TJSP 14/09/2010 - Pág. 2269 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 795
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executado, quedou-se inerte. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, I, c.c. artigo 284, § único, ambos do Código
de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se,
observadas as formalidades legais. - ADV FABIANO REIS DE CARVALHO OAB/SP 168880
660.01.2010.000290-9/000000-000 - nº ordem 274/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
TERRA ROXA X JOAQUIM PEDRO RODRIGUES - Fls. 09 - VISTOS. Nenhuma das hipóteses previstas no artigo 40 da LEF,
que rendem ensejo à pretendida suspensão da execução fiscal, encontra-se presente nos autos. Assim, indefiro o pedido de fls.
08. Por duas vezes determinado à exequente que recolhesse a taxa de citação e fornecesse a contrafé para viabilizar a citação
do executado, quedou-se inerte. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, I, c.c. artigo 284, § único, ambos do Código
de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se,
observadas as formalidades legais. - ADV FABIANO REIS DE CARVALHO OAB/SP 168880
660.01.2010.000291-1/000000-000 - nº ordem 275/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
TERRA ROXA X JOSE AILTON DOS SANTOS - Fls. 09 - VISTOS. Nenhuma das hipóteses previstas no artigo 40 da LEF, que
rendem ensejo à pretendida suspensão da execução fiscal, encontra-se presente nos autos. Assim, indefiro o pedido de fls. 08.
Por duas vezes determinado à exequente que recolhesse a taxa de citação e fornecesse a contrafé para viabilizar a citação do
executado, quedou-se inerte. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, I, c.c. artigo 284, § único, ambos do Código
de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se,
observadas as formalidades legais. - ADV FABIANO REIS DE CARVALHO OAB/SP 168880
660.01.2010.000292-4/000000-000 - nº ordem 276/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
TERRA ROXA X MARIA ENCARNAÇÃO DOS SANTOS - Fls. 09 - Sentença nº 1690/2010 registrada em 03/09/2010 no livro
nº 160 às Fls. 88: Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, I, c.c. artigo 284, § único, ambos do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas
as formalidades legais. - ADV FABIANO REIS DE CARVALHO OAB/SP 168880
660.01.2010.000311-7/000000-000 - nº ordem 284/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
TERRA ROXA X LUIZ HOSCHINA - Fls. 09 - Sentença nº 1689/2010 registrada em 03/09/2010 no livro nº 160 às Fls. 87: Em
conseqüência, com fundamento no artigo 267, I, c.c. artigo 284, § único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a
petição inicial e JULGO EXTINTA a ação. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades
legais. - ADV FABIANO REIS DE CARVALHO OAB/SP 168880
660.01.2010.000312-0/000000-000 - nº ordem 285/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
TERRA ROXA X IZAIAS MACIEL LEITE - Fls. 09 - VISTOS. Nenhuma das hipóteses previstas no artigo 40 da LEF, que rendem
ensejo à pretendida suspensão da execução fiscal, encontra-se presente nos autos. Assim, indefiro o pedido de fls. 08. Por duas
vezes determinado à exequente que recolhesse a taxa de citação e fornecesse a contrafé para viabilizar a citação do executado,
quedou-se inerte. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, I, c.c. artigo 284, § único, ambos do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas
as formalidades legais. - ADV FABIANO REIS DE CARVALHO OAB/SP 168880
660.01.2010.000313-2/000000-000 - nº ordem 286/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
TERRA ROXA X DOUGLAS KRASTEL - Fls. 09 - VISTOS. Nenhuma das hipóteses previstas no artigo 40 da LEF, que rendem
ensejo à pretendida suspensão da execução fiscal, encontra-se presente nos autos. Assim, indefiro o pedido de fls. 08. Por duas
vezes determinado à exequente que recolhesse a taxa de citação e fornecesse a contrafé para viabilizar a citação do executado,
quedou-se inerte. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, I, c.c. artigo 284, § único, ambos do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas
as formalidades legais. - ADV FABIANO REIS DE CARVALHO OAB/SP 168880
660.01.2010.000322-3/000000-000 - nº ordem 295/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
TERRA ROXA X RAIMUNDO ALVES BRITO - Fls. 09 - VISTOS. Nenhuma das hipóteses previstas no artigo 40 da LEF, que
rendem ensejo à pretendida suspensão da execução fiscal, encontra-se presente nos autos. Assim, indefiro o pedido de fls. 08.
Por duas vezes determinado à exequente que recolhesse a taxa de citação e fornecesse a contrafé para viabilizar a citação do
executado, quedou-se inerte. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, I, c.c. artigo 284, § único, ambos do Código
de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se,
observadas as formalidades legais. - ADV FABIANO REIS DE CARVALHO OAB/SP 168880
660.01.2010.000323-6/000000-000 - nº ordem 296/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
TERRA ROXA X LUIZ BENTO SOUZA - Fls. 09 - VISTOS. Nenhuma das hipóteses previstas no artigo 40 da LEF, que rendem
ensejo à pretendida suspensão da execução fiscal, encontra-se presente nos autos. Assim, indefiro o pedido de fls. 08. Por duas
vezes determinado à exequente que recolhesse a taxa de citação e fornecesse a contrafé para viabilizar a citação do executado,
quedou-se inerte. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, I, c.c. artigo 284, § único, ambos do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas
as formalidades legais. - ADV FABIANO REIS DE CARVALHO OAB/SP 168880
660.01.2010.000331-4/000000-000 - nº ordem 304/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
TERRA ROXA X RICARDO BISTAFFA - Fls. 09 - Sentença nº 1688/2010 registrada em 03/09/2010 no livro nº 160 às Fls. 86:
Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, I, c.c. artigo 284, § único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO
a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades
legais. - ADV FABIANO REIS DE CARVALHO OAB/SP 168880
660.01.2010.000332-7/000000-000 - nº ordem 305/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
TERRA ROXA X ABDULATIF ABRÃO - Fls. 09 - VISTOS. Nenhuma das hipóteses previstas no artigo 40 da LEF, que rendem
ensejo à pretendida suspensão da execução fiscal, encontra-se presente nos autos. Assim, indefiro o pedido de fls. 08. Por duas
vezes determinado à exequente que recolhesse a taxa de citação e fornecesse a contrafé para viabilizar a citação do executado,
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