUELITA ISAIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 129804 - ADV ADRIANA RODRIGUES JÚLIO OAB/SP 181297 - ADV
KARINA CRISTINA ALVAREZ OAB/SP 196283 - ADV MARCIO AMIN FARIA NACLE OAB/SP 117118 - ADV OSWALDO AMIN
NACLE OAB/SP 22224 - ADV JAMARA CARDOSO FIGUEREDO CURCIO OAB/SP 201807 - ADV JUVENIL ALVES FERREIRA
FILHO OAB/MG 44492 - ADV ELIETE BONFIM SILVA OAB/SP 198416 - ADV DONIZETE TAVARES DO NASCIMENTO OAB/SP
224500
269.01.2009.021283-8/000000-000 - nº ordem 2427/2009 - Precatória (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS FIRENZE LTDA E OUTROS - (ir. 02/set) * (publicado (a) NOVAMENTE por determinação
judicial * despacho fls. 357) Arrematado o bem, insurge-se a executada, a fls. 345/346, alegando, em apertado resumo, que
a arrematação é nula, por ausência de intimação de sua intimação pessoal e de seus constituídos. Alegou, ainda, que os
procuradores que subscrevem a petição são os únicos a atuar em sua defesa e que estes também não foram intimados da
arrematação. Decido. Este Juízo, conforme consignado a fls. 349, comunicou a designação da praça ao Juízo Deprecante e
comunicou, ainda, a arrematação efetivada. Os advogados que constam da carta precatória receberam todas as publicações.
Não vislumbro, pois, junto a este Juízo Deprecado, qualquer nulidade na arrematação levada a efeito, que, caso tenha ocorrido,
foi junto aos autos da execução e lá deve ser arguida. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de declaração de nulidade da praça
e, por consequência, da arrematação e determino que se aguarde os depósitos consignados a fls. 318. Oportunamente, expeçase carta de arrematação em favor da arrematante ANTOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Comunique-se ao
Juízo Deprecante o teor desta decisão. Int. - ADV CARLOS ALBERTO ALMEIDA OAB/SP 106731 - ADV SIDNEY GRACIANO
FRANZE OAB/SP 122221 - ADV RAQUEL PEREZ ANTUNES CHUST OAB/SP 119574 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA
FRANZE OAB/SP 124517 - ADV QUELITA ISAIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 129804 - ADV ADRIANA RODRIGUES JÚLIO OAB/
SP 181297 - ADV KARINA CRISTINA ALVAREZ OAB/SP 196283 - ADV MARCIO AMIN FARIA NACLE OAB/SP 117118 - ADV
OSWALDO AMIN NACLE OAB/SP 22224 - ADV JAMARA CARDOSO FIGUEREDO CURCIO OAB/SP 201807 - ADV JUVENIL
ALVES FERREIRA FILHO OAB/MG 44492 - ADV ELIETE BONFIM SILVA OAB/SP 198416 - ADV DONIZETE TAVARES DO
NASCIMENTO OAB/SP 224500
269.01.2009.021283-8/000000-000 - nº ordem 2427/2009 - Precatória (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS FIRENZE LTDA E OUTROS - (ir. 02/set) * (publicado (a) NOVAMENTE por determinação
judicial * despacho fls. 364) Fls. 359/364: uma vez quitado o preço da arrematação, através dos depósitos judiciais, que,
somados, atingem a cifra acordada (R$ 850.000,00), defiro a expedição da carta de arrematação. Retirada e nada mais sendo
requerido, devolva-se a carta precatória ao Juízo de origem, com nossas homenagens. Int. (... deixei de expedir carta de
arrematação, em razão de não ter sido providenciado cópias autenticadas...). - ADV CARLOS ALBERTO ALMEIDA OAB/SP
106731 - ADV SIDNEY GRACIANO FRANZE OAB/SP 122221 - ADV RAQUEL PEREZ ANTUNES CHUST OAB/SP 119574 ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517 - ADV QUELITA ISAIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 129804
- ADV ADRIANA RODRIGUES JÚLIO OAB/SP 181297 - ADV KARINA CRISTINA ALVAREZ OAB/SP 196283 - ADV MARCIO
AMIN FARIA NACLE OAB/SP 117118 - ADV OSWALDO AMIN NACLE OAB/SP 22224 - ADV JAMARA CARDOSO FIGUEREDO
CURCIO OAB/SP 201807 - ADV JUVENIL ALVES FERREIRA FILHO OAB/MG 44492 - ADV ELIETE BONFIM SILVA OAB/SP
198416 - ADV DONIZETE TAVARES DO NASCIMENTO OAB/SP 224500
269.01.2009.021283-8/000000-000 - nº ordem 2427/2009 - Precatória (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS FIRENZE LTDA E OUTROS - (ir. 02/set) * (despacho fls. 367) Compulsando os autos, vejo
que os advogados constituídos pelo executado, apontados no extrato do processo principal a fls. 347, não foram cadastrados
no sistema de acompanhamento de processos e, por isso, não foram intimados da decisão de fls. 349, 357 e 364. Providencie
a serventia, com a urgência que o caso requer, com os dados de fls. 346. Outrossim, deverão os procuradores da executada
encartar aos autos desta deprecata a procuração, mesmo que cópia, que foi outorgada para defesa nos autos principais, em 05
dias, sob as penas da lei. Sem embargo do acima determinado, republiquem-se, ainda, os despachos de fls. 349, 357 e 364,
com restituição do prazo de interposição de eventual recurso. De outro lado, não havendo motivo para suspensão do feito e
mantido o entendimento deste Juízo, quanto à decisão de fls. 357, determino que se aguarde o recolhimento das cópias para
expedição da carta de arrematação e posterior devolução da deprecata ao Juízo de origem. Int. - ADV CARLOS ALBERTO
ALMEIDA OAB/SP 106731 - ADV SIDNEY GRACIANO FRANZE OAB/SP 122221 - ADV RAQUEL PEREZ ANTUNES CHUST
OAB/SP 119574 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517 - ADV QUELITA ISAIAS DE OLIVEIRA
OAB/SP 129804 - ADV ADRIANA RODRIGUES JÚLIO OAB/SP 181297 - ADV KARINA CRISTINA ALVAREZ OAB/SP 196283 ADV MARCIO AMIN FARIA NACLE OAB/SP 117118 - ADV OSWALDO AMIN NACLE OAB/SP 22224 - ADV JAMARA CARDOSO
FIGUEREDO CURCIO OAB/SP 201807 - ADV JUVENIL ALVES FERREIRA FILHO OAB/MG 44492 - ADV ELIETE BONFIM
SILVA OAB/SP 198416 - ADV DONIZETE TAVARES DO NASCIMENTO OAB/SP 224500
269.01.2009.021588-5/000000-000 - nº ordem 2453/2009 - Possessórias em geral - ELVIRA NUNES DE MEIRA X DJANIL
VALÊNCIO STEIDLER - (ir. 02/set) * (despacho fls. 71) Aguarde-se, por mais 60 dias, a vinda do incidente de impugnação à
assistência judiciária. Decorrido “in albis”, reitere-se o ofício de fls. 67. - ADV JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES
OAB/SP 26316 - ADV CRISTIANE MARIA MARQUES OAB/SP 151358 - ADV EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES OAB/
SP 262042 - ADV WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM OAB/SP 53258 - ADV GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
OAB/SP 272097
269.01.2010.000183-3/000000-000 - nº ordem 27/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º