TJSP 14/09/2010 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 795
2022
PROCESSO:458.01.2010.000896
Nº ORDEM:01.01.2010/000500
CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REQUERENTE:VALDOMIRO CARRAPATO
ADVOGADO:219859/SP - LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI
Requerido:JOÃO EVANGELISTA
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
CARTÓRIO DO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRATININGA
Fórum de Piratininga - Comarca de Piratininga
JUIZ: LUIZ ROBERTO FINK JUNIOR
Supervisor de Serviço: BEL MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
458.01.1995.000018-6/000000-000 - nº ordem 409/1995 - Inventário - THOMAZIA JOSEPHA LOPES MODESTO E OUTROS
X FRANCISCO MODESTO - Fls. 67 - Feito desarquivado. Permanecerá na Serventia à disposição do interessado por 30 dias.
Depois, devolva-o ao arquivo, anotando-se. - ADV AIMBERE FRANCISCO TORRES OAB/SP 91854 - ADV ANTONIO CARLOS
DAHER OAB/SP 87188 - ADV JOSÉ RICARDO SOARES DAHER OAB/SP 203097
458.01.1997.000007-6/000000-000 - nº ordem 422/1997 - Execução de Título Extrajudicial - OMAR NUNES FILHO E
OUTROS X SANTA GIULIANA AGROPASTORIL E REPRESENTAÇÕES LTDA - Fls. 1012/v - Fls. 985/989 - Comprovada a
complementação das custas. Destarte, cumpra-se o item derradeiro de fl. 932. Conforme bem explicitado pelos exequentes, não
há motivo legal para a suspensão da presente execução, além do que o julgamento da ação de consignação não afetaria este
feito. Ainda, a matéria relativa ao excesso de penhora já não comporta mais discussão, consoante restou afirmado às fls. 821/
vº. Assim, prossiga-se conforme determinado à fl. 932. Finalmente, não é o caso de se advertir a executada, conforme pleiteado,
pois a ninguém é permitido alegar o desconhecimento da lei, e cada situação será analisada e decidida conforme o caso
requerer. - ADV MARCOS ANTÔNIO BENASSI OAB/SP 105460 - ADV CELSO LUIS MARRA OAB/SP 122675 - ADV ELISABETH
BURDIN MARRA OAB/SP 132751 - ADV PAULO ROBERTO BENASSI OAB/SP 70177 - ADV PLAUTO SAMPAIO RINO OAB/
SP 66543 - ADV NELSON DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 52354 - ADV ANTENOR NOGUEIRA DE ABREU JUNIOR OAB/SP
34881 - ADV ARCY VEIMAR MARTINS OAB/SP 171429 - ADV RICARDO DE SOUZA RAMALHO OAB/SP 135964 - ADV JOSE
ROBERTO RAMALHO OAB/SP 36955 - ADV MARCIO GUANAES BONINI OAB/SP 241618 - ADV VITOR FARHA BRAGA OAB/
SP 92027 - ADV PRISCILA SCABBIA DE OLIVEIRA OAB/SP 126345
458.01.1997.000007-6/000000-000 - nº ordem 422/1997 - Execução de Título Extrajudicial - OMAR NUNES FILHO E
OUTROS X SANTA GIULIANA AGROPASTORIL E REPRESENTAÇÕES LTDA - Fls. 1126/v - Fl. 1105 - Aos exequentes p/
depósito. Mantenho a decisão agravada. A questão afeta à redução da penhora já foi decidida à fl. 1012, até para que não se
obstaculize a marcha da execução. As praças já estão designadas (fl. 1105) e não é o caso de suspendê-las, pois qualquer
alteração promovida pelo depositante é da sua responsabilidade e não tem eficácia em relação aos exequentes. Ademais, caso
