TJSP 16/09/2010 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 797
1996
MIGUEL MOFARREJ X ADRIANE DE MELO E OUTROS - À exequente: retirar Precatória para encaminhá-la. - ADV CARLOS
ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2009.008854-9/000000-000 - nº ordem 1395/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUIZ FERNANDO DO ROSARIO - Fls. 59 - “Fixo o prazo de 10 (dez)
dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de
indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio,
o desinteresse. Int.” - ADV MARCO HENRIQUE LEMOS OAB/SP 159261 - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486 ADV DALCIRENE BERNARDO LOURENÇO OAB/SP 251014
408.01.2009.009098-5/000001-000 - nº ordem 1445/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - I RODRIGUES & CIA LTDA E OUTROS X DAGMAR MARIA RODRIGUES SILVESTRE E OUTROS - Fls.
42 - “Indefiro, por ora, o apensamento requerido, com a observação de que a providência será determinada após resolvido
o presente incidente, como determina o artigo 4º, § 2º, e artigo 7º, § único, ambos da Lei 1.060/50. Determino à Escrivania
que proceda a retificação da capa dos autos para constar a correta identificação do presente “1.445/09 - 1”. Int.” - ADV OSNY
BUENO DE CAMARGO OAB/SP 28858 - ADV ANNA CONSUELO LEITE MEREGE OAB/SP 178271 - ADV GILBERTO JOSÉ
RODRIGUES OAB/SP 159250 - ADV ALTIERES GIMENEZ VOLPE OAB/SP 272021
408.01.2009.009250-6/000000-000 - nº ordem 1475/2009 - Ação Monitória - SUPERMERCADO BOM JESUS DE OURINHOS
LTDA ME X VANIA FERNANDES DA SILVEIRA - Fls. 32 - Sentença nº 629/2010 registrada em 30/07/2010 no livro nº 190 às Fls.
230: 1. Face ao requerido a fls. 31, julgo EXTINTA a presente ação, com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 269,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Defiro, desde já, o desentranhamento dos títulos de fls. 13/15, mediante substituição
por cópia nos autos, entregando-os ao requerido. 3. Custas na forma da lei. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intime-se. - ADV GISLAINE DE MENDONÇA OAB/SP 245827
408.01.2009.007313-3/000000-000 - nº ordem 1765/2009 - Execução de Alimentos - J. A. A. D. S. X A. A. D. S. - Fls. 46- “1.
Desentranhe-se a petição a fls.16 para entrega ao advogado subscritor, que não tem procuração nos autos. 2. Depreque-se a
citação do executado para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo,
das prestações alimentares exigidas, acrescidas das que se vencerem no curso da lide (Súmula 309 do STJ), devidamente
atualizadas à época do pagamento, sob pena de prisão de 01 (um) a 03 (três) meses. Eventuais parcelas pretéritas (janeiro
de 2009 e anteriores) devem ser executadas em autos próprios na forma do artigo 732 do CPC. 3. Antes, porém, apresente o
credor demonstrativo atualizado do débito alimentar, compreendendo as prestações vencidas desde ABRIL DE 2009 até a data
da realização do cálculo, nos termos da mencionada súmula, informando, inclusive, o pagamento efetuado pelo devedor (fls.19)
e outro(s) eventualmente realizado(s). Prazo: 10 (dez) dias. Int.” - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV LUIS
CARLOS SANT’ANNA OAB/SP 145850
408.01.2009.011254-0/000000-000 - nº ordem 1775/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. F. P. X J. P. P. - CiÊncia,
à requerente, do ofício vindo da empregadora do réu, dizendo que o mesmo não pertence mais ao seu quadro de funcionários
desde 13/05/10. - ADV LUZIA TATIANA BORGES SMANIA OAB/SP 161611 - ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN OAB/
SP 22966 - ADV MARCIA SOARES DE CARVALHO OAB/SP 266389
408.01.2009.011355-7/000000-000 - nº ordem 1795/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - FLÁVIO YUKIO BABA X
EDILSON RAMOS - Vistos, etc... FLÁVIO YUKIO BABA ajuizou demanda contra EDILSON RAMOS, alegando que locou ao réu
imóvel de sua propriedade, na Rua Irineu Pereira da Silva, 404, Jardim das Paineiras, nesta cidade, através de contrato, e que
tendo sido desocupado o imóvel, não houve o pagamento dos aluguéis referentes aos meses de abril, maio, e junho de 2009 e
das respectivas contas de energia elétrica e de água. Requereu a condenação do réu ao pagamento dos aluguéis e encargos da
locação, com os acréscimos legais, além das custas e honorários advocatícios. Com a inicial (fls.2/4) ofertou documentos (fls.
5/18). O autor promoveu emenda à inicial (fls. 21) e recolheu custas e despesas processuais (fls. 23/28). Determinada a citação
do réu a fls.29. O réu foi citado (fls. 31vº/33), e não apresentou contestação, tendo decorrido o prazo para tanto (fls.34). É O
RELATÓRIO. DECIDO. A revelia faz presumir verdadeiros os fatos narrados na petição inicial e estes conduzem a procedência
do pedido. Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, JULGO PROOCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu
EDILSON RAMOS a pagar ao autor, FLÁVIO YUKIO BABA, o principal reclamado, isto é, R$ 1.582,44 (um mil e quinhentos
e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), devidamente corrigido a partir da propositura da ação (08.10.2009 - cfr.
fls. 2v°), até sua efetiva liquidação, acrescido de juros de mora contados a partir da citação, custas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, com fundamento no artigo 20, parágrafo
3º, do Código de Processo Civil. Publique-se.Registre-se.Intimem-se. Ourinhos, 31 de agosto de 2010 CRISTIANO CANEZIN
BARBOSA Juiz de Direito - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750
408.01.2009.012451-6/000000-000 - nº ordem 1975/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - PAULO HENRIQUE MANFIO
GILBERTI X MAIRA ZANOTIN E OUTROS - Ao requerente, para que se manifeste sobre o depósito feito pelos requeridos. no
valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). - ADV RICARDO DONIZETTI HONJOYA OAB/SP 199890 - ADV CLAUDINEI
CARRIEL FERNANDES OAB/SP 263833
408.01.2009.012923-3/000000-000 - nº ordem 2015/2009 - Divórcio (ordinário) - O. C. D. S. X R. A. C. D. S. - Fls. 21 “Cumpra-se o artigo 267, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Int.” - ADV ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO OAB/SP
170033
408.01.2009.013252-5/000000-000 - nº ordem 2075/2009 - Execução de Alimentos - A. C. D. P. S. X A. G. D. S. - Fls. 23 “Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Após, vista ao Ministério Público. Int.” - ADV ROSA MARIA FERNANDES
DE ANDRADE OAB/SP 92580
408.01.2009.013762-1/000000-000 - nº ordem 2135/2009 - Interdição - AONIZIA MARIA LEITE DOS SANTOS X ACÁCIO
DOS SANTOS - Ciência, às partes, da designação de perícia para o dia 22 de setembro de 2010, às 14:00 horas, no Salão
do Júri deste Fórum. - ADV ANTONIO CARLOS DE GOES OAB/SP 111272 - ADV FABIANA AQUEMI KATSURA MIURA OAB/
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