TJSP 15/09/2010 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 796
1569
do Código de Processo Civil. Artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, defiro, se necessário. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.” - ADV: LUIZA LUNA DA COSTA (OAB 280954/
SP)
Processo 003.09.126771-7 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. C. R. da S. e outros - O. L. V. da S. - Vistos. Os
exequentes são todos maiores e capazes (fls. 12). Vanessa, nascida em 23/02/89, adquiriu a maioridade em 23/02/07; Daniel,
nascido em 10/07/87, completou a maioridade em 10/07/05 e Leandro, nascido em 18/11/85, completou a maioridade em
18/11/03. Observa-se que todos os exequentes completaram 18 anos de idade estando já em vigor o atual Código Civil. Assim
é que, para Leandro, em 18/11/03, começou a correr a prescrição bienal das prestações até então vencidas. Já para Daniel, a
prescrição começou a correr em 10/07/05 e para Vanessa em 23/02/07. Dessa forma, recebe-se a exceção de pré executividade
e determina-se a manifestação dos exequentes em cinco dias. Intimem-se. - ADV: ILDAMARA SILVA (OAB 127107/SP), HELIO
VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
5ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LIDIA MARIA ANDRADE CONCEIÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIO RIBEIRO SKLIUTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2010
Processo 002.06.144801-8 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - C. V. A. - C. C. T. A. - 1 Intime-se o executado, pela
imprensa, para que efetue os depósitos em conta bancária indicada pela representante legal (Banco Nossa Caixa, agência
0096-5, conta corrente nº 01.054.750-1). 2 Após, expeçam-se guias de levantamento em nome da representante legal do
exequente (fls. 77 (84), 82, 89 (98), 94 e 101). 3 Em seguida, Remetam-se os autos ao Contador, para o cálculo do débito
alimentar, nos termos de fls. 97. 4 - Após, digam e voltem conclusos. Int. - ADV: RITA DE CASSIA SANTOS MIGLIORINI (OAB
170386/SP)
Processo 002.06.144801-8 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - C. V. A. - C. C. T. A. - Ciência ofício Banco do Brasil ADV: RITA DE CASSIA SANTOS MIGLIORINI (OAB 170386/SP)
Processo 002.08.116945-6 - Procedimento Ordinário - Alimentos - B. S. da S. - E. B. E. - 1- Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 23 de Setembro de 2010, às 14:50 horas. 2- Intimem-se para comparecimento à audiência acima
designada. 3- Em tal audiência, serão produzidas as provas, realizados os debates orais e proferida sentença. As partes poderão
apresentar até três testemunhas. Int. - ADV: JOSÉ HILTON CORDEIRO DA SILVA (OAB 250835/SP)
Processo 002.08.117115-4 - Separação Litigiosa - Casamento - D. L. F. - C. M. G. - VISTOS Considerando que o(a-s)
autor(es), por não promover os atos e diligências que lhe competia, abandonou a causa por mais de trinta dias, e que, embora
devidamente intimado(a-s) a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, com observância do disposto no art. 238,
§ único, do CPC, não supriu a falta, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,
inciso III, § 1º do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, procedam-se as devidas anotações
e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB 105796/RJ)
Processo 002.08.145703-0 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R. J. C. L. - D. B. dos S. - 1- Recebo a petição de fls.
60/61 como aditamento à inicial para excluir o pedido de fixação de guarda e regime de visitas. Façam as anotações necessárias.
2-Fixo os alimentos provisórios em R$ 200,00. 3- Intimem-se as partes, devendo o(a) requerido(a) depositar o valor referente
à pensão alimentícia na conta bancária do(a) representante legal indicada a fls. 04. 4- Designo audiência prévia de conciliação
para o dia 10 de DEZEMBRO de 2010, às 14:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Avenida Adolfo Pinheiro, nº
1992, 3º andar Santo Amaro. 5- Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), por carta precatória, no endereço de fls. 61, nos termos da
Lei 5.478/68 para os atos e termos da presente ação, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação das partes,
nova data será designada, quando poderão ofertar CONTESTAÇÃO e produzir provas, com os benefícios do artigo 172, § 2º do
CPC. 6- Providencie o(a) advogado(a) constituído(a) o comparecimento do(a) representante legal do(a) autor(a) em audiência.
Int. - ADV: ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO (OAB 159217/SP)
Processo 002.08.151564-0 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. G. de S. - G. D. de S. e outro - 1 - Recebo a petição de
fls. 48 como aditamento à inicial para constar o valor da causa como sendo R$ 3.215,64. Façam as anotações necessárias.
2 - Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), na pessoa de sua genitora, com os benefícios do art. 172, § 2º do CPC, inclusive da
decisão que indeferiu a antecipação de tutela pleiteada na inicial, advertindo-o da contestação em audiência de Instrução e
Julgamento, bem como dos artigos 285 e 319 do CPC, para que compareça à audiência que designo para o dia 08 de Novembro
de 2010, às 13:50 horas, a ser realizada na 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional Santo Amaro, situada na Av.
Adolfo Pinheiro, 1992, 6º andar, Santo Amaro, CEP 04734-003, São Paulo - SP. Deverá o(a) autor(a) vir acompanhado(a) de
seu(ua) advogado(a) e testemunhas, independentemente de prévio rol, importando a ausência do(a) representante legal do(a)
autor(a) em extinção e arquivamento e do requerido(a), em confissão e revelia. 3- Na audiência, se não houver acordo, poderá
o(a) requerido(a) contestar, desde que o faça por intermédio de advogado(a), passando em seguida a oitiva das testemunhas.
4- Providencie o(a) advogado(a) constituído(a) pelo(a-s) autor(a-s) o comparecimento de seu(ua-s) assistido(a-s) à audiência
acima designada. Int. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP)
Processo 002.08.163166-5 - Separação Litigiosa - Casamento - M. L. de M. - S. de M. J. - Às 16:50 horas do dia 02 de
setembro de 2010 , nesta Comarca de São Paulo, na sala de audiências da 5ª Vara da Família e Sucessões de Santo Amaro,
sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito, Doutor João Carlos Calmon Ribeiro, comigo, Escrevente abaixo assinado,
foi aberta a audiência de Conciliação nos autos da ação e entre as partes supramencionadas. Apregoadas estas, compareceu
a autora, acompanhada do Defensor Público, Dr. Flavio Americo Frasseto; ausente o réu e quem o representasse. Presente
também a representante do Ministério Público, Dra. Irene Moreno Vasconcellos. Iniciados os trabalhos, prejudicada a audiência
em face da ausência do réu. Pelo MM. Juiz foi dito: Verifico que a publicação da designação da audiência ocorreu apenas
nesta data, inviabilizando, certamente, o comparecimento do réu e seu patrono. Assim, redesigno a audiência para o dia 21 de
setembro de 2010 às 15:30 horas. Saem intimados os presentes. Int. - ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 119528/SP),
ANA PAULA DE OLIVEIRA CASTRO MEIRELLES (OAB 221335/SP)
Processo 002.09.105880-9 - Divórcio Consensual - Casamento - S. de O. e outro - 1- Fls. 50: Arbitro os honorários a(o) Dr(o).
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