TJSP 14/09/2010 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 795
1323
362.01.2010.000698-7/000000-000 - nº ordem 165/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARY GLEIDE DOS SANTOS
X CLODOALDO CASAROTTO - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para citação e, a não manifestação do(a)
exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2010.000707-6/000000-000 - nº ordem 173/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MÁRCIA MARIA DE FREITAS
SANTOS X SANDRA NOGUEIRA DIAS - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para penhora de bens e, a não
manifestação do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099,
de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI
TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2010.001019-9/000000-000 - nº ordem 235/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RAFAEL LINO DOS REIS X
ELAINE CRISTINA BORGES DAINIZE - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para penhora de bens e, a não
manifestação do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099,
de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV JOSE EUGENIO DA SILVA OAB/
SP 117273
362.01.2010.002260-7/000000-000 - nº ordem 563/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSEFA EMILIA OLIVEIRA DOS
SANTOS X PAULO SERGIO KINDLER DA SILVA - HOMOLOGO, por sentença o acordo de fls. 13/15, extinguindo o processo
com resolução do mérito (art. 269, III, do CPC). Indique a exequente bens passíveis de penhora. P.R.I.. - ADV MARIA DE
LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2010.002269-1/000000-000 - nº ordem 571/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSEFA EMILIA OLIVEIRA DOS
SANTOS X LUCELIA ALVES MALANDRIM - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para citação e, a não manifestação
do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/
SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2010.002270-0/000000-000 - nº ordem 572/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSEFA EMILIA OLIVEIRA
DOS SANTOS X LUCIMARA CRISTINA CARDOSO - HOMOLOGO, por sentença o acordo de fls. 11/12, com multa de 20%,
nos termos convencionados pelas partes, extinguindo o processo com julgamento do mérito (art. 269, III, do CPC). Apresente
a exequente a planilha do débito atualizado com a inclusão da multa na proporção de 20%. Com a juntada, tornem os autos
conclusos. P.R.I. - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO
OAB/SP 245140
362.01.2010.002417-7/000000-000 - nº ordem 628/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARLI L T BATISTA X RITA
H DINIZ SOARES - Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória
pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a
requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2010.002474-0/000000-000 - nº ordem 672/2010 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA ME X SIMONE ANSELMO DA COSTA - HOMOLOGO a desistência requerida a fls.14
e com esteio no inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Desentranhem-se
os documentos e, oportunamente, façam-se as devidas anotações e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I. - ADV SELMA
HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2010.004225-7/000000-000 - nº ordem 1277/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RAUL JOSE DE FREITAS X
JOSE REGINALDO MENDES - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à
ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR OAB/SP 194662
362.01.2010.004557-7/000000-000 - nº ordem 1358/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SHEILA
APARECIDA RIBEIRO X CRISTIANO MADRUGA - Tendo em vista que o(a) requerido(a) não foi localizado(a) para citação e,
não apresentando o (a) requerente o atual endereço, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 267,
inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c artigo 51 “caput”, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos
ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse
lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação,
arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2010.004892-1/000000-000 - nº ordem 1397/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATORIA DE DEBITO
CC INDENIZATORIA DE REPARAÇÃO POR DANO - MARCOS L F GONÇALVES ME X EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo
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