TJSP 10/09/2010 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 793
2246
1ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Presidente Prudente - Comarca de Presidente Prudente
JUIZ: Carlos Eduardo Lombardi Castilho
482.01.1999.012317-2/000001-000 - nº ordem 1634/1999 - Embargos de Terceiro - Embargos à Execução - BANCO DO
ESTADO DE SÃO PAULO X CONDOMINIO EDIFICIO ENNIO BOTELHO PERRONE - Fls. 66 - Proc. nº 1634/99 Ciência às
partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Int. - ADV IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA OAB/SP 112215 - ADV MAURICIO
IMIL ESPER OAB/SP 44435
482.01.2004.011972-2/000000-000 - nº ordem 1824/2004 - Indenização (Ordinária) - LUIZ VICENTE RIBEIRO X JOSE DE
MIRO MAZZARO - Fls. 232 - Proc. nº 1824/04 Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Int. - ADV
LUIZ VICENTE RIBEIRO OAB/SP 97869 - ADV MARIA BUENO DO NASCIMENTO OAB/SP 149824 - ADV VANDERLEI PERES
SOLER OAB/SP 123461
482.01.2005.007995-2/000000-000 - nº ordem 873/2005 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL SAN SEBASTIAN X JOSE MARCOS FILITTO - Fls. 62 - Proc. nº 873/05 Anote-se no sistema informatizado e na
autuação que o processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença. Após, intime-se a parte devedora, pessoalmente,
para satisfazer a obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, corrigido. Int. - ADV RUFINO
DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV MARIA HELOISA DA SILVA COVOLO OAB/SP 155715
482.01.2006.005712-3/000000-000 - nº ordem 324/2006 - Declaratória (em geral) - AUREA MITIKO SHIMOFUSA X COSESP
COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - Fls. 475 - Proc. nº 324/06 Nos termos do art. 794, I, do CPC,
Julgo Extinta a presente execução. Expeça-se em favor da parte credora mandado de levantamento judicial da importância retro
depositada, com os devidos acréscimos legais. Recolhidas eventuais custas em aberto e observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I. Data supra.(17/05/2010) CARLOS EDUARDO LOMBARDI CASTILHO JUIZ DE DIREITO - ADV
MARCIA CRISTINA SOARES NARCISO OAB/SP 109265 - ADV ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS OAB/SP 59143 - ADV
LUIS GUSTAVO POLLINI OAB/SP 159134 - ADV FERNANDA GOMES OAB/SP 294455 - ADV LUIS GUSTAVO POLLINI OAB/SP
159134 - ADV EDUARDO GOMES OAB/SP 70337 - ADV FERNANDA GOMES OAB/SP 294455
482.01.2006.005712-3/000000-000 - nº ordem 324/2006 - Declaratória (em geral) - AUREA MITIKO SHIMOFUSA X COSESP
COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - Fls. 480 - Proc. nº 324/06 Expeça-se novo mandado de
levantamento. Publique a sentença proferida à fls. 475. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Int. (expedido novo mandado de levantamento judicial sob nº 312/10, à favor do credor Cosesp, em nome de Dra. Fernanda
Gomes, à disposição em cartório para retirar). - ADV MARCIA CRISTINA SOARES NARCISO OAB/SP 109265 - ADV ANTONIO
ARNALDO ANTUNES RAMOS OAB/SP 59143 - ADV LUIS GUSTAVO POLLINI OAB/SP 159134 - ADV FERNANDA GOMES
OAB/SP 294455 - ADV LUIS GUSTAVO POLLINI OAB/SP 159134 - ADV EDUARDO GOMES OAB/SP 70337 - ADV FERNANDA
GOMES OAB/SP 294455
482.01.2006.005712-3/000000-000 - nº ordem 324/2006 - Declaratória (em geral) - AUREA MITIKO SHIMOFUSA X COSESP
COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - Fls. 476 - INTIMAÇÃO da parte devedora: AUREA MITIKO
SHIMOFUSA, através do procurador judicial pela imprensa, para pagamento, cujo valor importa no total de R$ 82,10 (oitenta e
dois reais e dez centavos) e se refere a: taxa judiciária, terceira parcela, devida no final da execução de título judicial, quando
o débito é satisfeito - ADV MARCIA CRISTINA SOARES NARCISO OAB/SP 109265 - ADV ANTONIO ARNALDO ANTUNES
RAMOS OAB/SP 59143 - ADV LUIS GUSTAVO POLLINI OAB/SP 159134 - ADV FERNANDA GOMES OAB/SP 294455 - ADV
LUIS GUSTAVO POLLINI OAB/SP 159134 - ADV EDUARDO GOMES OAB/SP 70337 - ADV FERNANDA GOMES OAB/SP
294455
482.01.2006.025874-8/000000-000 - nº ordem 1544/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
MARCELO ANTONIO LAVRECA E OUTROS - Fls. 64 - Proc. nº 1544/06 Requeira a parte credora o que entender de direito, para
o normal prosseguimento do feito, em cinco dias. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV BERTOLINO LUSTOSA RODRIGUES OAB/SP 189475 - ADV CLAUDIA VINCOLETTO OAB/
SP 145682 - ADV RENATA CARDOSO CAMACHO OAB/SP 198846
482.01.2007.015831-7/000000-000 - nº ordem 1163/2007 - Mandado de Segurança - SONIA GIANNETTI ZAFFALON X
DIRETORA TÉCNICA DE SERVIÇO DA SECRETARIA DE ESTADO NEG. DA FAZENDA-DSD/11-PRES. PRUDENTE - Fls. 162 Proc. nº 1163/07 Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Int. - ADV ROSANGELA APARECIDA XAVIER
OAB/SP 141085 - ADV AUREO MANGOLIM OAB/SP 113708
482.01.2007.020058-6/000000-000 - nº ordem 1463/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - TAKEO KOYANAGHIO X
BANCO ITAÚ - Fls. 227 - Vistos, Observo que o feito não atingiu a fase de impugnação do cumprimento de sentença uma vez
que não houve penhora de valores e a discussão, que girava sob a incidência ou não da multa de 10%, levou à realização de
liquidação pelo contador do Juízo. A conta apresentada demonstra disparate no pedido e erro também na conta do banco. Tendo
por parâmetro o valor encontrado pelo contador, que não teve impugnação especifica do autor - há mero inconformismo com a
conta mas não há indicação de qual - de se reconhecer que o valor correto da execução é aquele encontrado pelo Contador.
A diferença gritante em relação ao pedido do autor se dá por questão simples: parte ele do fato de a diferença já ser relativa
a Moeda Real quando o padrão monetário na época dos fatos era outro. Feito o depósito antes da intimação para execução
de valor superior de se extirpar a aplicação da multa de 10%, prevista no artigo 475-J, bem como determinar a expedição de
guias de levantamento: uma no valor de R$ 919,19, para o autor; outra no valor de R$ 681,79 a ser levantada pelo banco. Após,
subam para sentença de extinção. Intimem-se. - ADV EVDOKIE WEHBE OAB/SP 165559 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI
OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º