TJSP 10/09/2010 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 793
2020
MESSIAS GALDINO OAB/SP 19604 - ADV FLÁVIO SPOTO CORRÊA OAB/SP 156200 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP
94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
451.01.2006.026001-5/000000-000 - nº ordem 1299/2006 - Ação Monitória - COLETTI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA EPP X JOÃO EGEA PERES PIRACICABA ME - A citação foi pessoal, conforme certidão de fls. 31 verso.
No que diz respeito à intimação penhora, expeça-se mandado constando os endereços referidos nas matrículas de fls. 67 e 68,
bem como a Rua Cupuaçu, nº 374, onde ocorreu a citação. - ADV MARCELO SAES DE NARDO OAB/SP 126448 - ADV MAURO
SERGIO DE FREITAS OAB/SP 261738 - ADV BRUNO CESAR SILVA DE CONTI OAB/SP 288144 - ADV MARCELO SAES DE
NARDO OAB/SP 126448
451.01.2006.027429-8/000000-000 - nº ordem 1372/2006 - Execução de Título Extrajudicial - EDIMOM LTDA X DIMAS
SERAFINI - Fls. 51: Nada a reconsiderar. Em termos de prosseguimento, requeira a exeqüente o que de direito. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR OAB/SP 129092 - ADV AMANDA LOPES DIAZ
OAB/SP 231426 - ADV FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 203788
451.01.2008.000736-2/000000-000 - nº ordem 53/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ELAINE DE FÁTIMA DECHEN IATAROLA , E OUTROS - Inviável o registro e a própria penhora. Tratando-se de alienações
ocorridas em 04/05/2007 (R-4 das matrículas, fls. 48vº e 50vº), antes da propositura da presente execução, em 14/01/2008, não
é possível reconhecer fraude de execução com a consequente declaração de ineficácia, mas tão só e eventualmente fraude
contra credores, mas em ação própria. Em conseqüência, torno sem efeito a penhora de fls. 53. Em termos de prosseguimento,
requeira o exeqüente o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI
OAB/SP 66459
451.01.2008.017596-0/000000-000 - nº ordem 1098/2008 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X SELMA CLARA DA GUARDA - Fls. 94/95: Intime-se a executada, na pessoa da advogada constituída
nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe seu endereço atualizado, bem como a localização do veículo. - ADV
TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142 ADV SILVANA VIEIRA PINTO OAB/SP 241083
451.01.2008.019085-1/000000-000 - nº ordem 1199/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - ÊNIO VALENTIM FORMAGGIO
X ANTONIO VALDIR MORETTI . - 1. Cumpra-se o título judicial. 2. Caso haja advogado indicado pelo convênio OAB/PGE,
expeça-se certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 3. Aguarde-se o pagamento espontâneo por 15 dias, sob pena
de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de quinze dias correrá: a) para devedor
com advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo Convênio OAB/PGE e para revel
citado pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida pelo credor em cinco dias, salvo
se for beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação em arquivo); c) para revel citado
por edital, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 4. Efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se guia de levantamento,
intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada, se o débito foi integralmente
satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 5. Decorrido o prazo de 15 dias
sem pagamento, se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on line, venham conclusos; a.2)
sem pedido de penhora on line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo despacho, em cinco dias,
se pretende penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste último caso indicando, se
possível, bens, devendo recolher no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindo-se o mandado de penhora e
avaliação; e, caso o credor não se pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em arquivo; 6. Decorrido o
prazo de 15 dias sem pagamento e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguarde-se sua apresentação em
cartório por 15 dias e, após, em arquivo. - ADV LEA BALTIERI INOCÊNCIO FURLAN OAB/SP 236407 - ADV TÂNIA MARA MELO
AYRES OAB/SP 165794 - ADV LEA BALTIERI INOCÊNCIO FURLAN OAB/SP 236407
451.01.2008.019085-3/000001-000 - nº ordem 1199/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença - ÊNIO
VALENTIM FORMAGGIO X ANTONIO VALDIR MORETTI . - Apense-se aos autos principais, neles prosseguindo-se no que
couber. - ADV LEA BALTIERI INOCÊNCIO FURLAN OAB/SP 236407 - ADV TÂNIA MARA MELO AYRES OAB/SP 165794
451.01.2008.022809-8/000000-000 - nº ordem 1498/2008 - Ação Monitória - BUENO & ARAGON LTDA X ROSMARINO
BUFFET LTDA EPP - 1 - Aguarde-se o decurso das 48 horas, a contar da juntada do mandado. 2 - Sem prejuízo, diante do
certificado a fls. 63 e nos termos do disposto no art. 196, do CPC, ficam os advogados da autora proibidos de retiraram os
autos fora de Cartório. Oficie-se, outrossim, com relação ao estagiário Paulo César Machado, à OAB dando conta do relatado
nas certidões de fls. 63, conforme previsto no parágrafo único do art. 196 do CPC. - ADV JANAINA APARECIDA MARTINS DE
ALMEIDA OAB/SP 279994
451.01.2009.004841-7/000000-000 - nº ordem 337/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LINHA IMPRESSA GRAFICA
LTDA X BONESPA PARTICIPAÇÕES E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS - Fls. 169: Expeça-se mandado
de penhora e avaliação dos direitos da executada Rosana sobre o imóvel indicado, conforme requerido. - ADV MARCELO
ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV SILVANA MORENO OAB/SP 129864
451.01.2009.019099-4/000000-000 - nº ordem 1151/2009 - Usucapião - ARISTIDES DE PAULA X IRENE CANTOR MAYKEH
E OUTROS - Fls. 100: Hussain já foi citado por edital como se colhe de fls. 27 e 33 e as diligências sobre seu endereço atual
foram feitas atendendo pedido do Curador Especial nomeado (fls. 59/60). Manifeste-se, pois, o Curador Especial diante da
certidão do Oficial de Justiça de fls. 98 verso. - ADV WALDEMAR DE ALMEIDA OAB/SP 56556 - ADV EDUARDO JULIANI
AGUIRRA OAB/SP 250407 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV DANIELE GELEILETE OAB/SP
137818
451.01.2009.021058-0/000000-000 - nº ordem 1282/2009 - Sustação de Protesto - ERICA CRISTINA CARAVITTA
X COMERCIAL MADEIRAÇO LTDA - Recebo a apelação interposta pela autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às
contrarrazões. - ADV JOSE VALDIR GONCALVES OAB/SP 97665 - ADV RUBENS LONGO OAB/SP 41669 - ADV JULIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º