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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2010 - Página 1567

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TJSP 13/09/2010 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 794

1567

aos danos materiais e morais. - ADV: ADENILDO MARQUES MACÊDO (OAB 223626/SP)
Processo 010.10.009883-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - IZABEL SUSUE TINO - SUL
AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - Vistos. Nos termos e sob as penas do disposto no artigo 284 do C.P.C. e sob
pena de indeferimento da inicial, intime-se o requerente para: apresentar cópia do contrato firmado com a requerida e planilha
de cálculo dos valores que pleiteia a restituição; Especificar quantitativamente os itens a e b do pedido vez que a sentença nos
Juizados Especial Cíveis deve ser líquida. - ADV: ADRIANA FRANZIN BETTIN (OAB 158047/SP)
Processo 100.09.800062-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ROBERVAL JOSÉ FERRARA - NEXTEL
COMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. Por sentença, julgo extinta a ação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Providencie a serventia, se o caso, a expedição de ofícios e comunicações necessárias para levantamento de
penhoras, desbloqueios de bens, liberação de numerário ou qualquer outro ato que se fizer imprescindível antes do arquivamento
do processo. Autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos com a inicial, em favor de quem de direito. Ficam as
partes cientes de que, nos termos do Provimento número 1679/09- CSM, decorridos noventa dias do trânsito em julgado da
sentença, se prazo menor não foi avençado, os autos serão destruídos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. ADV: RENATA SILVA FERRARA (OAB 237390/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS ROBERTO
DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 010.09.108501-2 Desconstituição de Contrato Juizado Especial Cível REINALDO DE SOUSA PRIMO SÃO
CAETANO COMÉRCIO DE LIVROS E INFORMÁTICA LTDA - Vistos.Por sentença, julgo extinta a ação, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Providencie a serventia, se o caso, a expedição de ofícios e comunicações
necessárias para levantamento de penhoras, desbloqueios de bens, liberação de numerário ou qualquer outro ato que se fizer
imprescindível antes do arquivamento do processo.Autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos com a inicial, em
favor de quem de direito.Ficam as partes cientes de que, nos termos do Provimento número 1679/09- CSM, decorridos noventa
dias do trânsito em julgado da sentença, se prazo menor não foi avençado, os autos serão destruídos.Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se.

Juízo da Infância e da Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON CHUJI KINASHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CICERO SILVA RAMALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2010
Processo 010.01.900642-0 - Guarda - Seção Cível - I. C. - Fl. 567, de teor seguinte: 1.- Fls. 537/540 e 561/562: acolho as
sugestões dos Setores Técnicos de fls. 564/565, ante a concordância Ministerial de fl. 566, item 2, contudo, oficiando-se, via
fax, à entidade de acolhimento, solicitando a realização de visita domiciliar na residência onde C. se encontra, com urgência,
com remessa de relatório, via fax, em cinco dias, constando as condições da habitação e da genitora e familiares em receber
K. 2.- Desde logo, designo o dia 29.09.10, às 13h00, para a oitiva de C., sua genitora D. e as testemunhas arroladas a fl. 541,
expedindo-se mandados. 2.1.- Para a mesma data, solicite-se a apresentação de K., oficiando-se via fax. 3.- Fl. 550: aguardese. 4.- Fl. 558: aguarde-se a data agendada 06.12.10. Int. São Paulo, 09 de setembro de 2010. EDSON CHUJI KINASHI Juiz de
Direito. (obs.: fls. 537/540 e 561/562: juntada de petição; fl. 566: manifestação Ministerial de seguinte teor: “M.M. Juiz: 1. Ciente
de fls. 561/562. 2. De acordo com as sugestões dos Setores Técnicos do juízo de fls. 564/565. São Paulo, 01 de setembro de
2.010. (A) Eduardo Ulian. Promotor de Justiça.”) - ADV: MARCOS GARCIA (OAB 283916/SP)
Processo 010.05.900049-0 - Guarda - Seção Cível - M. E. C. N. 8 e outro - Fl. 47, datada de 11.08.2010, de teor seguinte:
Fls. 45/46: ao M.P. São Paulo, d. supra. (A) EDSON CHUJI KINASHI Juiz de Direito. - ADV: ESTER MARIA COSTA SAMPAIO
(OAB 150515/SP)
Processo 010.05.900049-0 - Guarda - Seção Cível - M. E. C. N. 8 e outro - Fl. 49, de teor seguinte: 1.- Fls. 45/46: defiro o
requerimento Ministerial de fl. 48, e deixo de acolher o pedido. 2.- Fl. 42, item 23: cumpra-se, arquivando-se o feito. Int. São
Paulo, 27 de agosto de 2010. (A) EDSON CHUJI KINASHI Juiz de Direito (obs.: fl. 48: manifestação Ministerial de teor seguinte:
“MM. Juiz: 1. Observo que a genitora, como guardiã natural do menor não necessita de um termo de guarda para exercer
tal direito. 2. Assim, requeiro o indeferimento do pedido de fls. 45/46. São Paulo, 27 de agosto de 2010. (A) Eduardo Ulian.
Promotor de Justiça. (A) Sabrina Ferreira Kanashiro. Estagiária do Ministério Público.”) - ADV: ESTER MARIA COSTA SAMPAIO
(OAB 150515/SP)
Processo 010.09.107380-4 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Maus Tratos - J. M. da S. - E. G. C. F. - Fl. 237, de
teor seguinte: 1.- Fls. 235/236: diga a autora. 2.- Após, o Dr. Curador Especial. 3.- A seguir, ao M.P. 4.- Aguarde-se a entrevista
( 23/11/2010 fl. 229 ). 5.- Fls. 228/228vº: aguarde-se o integral cumprimento. Int. São Paulo, 30 de agosto de 2010. (A) EDSON
CHUJI KINASHI Juiz de Direito (obs.: fls. 235/236: relatório do Setor Técnico) - ADV: MARCO ANTONIO DE SALVO BRAZ (OAB
192782/SP), ZELIA APARECIDA PARAIZO DA HORA (OAB 85105/SP)
Processo 010.10.004355-0 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção Nacional - E. C. B. e outro - D. M. P. F. - Fl.
361, de teor seguinte: 1.- Fl. 360: digam os autores. 2.- Após, ao M.P. 3.- Certifique o Cartório sobre o decurso do prazo da
citação-edital de fls. 328/328vº. Int. São Paulo, 30 de agosto de 2010. (A) EDSON CHUJI KINASHI Juiz de Direito (obs.: fl. 360:
certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça) - ADV: FREID ROBERTO DEVASIO (OAB 82174/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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