se acolhesse o pleito da executada, jamais o bem chegaria à hasta pública, pois o devedor sempre implementaria modificações
p/ suspender o ato, o que não pode ser tolerado. Ainda, qualquer alienação ou oneração do bem em fraude de execução não tem
eficácia em relação aos exequentes. Não há dúvida que a executada realizou manobras para fraudar a execução desmembrando
a área para impor dificuldades e obstáculos aos credores. Assim, determino o bloqueio das matrículas mencionadas à fl. 1116,
penúltimo parágrafo, oriundas da matrícula nº 4.317. Bem assim, aplico à executada a multa de 10% sobre o valor atualizado
do débito, com fulcro nos arts. 601, caput, e 600, II, do CPC. Cumpra-se. - ADV MARCOS ANTÔNIO BENASSI OAB/SP 105460
- ADV CELSO LUIS MARRA OAB/SP 122675 - ADV ELISABETH BURDIN MARRA OAB/SP 132751 - ADV PAULO ROBERTO
BENASSI OAB/SP 70177 - ADV PLAUTO SAMPAIO RINO OAB/SP 66543 - ADV NELSON DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP
52354 - ADV ANTENOR NOGUEIRA DE ABREU JUNIOR OAB/SP 34881 - ADV ARCY VEIMAR MARTINS OAB/SP 171429 ADV RICARDO DE SOUZA RAMALHO OAB/SP 135964 - ADV JOSE ROBERTO RAMALHO OAB/SP 36955 - ADV MARCIO
GUANAES BONINI OAB/SP 241618 - ADV VITOR FARHA BRAGA OAB/SP 92027 - ADV PRISCILA SCABBIA DE OLIVEIRA
OAB/SP 126345
458.01.1997.000007-6/000000-000 - nº ordem 422/1997 - Execução de Título Extrajudicial - OMAR NUNES FILHO E
OUTROS X SANTA GIULIANA AGROPASTORIL E REPRESENTAÇÕES LTDA - Fls. 1131 - J. Indefiro o pedido de suspensão das
praças, consoante já decidido anteriormente, porém, ao final, deverá ser preservada a parte do Município, conforme consta das
matrículas em anexo. - ADV MARCOS ANTÔNIO BENASSI OAB/SP 105460 - ADV CELSO LUIS MARRA OAB/SP 122675 - ADV
ELISABETH BURDIN MARRA OAB/SP 132751 - ADV PAULO ROBERTO BENASSI OAB/SP 70177 - ADV PLAUTO SAMPAIO
RINO OAB/SP 66543 - ADV NELSON DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 52354 - ADV ANTENOR NOGUEIRA DE ABREU JUNIOR
OAB/SP 34881 - ADV ARCY VEIMAR MARTINS OAB/SP 171429 - ADV RICARDO DE SOUZA RAMALHO OAB/SP 135964 ADV JOSE ROBERTO RAMALHO OAB/SP 36955 - ADV MARCIO GUANAES BONINI OAB/SP 241618 - ADV VITOR FARHA
BRAGA OAB/SP 92027 - ADV PRISCILA SCABBIA DE OLIVEIRA OAB/SP 126345
458.01.1997.000007-6/000000-000 - nº ordem 422/1997 - Execução de Título Extrajudicial - OMAR NUNES FILHO E
OUTROS X SANTA GIULIANA AGROPASTORIL E REPRESENTAÇÕES LTDA - Fls. 1146 - Em vista dos depósitos realizados,
determino a suspensão das praças. Digam os exequentes. - ADV MARCOS ANTÔNIO BENASSI OAB/SP 105460 - ADV CELSO
LUIS MARRA OAB/SP 122675 - ADV ELISABETH BURDIN MARRA OAB/SP 132751 - ADV PAULO ROBERTO BENASSI OAB/
SP 70177 - ADV PLAUTO SAMPAIO RINO OAB/SP 66543 - ADV NELSON DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 52354 - ADV
ANTENOR NOGUEIRA DE ABREU JUNIOR OAB/SP 34881 - ADV ARCY VEIMAR MARTINS OAB/SP 171429 - ADV RICARDO
DE SOUZA RAMALHO OAB/SP 135964 - ADV JOSE ROBERTO RAMALHO OAB/SP 36955 - ADV MARCIO GUANAES BONINI
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