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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010 - Página 2015

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TJSP 10/09/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 793

2015

602.01.2010.006945-8/000000-000 - nº ordem 557/2010 - Interdição - MARIA APARECIDA STREANI SIBIM X ALZIRA SIBIM
STREANI - FLS. 43: INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O MANDADO COM DILIGÊNCIA NEGATIVA.
INTIMAÇÃO DA AUTORA , PARA QUE COMPAREÇA EM CARTÓRIO MUNIDA DE DOCUMENTOS A FIM DE ASSINAR E
RETIRAR O TERMO DE CURADORA. - ADV SORAIA CRISTINA STREANI FRANQUEIRA OAB/SP 186989
602.01.2010.007076-6/000000-000 - nº ordem 567/2010 - Separação (Ordinário) - N. M. R. D. S. X É. L. D. S. - Fls. 32 Esclareça a autora se possui interesse em alterar o pedido para divórcio, emendando-se a inicial diante do contido no art. 226,
§ 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010, no prazo de 05 dias.
Desentranhe-se a petição de fls. 27/28 uma vez que trata-se de copia das fls. 24/25. Int. - ADV PAULA FRANCINE VIRGILIO
OAB/SP 269942
602.01.2010.008532-9/000000-000 - nº ordem 585/2010 - Divórcio Consensual - J. M. P. E OUTROS - Fls. 21 - Concedo aos
autores o prazo de 05 (cinco) dias para que compareçam em Juízo para a ratificação do acordo inicial. No silêncio arquivem-se.
Int. - ADV CLOVIS FRANCISCO CARDOZO OAB/SP 274014
602.01.2010.008915-8/000000-000 - nº ordem 630/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. S. C. X P. D. O. C. - FLS.
159: INTIMAÇÃO DO (A) AUTOR(A) PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS- CONSTESTAÇÃO. ADV MARCOS ANTONIO PREZENCA OAB/SP 143418 - ADV ADRIANA FLORIANO MACHADO OAB/SP 171193
602.01.2010.013348-9/000000-000 - nº ordem 916/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. K. D. S. M. X W. O. M.
- Fls. 42 - Mantenho os alimentos fixados nas fls. 18. Indefiro a expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis desta
Comarca, cabe a parte interessada informar a existência de bens em nome do requerido. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 14 de OUTUBRO p.f. ,às 16:30 horas. Intimem-se as partes e testemunhas. Ciência ao M.P. Dil. Int. - ADV
CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA OAB/SP 133153
602.01.2010.013523-7/000000-000 - nº ordem 1056/2010 - Execução de Alimentos - J. F. C. X E. P. R. - FLS. 27: INTIMAÇÃO
DO(A) AUTOR(A) PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CARTA PRECATÓRIA COM DILIGÊNCIA NEGATIVA. - ADV NEUSA
MARIA PERES GOMES MARTINS OAB/SP 68557
602.01.2010.016071-3/000000-000 - nº ordem 1200/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
B. X P. C. D. S. - FLS. 25: INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS- EM
RÉPLICA. - ADV MOACYR PEREIRA MENDES OAB/SP 88938 - ADV HEFRIN BORGHESI OAB/SP 72297
602.01.2010.018503-7/000000-000 - nº ordem 1352/2010 - Revisional de Alimentos - J. P. P. F. X E. L. P. - Fls. 56 - Acolho a
cota ministerial retro e mantenho a decisão de fls. 36. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08 de
fevereiro p.f., às 13:30 horas. Cite-se o requerido e intimem-se as partes a fim de que compareçam à audiência, acompanhados
de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção
e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o requerido
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da
sentença. Defiro o prazo de 30 dias para que o requerente junte nos autos sua certidão de nascimento devidamente averbada.
Ciência ao M.P. Autorizo os benefícios do Artigo 172 do C.P.C. Dil. Int. - ADV ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA OAB/SP
156063
602.01.2010.021209-8/000000-000 - nº ordem 1863/2010 - Separação (Ordinário) - M. C. F. A. X A. S. D. S. P. - Fls. 22
- Defiro o pedido dos benefícios da Assistência Judiciária, em face da declaração de fls. 07, anote-se. FLS. 18: RECEBO
COM O ADITAMENTO, ANOTE-SE JUNTO AO SISTEMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Acolho a cota ministerial retro, defiro
a guarda provisória do menor à requerente e fixo os alimentos provisórios no valor de MEIO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL,
devidos a partir da citação. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13 de OUTUBRO, p.f., às 14:30 horas,
A SER REALIZADA NO SETOR DE MEDIAÇÃO - sala 209. Cite-se e intime-se, ficando o requerido advertido do prazo de 15
(quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação. As audiências deste
Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua 28 de outubro, 691, Alto da Boa Vista. Intime-se a requerente. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV LUCIANA
APARECIDA MONTEIRO DE MORAES OAB/SP 165984
602.01.2010.021700-6/000000-000 - nº ordem 1935/2010 - Revisional de Alimentos - G. L. O. T. X A. T. - Fls. 73 - Concedo
os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Providencie o(a) autor(a) ao requerido pelo MP a fls. 72. Int. - ADV NEUSA
APARECIDA DE MELLO VALENTE OAB/SP 80547
602.01.2010.022002-5/000000-000 - nº ordem 1495/2010 - Regulamentação de Visitas - A. M. C. D. A. X N. G. D. C. A. - Fls.
37 - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária em face da declaração de fls. 07, anote-se. Acolho a cota ministerial retro:
defiro o pedido de tutela antecipada, fixo as visitas aos domingos, das 14 às 16 horas, na residência da genitora, intimando-se;
intime-se o requerente para que emende a petição inicial, no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista ao M.P. Ciência ao M.P. Dil.
Int. - ADV RODRIGO PESTANA OAB/SP 222196
602.01.2010.022700-1/000000-000 - nº ordem 1821/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. P. S. F. X J. L. F. - Fls. 19
- Defiro os benefícios da assistência judiciária. Fixo os alimentos provisórios em MEIO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, intimandose ou oficiando-se para desconto. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10 de NOVEMBRO de
2010, às 15:30 horas. Cite-se o requerido e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de
seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e
arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença.
Intime-se Ciência ao M.P. - ADV JANAINA DE CAMARGO OLIVEIRA OAB/SP 251298
602.01.2010.027663-4/000000-000 - nº ordem 1724/2010 - Divórcio (ordinário) - D. A. D. O. X E. S. D. O. - Fls. 12 - V I S T O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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