TJSP 14/09/2010 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 795
1520
ANDRE LUIS FURLAN SERRANO OAB/SP 270505
400.01.2008.004674-6/000000-000 - nº ordem 837/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DEVANIR
DONIZETE ROSA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 89 - CONCLUSÃO.- Aos 03 de setembro de 2010, conclusos estes autos
ao Excelentíssimo Senhor Doutor LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA, MM. Juiz Substituto do Juizado Especial Cível. .-.-..-.-.-.-.-.- O Escrevente. Proc. nº 837/08 Vistos. Considerando-se que o executado não apresentou impugnação, e diante do
silêncio do autor quanto ao valor depositado, declaro quitado o débito e, em conseqüência, julgo extinto o presente feito com
fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 82 v. em favor
do autor. Intime-se o banco executado para efetuar o pagamento das custas processuais a que foi condenado, em 10 (dez) dias,
sob pena de inscrição. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Olímpia, data supra.
LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA Juiz Substituto DATA. Aos 03 de setembro de 2010, recebi em cartório, estes autos. .-.-..-.-.-.-.-.-.O Escrevente. “ CONTA DE CUSTAS “ Ao Estado (2%). . . . . . . . R$ 82,10. Olímpia, 03 de setembro de 2010. Carlos
Alberto Elena Escrevente - ADV EMERSON BIANCHI DUCATTI OAB/SP 219333 - ADV AMANDA HAIDÊ RODRIGUES BELEM
OAB/SP 219064
400.01.2008.005264-0/000000-000 - nº ordem 1221/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DORIVAL
SIMONETTI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 89 - Vistos. Ultrapassado o prazo sem impugnação (fls. 88),
converto a penhora em pagamento e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento em favor do autor. Após, arquivem-se, observadas
as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI OAB/SP 159862 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO
OAB/SP 86346
400.01.2008.005880-3/000000-000 - nº ordem 1409/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MIRELA ANTUNES ZAMURY
ME X SÔNIA MARIA BORDUCHI FONSECA - Fls. 14 - Vistos. Ausente manifestação do(a) exeqüente sobre o descumprimento
do acordo, nos termos da decisão homologatória de fls. 10, declaro quitado o débito. Em conseqüência, julgo extinto o presente
feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, entregando-os à executada, se requerido, advertindo-a de que não sendo retirados, serão incinerados
juntamente com o presente feito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados. Após, arquivem-se, observadas as
cautelas de praxe. P.R.I.
400.01.2008.006680-0/000000-000 - nº ordem 1652/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NOSMARINO
ANTONIO POLIZELLI X BANCO ITAÚ S A - Fls. 93 - Vistos. Intime-se o exequente para apresentar nos autos a planilha de
seu crédito devidamente atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, bem como liberação
da penhora. Deverá o exequente apresentar os cálculos na forma da decisão da turma recursal, sob pena de ser considerado
litigante de má-fé. Int. - ADV OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR OAB/SP 153926 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
400.01.2008.007231-1/000000-000 - nº ordem 1772/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESSARC. DE DESPESA
MÉDI-CA C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MARIA TEREZA FERRANTE GIL X UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 191 - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV
JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355 - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB/SP 79023 - ADV FABRINA
RODRIGUES GOUVEIA BELUCI OAB/SP 217739 - ADV LIGIA MACAGNANI FLORIANO OAB/SP 223456
400.01.2008.007279-8/000000-000 - nº ordem 1778/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA JOSÉ
BORGES RUSSO X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 111 - CONCLUSÃO.- Aos 03 de setembro de 2010, conclusos estes
autos ao Excelentíssimo Senhor Doutor LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA, MM. Juiz Substituto do Juizado Especial Cível.
.-.-.-.-.-.-.-.-.- O Escrevente. Proc. nº 1778/08 Vistos. Considerando-se que o executado não apresentou impugnação, converto
a penhora em pagamento, declaro quitado o débito e, em conseqüência, julgo extinto o presente feito com fundamento no
artigo 794, inciso I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls. 110 em favor da autora.
Intime-se o banco executado para efetuar o pagamento das custas processuais a que foi condenado, em 10 (dez) dias, sob
pena de inscrição. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Olímpia, data supra. LUIZ
FERNANDO SILVA OLIVEIRA Juiz Substituto DATA. Aos 03 de setembro de 2010, recebi em cartório, estes autos. .-.-.-.-.-.-.-..-.O Escrevente. “ CONTA DE CUSTAS “ Ao Estado (2%). . . . . . . . R$ 82,10. Olímpia, 03 de setembro de 2010. Carlos Alberto
Elena Escrevente - ADV ANDRÉ DOMINGUES OAB/SP 158005 - ADV CELSO APARECIDO DOMINGUES OAB/SP 227439 ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
400.01.2008.008001-7/000000-000 - nº ordem 1880/2008 - Condenação em Dinheiro - GABRIEL MARCHINI RIGUETTI ME
X FERNANDA APARECIDA VINDICA - Fls. 60 - Vistos. Para entrega dos bens, designo o dia 01 de OUTUBRO de 2010, às 14:00
horas neste Juizado. Intime-se a depositária a comparecer em posse dos bens, sob pena de serem considerado depositários
infiéis, e o credor para providenciar os meios para retirada deste, sob pena de levantamento da penhora. Int. - ADV MICHELLA
GRACY DIELLO OAB/SP 219608 - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
400.01.2008.008738-9/000000-000 - nº ordem 2048/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - IRSO MARCELO
CUCCINELLI X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 109 - CONCLUSÃO.- Aos 03 de setembro de 2010, conclusos estes autos ao
Excelentíssimo Senhor Doutor LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA, MM. Juiz Substituto do Juizado Especial Cível. .-.-.-.-.-.-..-.- O Escrevente. Proc. nº 2048/08 Vistos. Considerando-se que o executado não apresentou impugnação, declaro quitado o
débito e, em conseqüência, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Após a transferência
de fls. 106/107, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Intime-se o banco executado para efetuar o pagamento
das custas processuais a que foi condenado, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição. Após, arquivem-se os presentes autos,
observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Olímpia, data supra. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA Juiz Substituto DATA. Aos 03
de setembro de 2010, recebi em cartório, estes autos. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.O Escrevente. “ CONTA DE CUSTAS “ Ao Estado (2%). . . .
. . . . R$ 106,17. Olímpia, 03 de setembro de 2010. Carlos Alberto Elena Escrevente - ADV CELSO APARECIDO DOMINGUES
OAB/SP 227439 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
400.01.2008.010005-0/000000-000 - nº ordem 2338/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRÉIA CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º