TJSP 14/09/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 795
2010
457.01.2010.002573-5/000000-000 - nº ordem 458/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA S/A.
X ANDERSON MARTINS SANTOS - Fls. 28 - CONCLUSÃO Em 08 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos a MMª.
Juíza de Direito, Drª. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA. Eu,___________. Escrevente. -João Luís Bernadochi- -Matrícula 3067419- Processo nº 458/2010 Vistos. BANCO PECUNIA S/A, qualificado nos autos, ingressou com ação de busca e apreensão com
pedido de liminar com base no Decreto-Lei 911/69, com a nova redação dada pela lei 10.931 de 03/08/04, contra ANDERSON
MARTINS SANTOS, também qualificado, alegando que entre as partes foi celebrado contrato de financiamento ao consumidor
garantido por alienação fiduciária, que tomou o nº 1000241430, através do qual, o réu transferiu ao autor em garantia fiduciária
o veículo marca Honda, modelo CBX 250 Twister, gasolina, cor preta, ano e modelo 2003, chassi 9C2MC35003R128482, placa
DFA 2799, renavam 805369341. O réu obrigou-se a pagar ao autor 46 (trinta e seis)parcelas mensais e consecutivas, no
importe de R$ 310,28, deixando de efetuar os pagamentos das prestações vencidas a partir de 02/12/2009, sendo regularmente
notificado, permanecendo inerte (fls. 2/4). Com a inicial vieram os documentos de fls. 5/16. Deferida a liminar, foi expedido
mandado, lavrando-se o auto de busca e apreensão e efetivada a citação do requerido (fls. 24/25), que deixou transcorrer “in
albis” o prazo para contestação. O autor requereu a prolação de decisão. É o relatório. Fundamento e decido. Diante da revelia,
presumem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, que foi devidamente instruída com a cópia do contrato de
alienação fiduciária em garantia e prova de constituição em mora. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e consolido
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido em mãos do proprietário fiduciário, autorizando o credor, desde
já, a proceder a venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente ou a venda judicial, se preferir, e julgo extinto o feito
com resolução no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao pagamento das custas finais e
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado. P. R. I. Pirassununga, 08 de setembro
de 2010. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito O VALOR DE EVENTUAL PREPARO É DE R$228,94 E DO PORTE DE
REMESSA É DE R$25,00 PARA CADA VOLUME. - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV SABRINA DA
SILVA VIGIER DIAS OAB/SP 283955
457.01.2010.002583-9/000000-000 - nº ordem 461/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - E. C. B. X E. K. M. - Fls.
34 - Fls. 33: Defiro, expedindo-se mandado de intimação à autora, para que se manifeste nos autos, por seu Procurador, em
cinco dias. Int. - ADV ABDALA MACHADO DA COSTA OAB/SP 55467 - ADV ROGER TEDESCO DA COSTA OAB/SP 188296 ADV CELIA REGINA RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 109204
457.01.2010.002670-1/000000-000 - nº ordem 477/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINA CRISTINA
FLORENTINO MORCELLI X TANIA MARIA SIBERI - Fls. 69 - Fls. 67/68: Diga a requerida, em cinco dias. Int. - ADV LEONARDO
HENRIQUE DE CARVALHO VENTURA OAB/SP 286210 - ADV ARTURO GIOVANNO VALLE DELFINO BELEZIA OAB/SP 292982
- ADV HENRIQUE ROSOLEM OAB/SP 127681 - ADV NICOLA CANONICO NETO OAB/SP 31542
457.01.2010.003183-6/000000-000 - nº ordem 595/2010 - Ação Monitória - MASSONETO ACABAMENTOS LTDA EPP X
MARCO ANTONIO ZERBETTO CHAIM - PROMOVER DILIGÊNCIA PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO - ADV
CLAUDIO GROSSKLAUS OAB/SP 132363
457.01.2010.003272-4/000000-000 - nº ordem 624/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DAS GRAÇAS DE
LIMA GONÇALVES X INSS - Fls. 46 - Fls. 44: Defiro o pedido e redesigno a audiência de fls. 41 para o dia 24 de novembro de
2010, às 16:00 horas. Int. - ADV VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO OAB/SP 128706 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO
OAB/SP 209811
457.01.2010.003378-5/000000-000 - nº ordem 639/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CIA HABITACIONAL
REGIONALDE RIBEIRÃO PRETO - COHAB/RP X IZABEL CUSTODIO PAZINI - Fls. 67 - Proc. nº 639/10 Fls. 64/66: Aguarde-se
o decurso do prazo concedido a fls. 57, para eventual acordo. Decorrido, digam as partes. - ADV JOAO BATISTA BARBOSA
TANGO OAB/SP 72471 - ADV DRÁUSIO GUEDES BARBOSA OAB/SP 184641
457.01.2010.003511-3/000000-000 - nº ordem 666/2010 - Execução de Alimentos - J. C. M. P. X W. C. P. - MANIFESTARSE NOS AUTOS SOBRE A CERTIDÃ ODE FLS .38 (RESUMO) “ ... ATÉ A PRESENTE DATA NÃO HÁ NOTICIAS NOS AUTOS
SOBRE O PAGAMENTO DO DEBITO...”. - ADV MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR OAB/SP 230244 - ADV LUIZ HENRIQUE
DRUZIANI OAB/SP 76885
457.01.2010.003613-3/000000-000 - nº ordem 694/2010 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL S A X LUIZ
AUGUSTO MULLER - Fls. 211 - Fls. 200/210: Dê-se vista ao requerente. Int. - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/
SP 70148 - ADV KAREN JACQUELINE KOBOR DA SILVA OAB/SP 276070 - ADV ALEX COSTA PEREIRA OAB/SP 182585 ADV CHARLES EDOUARD KHOURI OAB/SP 246653
457.01.2010.003668-5/000000-000 - nº ordem 706/2010 - Mandado de Segurança - RAQUEL FENILI GENTIL RIBEIRO X
SENHORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE PIRASSUNUNGA - SP - INTIMAÇÃO DA PROCURADOR(A)
DA FAZENDA DO ESTADO PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS ( DEFERIDO A INCLUSÃO COMO ASSISTENTE
LITISCONSORCIAL) - ADV MÁRCIO JENDIROBA FARAONI OAB/SP 164772 - ADV DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES
OAB/SP 174516 - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526
457.01.2010.003831-4/000000-000 - nº ordem 731/2010 - Alvará - PALMIRA BRANDAO X JOÃO MARINHO DA CRUZ - Fls.
33 - Assim sendo, DEFIRO O ALVARÁ, autorizando a requerente PALMIRA BRANDÃO, portadora do RG. n. 19.023.040-x e do
CPF. n. 088.964.218-45, a promover o levantamento da importância que lhe cabe, equivalente a ¼ (um quarto) do saldo relativo
à rescisão de contrato do “de cujus” com a Prefeitura Municipal de Pirassununga, devendo a parte pertencente aos filhos R.,
K. e T., serem depositados à ordem e disposição do Juízo. Expeça-se o alvará, para que a requerente receba sua cota junto
à Municipalidade e oficie-se para que sejam as demais depositadas à ordem e disposição do Juízo, arquivando-se os autos, a
seguir. P.R.I. - ADV PAULO ANTONIO PORTO PINTO OAB/SP 59939
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