TJSP 14/09/2010 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 795
2012
457.01.2004.004300-4/000000-000 - nº ordem 338/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - JARBAS PAES DE LIRA E
OUTROS X ANTONIO CARLOS STEOLA E OUTROS - Certidão retro: aguarde-se por mais 30 dias. Após, cobre-se notícias
acerca do cumprimento da carta precatória. Int. - ADV MARIA ANGELICA DE LIRA RODRIGUES OAB/SP 115416 - ADV ANA
CLAUDIA DE BEM GRIGOLETTO REIS OAB/SP 149763 - ADV NIUTON RODRIGUES OAB/SP 142072 - ADV EDVALDO
DOS SANTOS LEAL OAB/SP 46683 - ADV MARIA CRISTINA CAVALHEIRO STEOLA OAB/SP 193174 - ADV GIANCARLO
MICHELUCCI OAB/SP 228609 - ADV PATRÍCIA DALÇAS PEREIRA OAB/SP 250513
457.01.2006.000138-2/000000-000 - nº ordem 31/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE BARBOSA TANGERINO
X ERIKA JULIANA DA SILVA OLIVEIRA - Manifeste-se o requerente, decorreu o prazo do sobrestamento. - ADV BENEDICTO
GERALDO LEBEIS OAB/SP 51633 - ADV RENATO PIMAZZONI OAB/SP 19990 - ADV VAGNER ALESSANDRO ZANICHELI
FROZ OAB/SP 167843
457.01.2007.004180-9/000000-000 - nº ordem 757/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADÃO DONIZETTI JOSÉ DO
NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Diante dos comprovantes de fls. 160/161, expeçam-se
alvarás. Após, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. Retirar alvarás em cartório. - ADV WASHINGTON
LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
457.01.2008.000367-6/000000-000 - nº ordem 70/2008 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S A BANCO
MULTIPLO X JANILSON ZANELLI E OUTROS - Fls.92: defiro. Ficam intimado os executados na pessoa de seu advogado , para
figurar como depositário do bem penhorado. - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV GUSTAVO ALVES MONTANS OAB/SP
148104 - ADV ANA PATRÍCIA LUCHETA ISAAC OAB/SP 247569 - ADV WALTER RODRIGUES DA CRUZ OAB/SP 78815
457.01.2008.003951-0/000000-000 - nº ordem 722/2008 - Possessórias em geral - ISIS APPARECIDA CHAVES FURTADO
LEITE X MIGUEL LUIZ ALVES - C O N C L U S Ã O: Em 24 de julho de 2010, faço estes autos conclusos ao Dr. JORGE CORTE
JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO. Eu, Luiz Fernando de Arruda - Escrivão Diretor matr.306.748. Vistos. Diante do noticiado às fls.77
e concordância de fls.80, JULGO EXTINTA a presente ação com base no art. 267, VIII, do CPC e, em consequência, determino
o arquivamento dos autos. Sem custas. Arbitro os honorários da Defensora em 100% do valor da tabela, expedindo-se certidão.
P.R. Int. Piras.,d.s. DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR Juiz Substituto - ADV PAULO RICARDO DE GODOY ANDRADE OAB/
SP 125223 - ADV HELIDA CRISTINA HIPOLLITO OAB/SP 263897
457.01.2008.004722-8/000000-000 - nº ordem 867/2008 - Execução de Alimentos - T. H. E. E OUTROS X A. E. - Arbitro os
honorários do Dr. Defensor em 70% do valor da tabela. Expeça-se certidão. Após, oficie-se à OAB local, solicitando a nomeação
de outro Defensor para patrocinar os interesses do exeqüente. E os autos encontram-se com vista ao defensor nomeado ás fls.
73, para defender os interesses dos exeqüentes. - ADV EDYR JESUS BUENO OAB/SP 19687
457.01.2008.004767-6/000000-000 - nº ordem 876/2008 - Arrolamento - LUIZ FLORENCIO BALDIN E OUTROS X NAIRDE
NARDELLI BALDIN - Retirar formal de partilha em cartório. - ADV DALVA MILARÉ ARRUDA LODI OAB/SP 180844
457.01.2008.008489-7/000000-000 - nº ordem 1548/2008 - Indenização (Ordinária) - MARIA MADALENA DA SILVA
PIRASSUNUNGA ME X JOSÉ ALVES DA SILVA NETO - Fls.120: defiro. Int. - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS
SANTOS OAB/SP 190813 - ADV MARCOS VINÍCIUS FERNANDES OAB/SP 226186 - ADV AILSON DE SOUZA OAB/SP 261980
- ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV MARCOS VINÍCIUS FERNANDES OAB/SP
226186
457.01.2009.000658-7/000000-000 - nº ordem 137/2009 - Exoneração de Alimentos - L. R. M. X L. R. D. S. M. - Vistos. Tratase de Ação de Exoneração de Alimentos ajuizada por LUIZ ROBERTO MACHADO em face de LUIZ ROBERTO DOS SANTOS
MACHADO, ambos qualificados nos autos, alegando em síntese que seu filho já atingiu a maioridade e não faz jus à pensão
porque exerce função remunerada. A inicial veio acompanhada de documentos (fls. 12/31). Foi deferida a tutela antecipada
para exonerar o autor do encargo alimentar (fls. 56). O réu, regularmente citado (fls. 76v), deixou escoar “in albis” o prazo para
contestação (fls. 77). É o relatório. Decido. A questão da maioridade do réu restou incontroversa, até porque comprovada na
certidão de nascimento (fls. 16). Essa idade constitui o termo a quo da plena capacidade civil, conforme o art. 5º, “caput”, do
novo Código Civil. Incontroverso também o exercício de atividade remunerada pelo réu, conforme cópia de seu holerite, juntada
às fls. 63. De qualquer forma, a ausência de contestação implica em confissão quanto à matéria de fato, conclusão que se extrai
da conjugação do art. 7º da Lei 5.478/68, disposição específica para as ações de alimentos, e do art. 319, “caput”, do Código
de Processo Civil, disposição genérica. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para exonerar da obrigação alimentar
o autor, confirmando a tutela jurisdicional antecipada. Por força da sucumbência, arcará o réu com as custas processuais, sem
condenação em honorários advocatícios, por não ter havido resistência processual ao pedido. P.R.I.C. Pirassununga, 28 de
junho de 2010. JORGE CORTE JÚNIOR Juiz de Direito Custas referente ao PREPARO importam m R$82,10. - ADV LAERCIO
JESUS LEITE OAB/SP 53183 - ADV MARTA CRISTINA DE GODOY OAB/SP 169613 - ADV FABIA CRISTINA DA ROCHA OAB/
SP 255728
457.01.2009.003984-7/000000-000 - nº ordem 723/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S A X MARIA LUCELIA SICORDI - Intime(m) o(s) autor(es) para dar(em) andamento ao feito, no prazo de 48
hs, sob pena de extinção (art. 267, parágrafo 1º do CPC). - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
457.01.2009.004047-5/000000-000 - nº ordem 729/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANA ROSA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - C O N C L U S Ã O: Em 03 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos
ao DR. JORGE CORTE JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO. Eu, Luiz Fernando de Arruda, Escrivão Diretor, subcrevi. Nomeio MILTON
DIMAS TADEU URBAN, rua Coronel Franco, 460 - centro, nesta - fone 3561.4644. Arbitro os honorários do perito em R$200,00.
Fica ciente a autora do oficio do INSS, juntada as fls. 82 e 83. - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP
190813 - ADV MARCOS VINÍCIUS FERNANDES OAB/SP 226186 - ADV DECIO RODRIGUES OAB/SP 202694
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º