TJSP 14/09/2010 - Pág. 1118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 795
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artigo 66 da Lei 4.728/65 e no Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE a presente ação, declarando rescindido o contrato e
consolidando nas mãos do Requerente, o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pelo Requerente, na forma do artigo 3? , § 5° do Decreto-Lei n° 911/69. - ADV
ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
348.01.2010.003263-4/000000-000 - nº ordem 360/2010 - Divórcio (ordinário) - F. J. B. D. S. X R. A. D. S. S. - “À Réplica”, ADV MARIA TEREZA CASTELLUCCI MARTINS OAB/SP 213948 - ADV VIVIAN DA SILVA BRITO OAB/SP 218189
348.01.2010.004023-6/000000-000 - nº ordem 454/2010 - Declaratória (em geral) - MARCIO DA SILVA FERNANDES X
COOP MAUA COOPERATIVA DE CONSUMO E OUTROS - À Réplica - ADV MAURICIO PEREIRA CAMPOS OAB/SP 143146 ADV UMBERTO MENDES OAB/SP 14055 - ADV IDUVALDO OLETO OAB/SP 20581 - ADV ANGELO RICARDO TAVARIS OAB/
SP 146681
348.01.2010.004706-9/000000-000 - nº ordem 520/2010 - Mandado de Segurança - SONIA MARIA REINALDO ROCHA E
OUTROS X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE MAUA - Fls. 57/59 - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo
procedente o pedido e o faço para conceder a ordem, reconhecendo o direito dos impetrantes às licenças-prêmio, determinando
à autoridade impetrada que expeça certidão referente ao período requerido, extinguindo o processo, com apreciação do mérito,
nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela impetrada. Sem honorária, nos termos
da Súmula 105 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo para recurso voluntário das partes, remetam-se à
Superior Instância para reexame necessário. P.R.I.C. Fl.s 57/59. Valor de preparo = R$ 82,10 e valor do porte de remessa e
retorno = R$ 25,00 por volume. - ADV MEIRE ANA DE OLIVEIRA OAB/SP 160406 - ADV SIDNEI FARINA DE ANDRADE OAB/
SP 119263
348.01.2010.005591-4/000000-000 - nº ordem 624/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ROBERTO DE
ALMEIDA X BRADESCO SEGUROS E PREVIDENCIA - “À Réplica”, - ADV MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA OAB/SP
224450 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV NATALIA VELASQUES SANCHES OAB/
SP 272477
348.01.2010.007120-9/000000-000 - nº ordem 814/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
SA BANCO MULTIPLO X CLEITON LUIS PERES - Fls. 32 - VISTOS. Ante o lapso temporal decorrido e ausência de manifestação
do autor em sentido contrário, HOMOLOGO, por sentença, a desistência 26/27, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130
348.01.2010.007592-8/000000-000 - nº ordem 895/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATORIA DE ATO JUDICIAL
- J. L. D. O. X B. J. G. D. O. E OUTROS - Fls. 44 / 46 - Deste modo, JULGO INEPTA A INICIAL E EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com base no artigo 295, inciso III, c.c. 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Isento de custas ante a gratuidade que fica deferida. Anote-se. P.R.I.C. - ADV MARA LÚCIA THOMAZ OAB/SP 204058
348.01.2010.008081-4/000000-000 - nº ordem 1012/2010 - Mandado de Segurança - FRANCISCA GONÇALVES DE ARAUJO
DA SILVEIRA E OUTROS X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE MAUA - Fls. 51/55 - Pelo exposto e pelo mais que dos
autos consta, CONCEDO A ORDEM de Mandado de Segurança para que seja concedido o benefício da sexta-parte às autoras,
a ser calculado com base na remuneração percebida pelas impetrantes e não apenas tomando em consideração o vencimento,
nos termos da fundamentação, a partir da data em que as impetrantes completaram vinte anos de serviço, com o devido
apostilamento. Após o prazo para eventual recurso voluntário, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Público, para o reexame necessário. P.R.I.C. Fl.s 52/55. Valor de preparo = R$ 82,10 e valor do porte de remessa e retorno = R$
25,00 por volume. - ADV MEIRE ANA DE OLIVEIRA OAB/SP 160406 - ADV SIDNEI FARINA DE ANDRADE OAB/SP 119263
348.01.2010.010967-7/000000-000 - nº ordem 1294/2010 - Embargos à Execução - MUNICIPIO DE MAUÁ X IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MAUA - Fls. 29 - Vistos. Processe-se sem efeito suspensivo, pois o excesso, que se
constitui em fundamento de embargos à execução de quantia certa opostos pela Fazenda Federal, não autoriza a atribuição de
efeito suspensivo de que cuida o artigo 739-A do Código de Processo Civil, por depender a expedição de precatório do trânsito
em julgado da decisão da impugnação (artigo 100 da Constituição Federal) (cf. AgRg nos EmbExeMS 6.864/DF, Rel. Ministro
HAMILTON CARVALHIDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28.05.2008, DJ 24.06.2008 p.1). Proceda a serventia às anotações
devidas quanto a interposição destes embargos nos autos principais, encaminhando-os à conclusão. Manifeste-se o embargado
em 15 (quinze) dias sobre os embargos oferecidos, nos termos do artigo 740 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV MARIA
DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA OAB/SP 73929 - ADV VALDIR LUCIO MACHADO DE OLIVEIRA OAB/SP 144909
348.01.2010.011398-9/000000-000 - nº ordem 1343/2010 - Ação Monitória - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MAUA X
TATIANE LOPES EIRAS - Fls. 32 - De acordo com o exposto e o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial com fundamento no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Fl.s 32 Valor de preparo
= R$ 82,10 e valor do porte de remessa e retorno = R$ 25,00 por volume. - ADV ROSANE ANDREA TARTUCE OAB/SP 216678
348.01.2010.011943-4/000000-000 - nº ordem 1412/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDA X PREFEITURA DE MAUA - Fls. 97/98 - Deste modo, JULGO INEPTA A
INICIAL E EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com base no artigo 295, incisos I e V, c.c.
267, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial,
mediante recibo e traslado. Fl.s 97/98 Valor de preparo = R$ 568,70 e valor do porte de remessa e retorno = R$ 25,00 por
volume. - ADV WAGNER DIGENOVA RAMOS OAB/SP 141848
348.01.2010.011968-5/000000-000 - nº ordem 1414/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- RICARDO RODRIGUES DE FRANÇA E OUTROS - Fls. 15 - HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes (fls.
02/04), a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, COM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º