TJSP 13/09/2010 - Pág. 16 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano III - Edição 794
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Artigo 8º - Nos casos em que os serviços são prestados fora do Município de São Paulo, “o quantum” e o reembolso das despesas
de transporte, refeição e estada, serão fixados previamente pelas partes interessadas.
Artigo 9º - Por laudo de exame e conferência de exatidão de tradução ou versão de outro Tradutor Público, os emolumentos serão
cobrados na base de 50% (cinqüenta por cento) dos fixados na tabela, aplicando-se, quando for o caso, os “artigos” correspondentes.
Artigo 10 - Será cobrado como sobre-preço um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) para os serviços urgentes e de 100% (cem
por cento) para os serviços extraordinários sobre os valores fixados nesta tabela.
§ 1º - Entende-se por serviço urgente aquele executado e posto à disposição do interessado dentro dos seguintes prazos: 04
(quatro) horas para uma lauda de 25 (vinte e cinco) linhas datilografadas; 08 (oito) horas para duas laudas totalizando 50 (cinqüenta)
linhas datilografadas; 12 (doze) horas para três laudas totalizando 75 (setenta e cinco) linhas datilografadas, e assim sucessivamente e
proporcionalmente, entendendo-se pela expressão “horas” o horário comercial oficial adotado nos Municípios do Estado de São Paulo.
§ 2º - Entende-se por serviço extraordinário aquele executado aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
Artigo 11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo mediante solicitação
da entidade representativa dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais do Estado de São Paulo e, também, por proposta
escrita da Diretoria do Serviço de Fiscalização desta Junta Comercial, por provocação de qualquer interessado.
Artigo 12 - Fica revogada a Deliberação Jucesp n.º 01/04, publicada no D.O.E. de 17 de fevereiro de 2004.
Artigo 13 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
(09, 13 e 15/09/2010)
COMUNICADO CG Nº 1908/2010
PROCESSO Nº 2009/64851
A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo COMUNICA aos senhores Diretores das Unidades Judiciais das Comarcas
da Capital e do Interior que nos casos em que seja necessária a utilização de relógios manuais para protocolar petições,
por questão de segurança, devem ser observadas as seguintes cautelas: colocação de senha nos atuais protocoladores para
restringir o acesso ao menu de configuração e a guarda da chave deve permanecer em poder do Escrivão Diretor.
(09, 13 e 15/09/2010)
DICOGE 1.2
PROCESSO nº 2010/89219 – PIRACICABA – LUZIA APARECIDA PUPIN DA SILVA e OUTROS - Advogado: REGINALDO
JOSÉ DA COSTA, OAB/SP Nº 264.367
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, não conheço do
recurso interposto. Publique-se. São Paulo, 23 de agosto de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor
Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2010/90022 – MOGI DAS CRUZES - ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA FRANCO DO AMARAL - Advogada:
FÁTIMA COUTO, OAB/SP Nº 34.333
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao
recurso. Publique-se. São Paulo, 24 de agosto de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral
da Justiça.
PROCESSO nº 2009/81515 - BARUERI – GODOFREDO FERREIRA GOULART e OUTROS - Advogada: CONCEIÇÃO
APARECIDA DAMIATI NERI SALVADOR, OAB/SP Nº 73.630
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação
interposta como recurso administrativo e dou-lhe provimento em parte. Publique-se. São Paulo, 30 de agosto de 2010. (a) Des.
ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2010/93410 – ARAÇATUBA - JORGE DE MELLO RODRIGUES, OAB/SP Nº 197.764, em causa própria
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao
recurso. Publique-se. São Paulo, 01 de setembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral
da Justiça.
PROCESSO nº 2009/131400 – TAUBATÉ – SIPAR – SOCIEDADE DE INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A Advogado: JOSÉ DAINESE NETTO, OAB/SP Nº 36.357
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, indefiro o
processamento do Recurso Especial. Publique-se. São Paulo, 02 de setembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ
SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º