TJSP 10/09/2010 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 793
2005
451.01.2008.033854-4/000000-000 - nº ordem 1996/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X SAMIRA MARQUES DANELON - Fls. 64/65: anote-se e observe-se. Suspendo a
execução com fundamento no artigo 791, III, do CPC conforme requerido a fls. 65. Aguarde-se no arquivo. (Rel.136). - ADV
TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142 ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148
451.01.2008.034096-3/000000-000 - nº ordem 2029/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL X PEDRO ANTONIO CURTY DA ROCHA - Sentença nº 786/2010
registrada em 24/06/2010 no livro nº 268 às Fls. 132: Vistos. VHomologo, por sentença, a desistência da ação manifestada a
fls.55 e declaro EXTINTO o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, autorizado o desentranhamento de documentos,
se requerido e desde que substituídos por cópias. Ao arquivo, comunicando-se. Int. P.R.I. (REL. 97) - ADV REGINA CAMARGO
KOMETANI OAB/SP 144355 - ADV WILSON ROBERTO CREMONESE OAB/SP 77671 - ADV REGINA CAMARGO KOMETANI
OAB/SP 144355
451.01.2008.034514-1/000000-000 - nº ordem 2056/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANNA NAIR MARQUES DA
SILVA X BANCO NOSSA CAIXA - FLS. 63: “Vistos, Ante o teor do documento de fls. 57, que evidencia a inexistência de saldo
em 01.10.88, indicada a ausência da manutenção da conta em data posterior e a controvérsia estabelecida, junte a autora,
se o caso, documentos comprobatórios de manutenção da poupança em janeiro e fevereiro/89.” (REL. 97) - ADV PAULINA
BENEDITA SAMPAIO DE AGUIAR SILVA OAB/SP 140807 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2008.034770-1/000000-000 - nº ordem 2068/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - EVERALDO MAZZER
E OUTROS X EVA DINORÁ PEREIRA DE JESUS E OUTROS - Homologo o acordo celebrado a fls.97/98 e julgo extinta a
execução com fundamento no artigo 794, III, do CPC. Transitada em julgado comunique-se e arquivem-se. (rel 150) - ADV ED
CHARLES GIUSTI OAB/SP 256574 - ADV PATRICIA APARECIDA DORTA MAGALHAES OAB/SP 263484
451.01.2008.035223-4/000000-000 - nº ordem 2091/2008 - Medida Cautelar (em geral) - NELSON FONTANELLO E OUTROS
X BANCO ITAU SA - FLS. 76: “Vistos. As poupanças no. 14.643-6 (fls. 42 e 67), 14.644-4 (fls. 41 e 68) e 20.426-8 (fls. 69),
agência no. 0054 são de titularidade de Valter Servilha Júnior, Andressa Servilha e Natália Fontanello Furlan, estranhos à lide.
Contudo, comprovada a existência das contas no. 05330-1, agência no. 0054 e no. 19.315-7, agência no. 0731 (fls. 18 e 19),
anteriormente à edição dos planos econômicos, providencie o Banco, em quinze dias, extratos das épocas dos planos Verão,
Collor I e II ou extratos comprobatórios do encerramento de ambas, insuficientes os documentos de fls. 45 e 46.” (REL. 97)
- ADV MARCELO COSTA DE SOUZA OAB/SP 226685 - ADV ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO OAB/SP 228976
- ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LECY FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551 - ADV VITOR FILLET
MONTEBELLO OAB/SP 269058
451.01.2008.035623-2/000000-000 - nº ordem 2139/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VITORINA PIERINA
MORETTI LANDUCHE X CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SAO PAULO SA NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA - FLS.
87: “ Vistos, Reitere-se a intimação para atendimento do determinado a fls. 86, no prazo suplementar e derradeiro de 10 dias.
Int. “ (PRAZO PARA O BANCO APRESENTAR OS EXTRATOS REFERIDOS ÀS FLS. 86)(REL. 97) - ADV RAFAEL PAGANO
MARTINS OAB/SP 277328 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2009.000197-8/000000-000 - nº ordem 39/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ANANDA METAIS LTDA
X OSMAR VIANA DE SOUZA - (rel 150) Vistos. Suspendo a execução com fundamento no artigo 791, III, do CPC conforme
requerido a fls. 59. Arquivem-se. - ADV SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS OAB/SP 212349
451.01.2009.000407-9/000000-000 - nº ordem 54/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ADENIR MARIANO MORATO
X JOAO AUGUSTO DE BARROS - Homologo a desistência da ação manifestada pelo exeqüente a fls. 22 com fundamento no
artigo 267, VIII, do CPC aplicável subsidiariamente. Transitada em julgado expeça-se mandado de levantamento em favor do
executado intimando-o a retirá-lo, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. (rel 150) - ADV JOÃO LUIS MORATO OAB/SP 227898
451.01.2009.000727-0/000000-000 - nº ordem 70/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO FERNANDES
FILHO X BANCO BRADESCO SA - FLS. 40: “ Vistos. Recebo o pedido de fls. 30/31 como aditamento à inicial. Anote-se.
Regularizem os herdeiros de Eduardo Fernandes Filho a representação processual, no prazo de dez dias. Recolhidas as custas
respectivas e despesas postais e ou/ diligências do Oficial de Justiça, cite-se o requerido, inclusive do aditamento. Int.” (REL.
97) - ADV ADRIANO MELLEGA OAB/SP 187942
451.01.2009.002372-7/000000-000 - nº ordem 190/2009 - Ação Monitória - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S A X JJC CALDAS E CIA LTDA ME E OUTROS - FLS. 222: “ Vistos. Sobre o pedido de fls. 217, parte final, manifeste-se a parte
contrária.” (fls. 217, petição juntada pela acionada JJC, requerendo que aguarde-se a prolação da decisão de 2ª. Instância pelo
TJ SP, haja vista que o recurso de apelação interposto pelos requeridos foi recebido no duplo efeito, a fim de que evitem maiores
prejuízos aos requeridos, haja vista serem as ações conexas..)(REL. 97) - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008 - ADV
WAGNER RENATO RAMOS OAB/SP 262778
451.01.2009.002988-4/000000-000 - nº ordem 246/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RITEC COMERCIAL E
IMPORTADORA LTDA . X PLACASA CONSTRUÇÃO MODULAR ME . - Sentença nº 817/2010 registrada em 07/07/2010 no
livro nº 268 às Fls. 182: Vistos. Ante a quitação noticiada a fls. 73, julgo extinta a execução com fundamento no art. 794, I, do
CPC. Procedido o desbloqueio “on line” conforme comprovante anexo. Homologo a desistência do prazo recursal. Intime-se a
para interessada para no prazo de cinco dias efetuar o recolhimento das custas finas, sob pena de inscrição da dívida ativa.
Transitada em julgado e não recolhidas as custas, expeça-se certidão, comunique-se e arquivem-se. Int. PRI. (rel 150) - ADV
FRANCISCO PEDRO DE O NOGUEIRA OAB/SP 115585
451.01.2009.002988-4/000000-000 - nº ordem 246/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RITEC COMERCIAL E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º