TJSP 09/09/2010 - Pág. 1845 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 792
1845
415.01.2010.002815-0/000000-000 - nº ordem 543/2010 - Regulamentação de Visitas - V. R. D. O. X M. R. B. - Despacho
de Fls. 27. Vistos. Designo o dia o dia 06 de OUTUBRO de 2010, às 10:50 (dez horas e cinqüenta minutos), para tentativa de
audiência de conciliação/mediação, entre as partes. Cite-se, expedindo-se o necessário. Int. Fica a procuradora do requerente
intimada da audiência supra a ser realizada junto ao setor de conciliação/mediação desta comarca. - ADV DANIELLE CRISTINA
DURÃES OROFINO OAB/SP 288710
415.01.2010.003011-9/000000-000 - nº ordem 591/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. E. M. G. X E. S. G. Fica(m) a(o)s procurador(a) da(o) requerente(s) intimada(o) da audiência designada, nos autos, para o dia 06 de OUTUBRO
de 2010, às 10:10 (dez horas e dez minutos), junto ao setor de conciliação/mediação desta comarca. - ADV CHARLES BIONDI
OAB/SP 201352
415.01.2010.003135-1/000000-000 - nº ordem 610/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. M. D. S. X F. A. D. S.
- Fica(m) a(o)s procurador(a) da(o) requerente(s) intimada(o) da audiência designada, nos autos, para o dia 06 de OUTUBRO
de 2010, às 09:000 (nove horas), junto ao setor de conciliação/mediação desta comarca. - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA
OAB/SP 169414
415.01.2010.003366-4/000000-000 - nº ordem 658/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. D. S. F. X R. A. F. Fica(m) a(o)s procurador(a) da(o) requerente(s) intimada(o) da audiência designada, nos autos, para o dia 06 de OUTUBRO
de 2010, às 09:40 (nove horas e quarenta minutos), junto ao setor de conciliação/mediação desta comarca. - ADV ROSVALDIR
CACHOLE OAB/SP 240675
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
415.01.2006.001448-3/000000-000 - nº ordem 304/2006 - Ação Monitória - APARECIDO SARTORI & FILHOS LTDA X
CLAUDINEI DE JESUS FROMAGIO - Fls. 93 - “De saída, consigno que a penhora “on line” é o meio menos gravoso ao
executado e o mais rápido para o exeqüente ver seu crédito satisfeito. Diante disso, defiro o pedido de fls. 156/157. Assim,
atualizado o valor do débito e calculadas as custas e despesas processuais porventura existentes, ao Escrivão, com urgência,
para efetivação do ato, fazendo-se constar da publicação dos atos ordinatórios referentes à efetivação da penhora “on line” o
sucesso ou insucesso da diligencia levada a efeito, com a expressa menção, no primeiro caso, do valor efetivamente bloqueado,
conforme determinado pelo DD. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador RUY PEREIRA CAMILO (COMUNICADO CG
1134/2008, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição 322, de 23.setembro.2008). - ADV DARLENE LUISA BARBO
FALBO OAB/SP 240445 - ADV DANIEL BARBO FALBO OAB/SP 244805 - ADV DARLENE LUISA BARBO FALBO OAB/SP
240445 - ADV DANIEL BARBO FALBO OAB/SP 244805
415.01.2006.001448-3/000000-000 - nº ordem 304/2006 - Ação Monitória - APARECIDO SARTORI & FILHOS LTDA X
CLAUDINEI DE JESUS FROMAGIO - Fls. 96 - “Protocolei nesta data, o pedido de bloqueio de valores junto ao Bacen, conforme
comprovante que adiante se vê. Diga a credora, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento” (Não foi encontrado
valor algum para ser bloqueado) - ADV DARLENE LUISA BARBO FALBO OAB/SP 240445 - ADV DANIEL BARBO FALBO OAB/
SP 244805 - ADV DARLENE LUISA BARBO FALBO OAB/SP 240445 - ADV DANIEL BARBO FALBO OAB/SP 244805
415.01.2007.002020-0/000000-000 - nº ordem 263/2007 - Ação Monitória - APARECIDO SARTORI & FILHOS LTDA. X
ELSON AFONSO - Fls. 86 - “Vistos. De saída, consigno que a penhora “on line” é o meio menos gravoso ao executado e o mais
rápido para o exeqüente ver seu crédito satisfeito. Diante disso, por cona e risco da exeqüente, defiro o pedido de fls. 82. Assim,
atualizado o valor do débito e calculadas as custas e despesas processuais porventura existentes, ao Escrivão, com urgência,
para efetivação do ato, fazendo-se constar da publicação dos atos ordinatórios referentes à efetivação da penhora “on line” o
sucesso ou insucesso da diligencia levada a efeito, com a expressa menção, no primeiro caso, do valor efetivamente bloqueado,
conforme determinado pelo DD. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador RUY PEREIRA CAMILO (COMUNICADO CG
1134/2008, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição 322, de 23.setembro.2008). - ADV DARLENE LUISA BARBO
FALBO OAB/SP 240445 - ADV DANIEL BARBO FALBO OAB/SP 244805
415.01.2007.002020-0/000000-000 - nº ordem 263/2007 - Ação Monitória - APARECIDO SARTORI & FILHOS LTDA. X
ELSON AFONSO - Fls. 89 - “Protocolei nesta data, o pedido de bloqueio de valores junto ao Bacen, conforme comprovante que
adiante se vê. Diga a credora, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento” (Foi bloqueado o valor de R$ 118,57) ADV DARLENE LUISA BARBO FALBO OAB/SP 240445 - ADV DANIEL BARBO FALBO OAB/SP 244805
415.01.2010.001366-3/000000-000 - nº ordem 262/2010 - Precatória (em geral) - FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANÁ
LTDA X JOSÉ CICILIATO E OUTROS - Fls. 35 - “Cumpra-se o ato deprecado servindo esta de mandado. Realizada a citação,
deverá o sr. Oficial de Justiça, em seguida ao ato, apresentar esta ao Cartório, sem a baixa da respectiva carga, para que a
serventia, que fica autorizada a subscrever o oficio, comunique imediatamente o juízo deprecante, via fax, a concretização
do ato (§ 2º, do art. 738, do Código de Processo Civil), o que deverá ser feito na presença do sr. Oficial de Justiça, visto
que, permanecendo com carga, está esta sob sua responsabilidade, promovendo a devolução desta ao referido Oficial para
prosseguimento da diligencia”. - ADV ELAINE CRISTINA ANDREOTTI OAB/PR 20049
415.01.2010.001366-3/000000-000 - nº ordem 262/2010 - Precatória (em geral) - FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANÁ
LTDA X JOSÉ CICILIATO E OUTROS - Fls. vista obrigatória - VISTA OBRIGATÓRIA: “Manifeste-se o credor, em 05 dias, sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 35vº, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento” (Oficial procedeu a
citação do devedor em 26/04/2010, tendo porém deixado de proceder a penhora por não ter localizado bens suficientes para a
garantia da execução. Fez a devolução do mandado a fim de que seja fornecida a certidão de bens do RI , informou ainda que o
bem indicado à penhora não pertence a esta comarca) - ADV ELAINE CRISTINA ANDREOTTI OAB/PR 20049
415.01.2010.001675-8/000000-000 - nº ordem 316/2010 - Embargos à Execução - BENEDITO MARQUES DA SILVA E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º