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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2010 - Página 2247

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TJSP 14/09/2010 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 795

2247

480.01.2010.000795-3/000000-000 - nº ordem 373/2010 - Execução de Alimentos - I. E. S. C. X R. C. - Fls. 57 - Concedo
ao executado o prazo de 48h00 para comprovar o pagamento do débito apontado em fls. 54, sob pena de prisão. Decorrido
o prazo sem a comprovação do pagamento, expeça-se mandado de prisão, observando que o prazo da prisão é de 60 dias.
Considerando que o executado está regularmente representado nos autos (fls. 25), desnecessária sua intimação pessoal,
bastando a intimação de seu defensor constituído pela imprensa oficial. - ADV LUCIANA SHINTATE GALINDO OAB/SP 234028
- ADV ALESSANDRO CRUDI OAB/SP 160077
480.01.2010.000830-2/000000-000 - nº ordem 396/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA TOSHIHARU MIZUSAKI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 135 - Proc. Cível nº 396/2010. Ante o teor da petição de fls. 133,
proceda a serventia o desentranhamento do recurso interposto em fls. 106/120, devolvendo-a a seu subscritor. Proceda a
serventia a exclusão como requerido em fls. 133. Tempestivamente interposto, recebo o recurso de apelação de fls. 121/131
em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões. Com o seu oferecimento ou decorrido o
prazo, após, revisados, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado e Falências, para a apreciação
do recurso interposto. - ADV PATRICIA SCHNEIDER OAB/SP 146479 - ADV CELIA KASUKO MIZUSAKI KATAYAMA OAB/SP
209473 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
480.01.2010.000853-8/000000-000 - nº ordem 408/2010 - Exoneração de Alimentos - E. D. O. X D. L. D. O. - Proc. Cível nº
408/2010. Oficie-se, encaminhando cópia de fls. 80 e verso ao E. Tribunal de Justiça, a fim de instruir o julgamento do agravo
interposto em fls. 70/75. Concedo ao autor o prazo de 5 dias para esclarecer a dúvida suscitada em fls. 97. Esclarecida a dúvida,
cumpra-se a sentença de fls. 80/80vº. Após, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. - ADV LUIS EDUARDO TANUS
OAB/SP 80782 - ADV DANILO ALVES GALINDO OAB/SP 195511
480.01.2010.000906-2/000000-000 - nº ordem 438/2010 - Embargos à Execução - SEBASTIÃO CAVALCANTE DA SILVA
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 90v - Ante a certidão supra, aguarde-se manifestação do(a) vencedor(a) por 180 dias.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. - ADV ROBERTO XAVIER DA SILVA OAB/
SP 77557 - ADV ROBERTA BAGLI DA SILVA OAB/SP 156160 - ADV CARLA BAGLI DA SILVA TOSATO OAB/SP 211732 - ADV
EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV GISLAINE CASONI GUEDES OAB/SP 232208
480.01.2010.000962-3/000000-000 - nº ordem 480/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MARIA DE LOUDES
DOS SANTOS SARDETTI X PAULO EMILIO FREIRE LEMOS PRESIDENTE PRUDENTE E OUTROS - Fls. 70 - Arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ANALICE GARDENAL CALDERONE OAB/SP 235294 - ADV RAQUEL
MORENO DE FREITAS OAB/SP 188018
480.01.2010.001029-2/000000-000 - nº ordem 515/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REIVINDICATÁRIA C/C
DEMOLIÇÃO DE OBRA COM PEDIDO LIMINAR - JOSÉ CARLOS RODRIGUES E OUTROS X JOSÉ PECIN E OUTROS - Fls.
41 - Ante o cumprimento do acordo celebrado no Feito 531/2010, conforme cópia da r. sentença de fls. 39/40, JULGO EXTINTA
a presente AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C DEMOLIÇÃO DE OBRA requerida por JOSÉ CARLOS RODRIGUES e MARIA DE
FÁTIMA SOUZA RODRIGUES em face de JOSÉ PECIN e sua esposa, com fundamento no artigo 269, Inciso III do Código de
Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV ARLINDO PATUSSI DA
SILVA OAB/SP 105647 - ADV ADRIANO CAMARGO PATUSSI OAB/SP 247999 - ADV LUCIANO DE SOUZA PINHEIRO OAB/
SP 16069 - ADV PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO OAB/SP 143679 - ADV JOSE EDUARDO D’ARCE PINHEIRO OAB/SP
263917
480.01.2010.001121-5/000000-000 - nº ordem 553/2010 - Usucapião - ARY VANDER BARROSO E OUTROS - Fls. 109
- Proc. Cível nº 553/2010. Providencie o autor o recolhimento do valor das despesas necessárias. Após, cumpra-se como
requerido em fls. 306/307. - ADV ALINE BERNARDI OAB/SP 141500
480.01.2010.001157-2/000000-000 - nº ordem 580/2010 - Embargos de Terceiro - ANTONIA FERREIRA DE SOUZA X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado e Falências, para a
apreciação do recurso interposto. - ADV DANILO ALVES GALINDO OAB/SP 195511 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631
480.01.2010.001197-7/000000-000 - nº ordem 609/2010 - Modificação de Guarda - M. A. D. J. C. X M. F. D. S. P. - Fls.
44/44vº - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial para o fim de manter a GUARDA do menor HENRIQUE DA
SILVA CIPRIANO em favor da requerida MARIA FRANCISCA DA SILVA PEDRO. Arbitro honorários advocatícios ao defensor
indicado em fls. 6 em R$ 239,29 (Cód. 207) e, ao defensor indicado em fls. 30 em R$ 381,84 (Cód. 207). Oportunamente,
expeçam-se certidões. Sem custas processuais por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em
julgado e após as devidas anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CARLOS FERNANDO
OMITO OAB/SP 212211 - ADV ARLINDO PATUSSI DA SILVA OAB/SP 105647
480.01.2010.001206-6/000000-000 - nº ordem 614/2010 - Ação Monitória - UILSON APARECIDO ULIAN E CIA LTDA X
MARCO ANTONIO PAZINATO - Vistos. UILSON APARECIDO ULIAN E CIA LTDA, qualificado nos autos, ajuizou ação monitória
em face de MARCO ANTÔNIO PAZINATO, também qualificada, objetivando receber R$ 2.675,64 com base no cheque de fls. 06.
O requerido foi citado pessoalmente (fls. 10) e não apresentou embargos (certidão de fls. 11). Não cumprido o mandado e não
oferecido embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial. Convertido, também ex vi legis, o mandado inicial em
mandado executivo (CPC, art. 1.102c, 2ª parte), prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista na Lei (CPC, art. 1.102c).
Intime-se e requeira o autor a execução, na forma adequada. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 29 de
setembro de 2010, às 10h30min, devendo o autor recolher as custas, em 05 dias, para a intimação do requerido. Int. Presidente
Bernardes, 09 de setembro de 2009. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/
SP 42340
480.01.2010.001280-9/000000-000 - nº ordem 646/2010 - Ação Monitória - UILSON APARECIDO ULIAN E CIA LTDA X
VIVIANE FERREIRA DA ROCHA - Fls. 20 - Vistos. UILSON APARECIDO ULIAN E CIA LTDA, qualificado nos autos, ajuizou
ação monitória em face de VIVIANE FERREIRA DA ROCHA, também qualificada, objetivando receber R$ 728,32 com base no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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