TJSP 10/09/2010 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 793
1591
405.01.2005.044304-0/000000-000 - nº ordem 3796/2005 - Arrolamento - JOAQUIM CARLOS MOREIRA E OUTROS X
ALICE DE FREITAS MOREIRA - Com as peças necessárias, adite-se o formal de partilha, devendo constar cópia de fls.109.
Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV MARIA LUCIA DE SANTANA MATOS PURETACHI OAB/SP 101646 - ADV RODRIGO
AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS OAB/SP 155514
405.01.2006.027152-5/000000-000 - nº ordem 2700/2006 - Arrolamento - GENI PRESTES X ALICIO LEOCÁDIO - Manifestese o autor sobre o desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório por 30 dias. - ADV PAULO ROBERTO PRESTES
OAB/SP 231404
405.01.2006.033112-5/000000-000 - nº ordem 3236/2006 - Revisional de Alimentos - L. F. A. X M. D. D. N. A. - Sentença
nº 1758/2010 registrada em 01/09/2010 no livro nº 71 às Fls. 223: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos
efeitos, o pedido de desistência manifestado às fls. 71, que contou com a anuência do Ministério Público, considerando, ainda,
que a requerida não foi citada. Em conseqüência, JUGO EXTINTO o presente feito, sem conhecimento do mérito, nos termos
do artigo 267, inciso VIII, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV
MAURICIO SANT’ANNA APOLINARIO OAB/SP 99515
405.01.2006.039054-3/000000-000 - nº ordem 3828/2006 - Execução de Alimentos - S. D. M. S. X A. S. - Junte-se aos autos,
no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito. Após, cite-se o executado nos termos do artigo 733 do CPC, no endereço
informado a fls.53. - ADV ALEANE SOUSA VIEIRA OAB/SP 211573
405.01.1998.016291-3/000000-000 - nº ordem 4113/2006 - Interdição - ESTHER HEIGNES PEREZ X JOSE ROBERTO DE
NICOLA PEREZ - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 231/232, em 5 dias. - ADV LUIZ FERNANDO ANDRADE
DE OLIVEIRA OAB/SP 95591 - ADV ISABEL MARTINES COZENDEY OAB/SP 86100 - ADV VICENTE ANTONIO DINIZ OAB/SP
145806 - ADV WILSON APARECIDO MENA OAB/SP 88476
405.01.2006.047585-5/000000-000 - nº ordem 4617/2006 - Inventário - MARIA JOSE GAZOLI X JOÃO DAMIÃO GAZOLI Manifeste-se o Autor sobre a informação/cálculo do Contador de fls. 117, em 5 dias. - ADV OROCILDO MAZI OAB/SP 57616
405.01.2006.048406-0/000000-000 - nº ordem 4670/2006 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. D. D. P. S. X V. A. D.
S. - Sentença nº 1779/2010 registrada em 02/09/2010 no livro nº 71 às Fls. 271/273: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE a ação de Alimentos, ajuizada por RAFAEL DAVI DA PAZ SILVA contra VALMIR ALVES DA SILVA, para condenar o
requerido no pagamento ao autor de pensão alimentícia mensal, enquanto estiver desempregado ou trabalhando sem registro,
no valor de 50% do salário mínimo, que deverá ser paga todo dia 10, diretamente em mãos da genitora do menor, contra
recibo, ou mediante depósito na conta corrente por ela indicada. Caso o réu venha a trabalhar registrado, deverá passar a
pagar pensão alimentícia no valor equivalente a 30% dos seus rendimentos líquidos, inclusive sobre férias, 13º salário, horas
extras, gratificações, adicionais e verbas rescisórias, excluído o FGTS, mediante desconto em folha de pagamento. Recíproca
a sucumbência, atribuo a cada uma das partes a responsabilidade por metade das despesas do processo, determinando os
necessários acertamentos. Dou por compensados os honorários de advogado (CPC, art.21). Considerando que o dr. advogado
do réu é da Comarca Alagoas, expeça-se carta de intimação do mesmo da presente decisão, encaminhando cópia desta sentença
e os dados da conta bancária da genitora do menor, indicados às fls. 20. P.R.I.C. - ADV ROSEMARI TONIOLO OAB/SP 141687
405.01.2006.049475-8/000000-000 - nº ordem 4770/2006 - Arrolamento - ANA CLAUDIA GAGO PAIXÃO DOS SANTOS X
CLAUDIO PAIXÃO DOS SANTOS - Manifeste-se o autor sobre contestação/justificação, no prazo de 5 dias. - ADV VALERIA
PIVATTO OAB/SP 114369
405.01.2007.004212-4/000000-000 - nº ordem 338/2007 - Execução de Alimentos - H. A. R. X H. B. D. R. - Sentença
nº 1805/2010 registrada em 03/09/2010 no livro nº 72 às Fls. 17: Processo nº 338/2007. Vistos. Estando em termos legais,
homologo o acordo a fls. 68/69, pelo que julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil.
Na hipótese de inadimplemento, a execução deverá ser promovida com base no acordo ora homologado. Ciência ao Ministério
Público. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV EDILEINE JARDIM DE OLIVEIRA FRANCISCO
OAB/SP 238035 - ADV VIRGILIO ANDRADE NETO OAB/SP 239647 - ADV ALEXSANDRA VIANA MOREIRA OAB/SP 189168
405.01.2007.011696-2/000000-000 - nº ordem 984/2007 - Arrolamento - PAULO ROGERIO MENDES E OUTROS X VIRGINIA
MENDES - Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados
perante o INSS em nome do inventariado, conforme determinado a fls.65. No silêncio, aguarde-se no arquivo a provocação do
interessado. - ADV SÉRGIO RODRIGUES PARAÍZO OAB/SP 179192 - ADV NEUSA MARIA POÇO LOPES OAB/SP 51406
405.01.2007.012784-3/000000-000 - nº ordem 1079/2007 - Execução de Alimentos - M. M. D. L. X D. S. D. L. - CONCLUSÃO
Em 03 de setembro de 2010 faço estes autos conclusos a MMª. Juíza Auxiliar da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de
Osasco, Dra. Vanessa Bannitz Baccalá da Rocha. Eu......................Ilca Outi MIyawaki, escrevente-chefe, subscrevi. Processo
1747/05 Tendo em vista que a prisão civil vencerá no dia 04/09/2010, expeça-se alvará de soltura clausulado, devendo constar
que o executado deverá ser colocado em liberdade em 04/09/2010. Manifeste-se o exeqüente, no prazo de cinco dias, sobre
o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. P.e Int. Osasco, 03 de setembro de 2010. Vanessa Bannitz
Baccalá da Rocha Juíza Auxiliar DATA Em de de 2010, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV
GUSTAVO LUIS CASCONI OAB/SP 198078
405.01.2007.015725-0/000000-000 - nº ordem 1296/2007 - Arrolamento - MARIA INACIA ASCENÇO PEREIRA DOS
SANTOS X ALGEMIRO ROMERO PEREIRA DOS SANTOS - Sentença nº 1797/2010 registrada em 02/09/2010 no livro nº 72
às Fls. 7: Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais a partilha constante do esboço de fls.19/22, aditado
a fls.113/114 relativa aos bens deixados por Algemiro Romero Pereira dos Santos. Adjudico aos herdeiros seus respectivos
quinhões e mando que se cumpra e guarde, conforme nela declara e contém, salvo erro, omissões ou eventuais direitos de
terceiros. Após o trânsito em julgado, e com as peças necessárias, expeça-se formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV MARCO ANTONIO GONÇALVES OAB/SP 154295
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