TJSP 14/09/2010 - Pág. 2292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 795
2292
em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Vir. d.s. HÉLIO ALBERTO DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO JUIZ
DE DIREITO - ADV FABIANO REIS DE CARVALHO OAB/SP 168880
660.01.2010.000295-2/000000-000 - nº ordem 279/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE TERRA
ROXA X LUIZ LOURENÇO - Fls. 09 - Proc. 279/10 VISTOS. Nenhuma das hipóteses previstas no artigo 40 da LEF, que rendem
ensejo à pretendida suspensão da execução fiscal, encontra-se presente nos autos. Assim, indefiro o pedido de fls. 08. Por duas
vezes determinado à exequente que recolhesse a taxa de citação e fornecesse a contrafé para viabilizar a citação do executado,
quedou-se inerte. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, I, c.c. artigo 284, § único, ambos do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas
as formalidades legais. Vir. d.s. HÉLIO ALBERTO DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO JUIZ DE DIREITO - ADV FABIANO REIS
DE CARVALHO OAB/SP 168880
660.01.2010.000667-5/000000-000 - nº ordem 279/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESTABELECIMENTO AUXILIO
DOENÇA CC. APOSENTADORIA INVALIDEZ - MARCIA CAROLINA DALBEM ROQUE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 93 - “VISTOS. O réu em sua contestação alega que a autora faleceu após o ajuizamento da ação. Assim,
informe a Procuradora da autora se realmente houve o falecimento de sua assistida. Prazo: 10 dias. Int”. - ADV JOAQUIM BAHU
OAB/SP 134900 - ADV MARIA IZABEL BAHU PICOLI OAB/SP 244661 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285 - ADV
JOAQUIM BAHU OAB/SP 134900 - ADV MARIA IZABEL BAHU PICOLI OAB/SP 244661
660.01.2010.000314-5/000000-000 - nº ordem 287/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
TERRA ROXA X MOHAMED OSSAIN ABBES - Fls. 09 - Proc. 287/10 VISTOS. Nenhuma das hipóteses previstas no artigo 40 da
LEF, que rendem ensejo à pretendida suspensão da execução fiscal, encontra-se presente nos autos. Assim, indefiro o pedido
de fls. 08. Por duas vezes determinado à exequente que recolhesse a taxa de citação e fornecesse a contrafé para viabilizar
a citação do executado, quedou-se inerte. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, I, c.c. artigo 284, § único, ambos
do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado,
arquive-se, observadas as formalidades legais. Vir. d.s. HÉLIO ALBERTO DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO JUIZ DE DIREITO
- ADV FABIANO REIS DE CARVALHO OAB/SP 168880
660.01.2010.000315-8/000000-000 - nº ordem 288/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
TERRA ROXA X JEROLINO PINHEIRO - Fls. 09 - Proc. 288/10 VISTOS. Nenhuma das hipóteses previstas no artigo 40 da LEF,
que rendem ensejo à pretendida suspensão da execução fiscal, encontra-se presente nos autos. Assim, indefiro o pedido de fls.
08. Por duas vezes determinado à exequente que recolhesse a taxa de citação e fornecesse a contrafé para viabilizar a citação
do executado, quedou-se inerte. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, I, c.c. artigo 284, § único, ambos do Código
de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivese, observadas as formalidades legais. Vir. d.s. HÉLIO ALBERTO DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO JUIZ DE DIREITO - ADV
FABIANO REIS DE CARVALHO OAB/SP 168880
660.01.2010.000316-0/000000-000 - nº ordem 289/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
TERRA ROXA X EMERITA REGADAS - Fls. 09 - Proc. 289/10 VISTOS. Nenhuma das hipóteses previstas no artigo 40 da LEF,
que rendem ensejo à pretendida suspensão da execução fiscal, encontra-se presente nos autos. Assim, indefiro o pedido de fls.
08. Por duas vezes determinado à exequente que recolhesse a taxa de citação e fornecesse a contrafé para viabilizar a citação
do executado, quedou-se inerte. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, I, c.c. artigo 284, § único, ambos do Código
de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivese, observadas as formalidades legais. Vir. d.s. HÉLIO ALBERTO DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO JUIZ DE DIREITO - ADV
FABIANO REIS DE CARVALHO OAB/SP 168880
660.01.2010.000324-9/000000-000 - nº ordem 297/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
TERRA ROXA X ROMILDO DEMARCHI - Fls. 09 - Proc. 297/10 VISTOS. Nenhuma das hipóteses previstas no artigo 40 da LEF,
que rendem ensejo à pretendida suspensão da execução fiscal, encontra-se presente nos autos. Assim, indefiro o pedido de fls.
08. Por duas vezes determinado à exequente que recolhesse a taxa de citação e fornecesse a contrafé para viabilizar a citação
do executado, quedou-se inerte. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, I, c.c. artigo 284, § único, ambos do Código
de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivese, observadas as formalidades legais. Vir. d.s. HÉLIO ALBERTO DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO JUIZ DE DIREITO - ADV
FABIANO REIS DE CARVALHO OAB/SP 168880
660.01.2010.000325-1/000000-000 - nº ordem 298/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE TERRA
ROXA X CALIL AMANCIO - Fls. 09 - Proc. 298/10 VISTOS. Nenhuma das hipóteses previstas no artigo 40 da LEF, que rendem
ensejo à pretendida suspensão da execução fiscal, encontra-se presente nos autos. Assim, indefiro o pedido de fls. 08. Por duas
vezes determinado à exequente que recolhesse a taxa de citação e fornecesse a contrafé para viabilizar a citação do executado,
quedou-se inerte. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, I, c.c. artigo 284, § único, ambos do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas
as formalidades legais. Vir. d.s. HÉLIO ALBERTO DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO JUIZ DE DIREITO - ADV FABIANO REIS
DE CARVALHO OAB/SP 168880
660.01.2010.000326-4/000000-000 - nº ordem 299/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
TERRA ROXA X ROBERTO MAROSTICA - Fls. 09 - Proc. 299/10 VISTOS. Nenhuma das hipóteses previstas no artigo 40 da
LEF, que rendem ensejo à pretendida suspensão da execução fiscal, encontra-se presente nos autos. Assim, indefiro o pedido
de fls. 08. Por duas vezes determinado à exequente que recolhesse a taxa de citação e fornecesse a contrafé para viabilizar
a citação do executado, quedou-se inerte. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, I, c.c. artigo 284, § único, ambos
do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado,
arquive-se, observadas as formalidades legais. Vir. d.s. HÉLIO ALBERTO DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO JUIZ DE DIREITO
- ADV FABIANO REIS DE CARVALHO OAB/SP 168880
660.01.2010.000334-2/000000-000 - nº ordem 307/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
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