TJSP 09/09/2010 - Pág. 363 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 792
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020.01.2010.000613-8/000000-000 - nº ordem 185/2010 - Interdição - SOLANGE OLIVEIRA DE BARROS X EVANGELINA
OLIVEIRA DE BARROS - Designado o dia 14 de dezembro de 2010 as 08:30 horas, no Hospital Psiquiátrico Cairbar Schutel,
para realização da perícia médica. - ADV JOSE WELINGTON PINTO OAB/SP 10892
020.01.2010.000630-7/000000-000 - nº ordem 189/2010 - Execução de Alimentos - E. D. F. D. X D. D. D. - Em razão do
cumprimento do acordo, arquivem-se os autos. Int.. - ADV GUILHERME ZANIOLO DE SOUZA OAB/SP 232903
020.01.2010.000949-9/000000-000 - nº ordem 289/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - JOÃO DE JESUS GONÇALVES
E OUTROS X CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A - VISTOS. Intimem-se os requerentes, na pessoa de seus advogados e
através da imprensa oficial para promover a regular prossecução da lide, no prazo de um decêndio. Silente, sem novo impulso,
venham-me conclusos para extinção. NADA - ADV CAROLINE MICHELE PREVIERO OAB/SP 273486
020.01.2010.000953-6/000000-000 - nº ordem 292/2010 - Execução de Alimentos - G. G. R. T. X C. A. T. - Vistos. Tendo
em vista que até a presente data não houve informação quanto ao descumprimento do acordo, extingo a presente ação, posto
que satisfeita a pretensão deduzida, fazendo-o com fundamento no art. 269, III, do CPC. Arquivem-se os autos. Int.. - ADV
MARCELO DE ALMEIDA BENATTI OAB/SP 161334 - ADV ANA BEATRIZ ASSUMPÇÃO OAB/SP 264842 - ADV MARCELO DE
ALMEIDA BENATTI OAB/SP 161334
020.01.2010.001279-3/000000-000 - nº ordem 405/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. F. D. S. M. M. X M. P.
M. M. - Nada a apreciar com relação ao pedido de fls.22, tendo em vista que os autos encontram-se extintos. Int. - ADV LUIZ
HENRIQUE MARTINS FERNANDES OAB/SP 143104
020.01.2010.001405-6/000000-000 - nº ordem 455/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
M. M. X M. S. D. S. - Designado dia 26/10/2010, as 14:00 horas para realização do exame de DNA, a ser realizado no Hospital
Estadual de Américo Brasiliense. - ADV MILENA DOMINGUES MICALI OAB/SP 236899
020.01.2010.001688-2/000000-000 - nº ordem 542/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JAIR BRAGANTE MORAES - Indefiro o pedido de fls. 25/26, haja vista que
a ausência de citação é causa de nulidade. Int.. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
020.01.2010.001982-0/000000-000 - nº ordem 630/2010 - Indenização (Ordinária) - VANDERLEI MOREIRA X BANCO
HSBC S.A - Oficie-se conforme requerido, nos órgãos informado às fls. 36. Sem prejuízo, manifeste-se o autor a respeito da
contestação apresentada. Int.. - ADV CORA MARIA DINIZ JUNQUEIRA OAB/SP 224722
020.01.2010.002028-9/000000-000 - nº ordem 639/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE TUTELA ANT. - ANTONIO APARECIDO DA COSTA X RODRIGO DUARTE - Vistos, em saneador A
contestação é tempestiva, pois o prazo conta-se da juntada do mandado de citação. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva.
A responsabilidade imputada ao autor não é decorrente da condição de proprietário do terreno, mas da qualidade de dono da
obra, cuja execução deu causa aos danos. O fato de o requerido ter consigo cópia de escritura de compra e venda que não
foi levada a registro, aliás, demonstra que ele é possuidor do terreno, já que tal a existência de tal documento não é pública
a terceiros. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de Setembro de 2010, às 14 horas. Publique-se com
urgência. Sem prejuízo, intimem-se os senhores procuradores por telefone. Int. - ADV PAULA REGINA MUNHOZ DAMAS OAB/
SP 263195 - ADV GUSTAVO DA SILVA MISURACA OAB/SP 229464
020.01.2010.002624-5/000000-000 - nº ordem 827/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ ACIDENTARIO - JOÃO MARCOS RODRIGUES SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Defiro a Gratuidade de Justiça. Não há prova de que o acidente de trânsito ocorreu no deslocamento do autor do trabalho
para casa, já que se deu no Município de Matão, às 21 horas, e o autor alega que encerrou o expediente em Nova Europa às 18
horas ( as cidades são quase vizinhas). Além disso, o autor está recebendo auxílio-doença, de forma que não há perigo a sua
subsistência. Indefiro, pois, a antecipação de tutela. Cite-se, para contestar em 15 dias. Int. - ADV SIMONE MARIA ROMANO
DE OLIVEIRA OAB/SP 157298
Centimetragem justiça
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE AMÉRICO BRASILIENSE EM
03/09/2010
PROCESSO:020.01.2010.002739
Nº ORDEM:01.02.2010/000851
CLASSE:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/68
REQUERENTE:V. H. B. D. O.
ADVOGADO:169394/SP - EMAIR JUNIO DE FREITAS
Requerido:R. A. A. D. O.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:020.01.2010.002738
Nº ORDEM:01.02.2010/000852
CLASSE:RECONHECIMENTO E DISSOL. SOCIEDADE FATO
REQUERENTE:G. C. G.
ADVOGADO:139509/SP - ADRIANA DALVA CEZAR DE ALCANTARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º