TJSP 16/09/2010 - Pág. 979 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 797
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lei 9.099/95. Para fins de preparo deverá ser observado o valor da causa. P.R.I.C. ‘preparo R$558,00 e R$50,00 de porte e
remessa de autos- 02 vols.’ - ADV ANA PAULA PERRELLA VERONEZI OAB/SP 223275 - ADV GIULIANA DE GOUVEIA MOIA
OAB/SP 290782 - ADV LUCIANE KELLY AGUILAR MARIN OAB/SP 155320 - ADV ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS OAB/
SP 202391
565.01.2010.000303-2/000000-000 - nº ordem 25/2010 - Condenação em Dinheiro - SERGIO DAL POGGETTO X HSBC
BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 37/85: Parte ré, para que tenha validade a contestação apresentada, deverá a
subscritora Dra. RENATA AREIS DOS SANTOS regularizar sua(s) representação(cões) nos autos, no prazo de 15 dias, juntando
procuração e ou substabelecimento na via original ou o subscritor Dr. DANIEL RAPOZO, dentro do mesmo prazo, juntar
substabelecimento de fls. 92 na via original ou cópia autenticada. Caso não seja tomada tal providência, dentro daquele prazo,
deverá um dos patronos constantes na procuração de fl.90/91 ratificar a contestação de fl. 37/85, sob pena de decretação da
revelia. - ADV LEANDRO ESCUDEIRO OAB/SP 157045 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN
OAB/SP 241287
565.01.2010.000593-4/000000-000 - nº ordem 64/2010 - Reparação de Danos (em geral) - LAUDEMIR PRINCIVALLI DA
SILVA X HSBC BANK BRASIL S/A. - Proc. n. 64/10 Recebo os embargos porque tempestivos, mas os rejeito porque não há
omissão na decisão impugnada. Ressalto que o autor não arrolou testemunhas na inicial e nem requereu produção de provas
na audiência de tentativa de conciliação, não obstante estivesse acompanhado de sua advogada. Aquela, por certo, era a
última oportunidade de fazê-lo, porém, permaneceu em silêncio. Fica, portanto, mantida a decisão impugnada na íntegra. Int.
São Caetano do Sul, 10 de setembro de 2010. Ana Paula Ortega Marson Juíza de Direito CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a
presente sentença corresponde a dos autos originais, sendo que a assinatura da Dra. Ana Paula Ortega Marson, MMa. Juíza
de Direito do J.E.C. foi dispensada, nos termos do Proc. CG nº16/2009, de 07/07/09. S.C.Sul, d.s Diretora de Serviço: Rosana
Zetone Trufelli Matr.302.768 - ADV ROBERTO BAHIA OAB/SP 80273
565.01.2010.000604-0/000001-000 - nº ordem 65/2010 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - OTHONIEL
BRANDÃO COSTA FILHO X TIM CELULARES S/A. - Fls. 108 - VISTOS, etc... Considerando-se a satisfação do crédito do
exequente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia
de levantamento judicial a favor do exeqüente (fls.103). Os documentos acostados à inicial poderão ser retirados, no prazo de
90 dias, sob pena de inutilização. Após, regularizados, arquivem-se. P.R.I. . - ADV GERSON BARBOSA DOS ANJOS JUNIOR
OAB/SP 278495 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV PAULO HENRIQUE TAVARES
OAB/SP 262735
565.01.2010.002520-1/000000-000 - nº ordem 305/2010 - Condenação em Dinheiro - JOANINA PEREIRA ROCHA X HSBC
BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - “Fls.95/125: Apresente a parte autora, resposta ao recurso da ré, no prazo de 10 dias.”
- ADV JEFFERSON AIOLFE OAB/SP 180208 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175
565.01.2010.002616-9/000000-000 - nº ordem 322/2010 - Desconstituição de Contrato - RENATO AUGUSTO SELLMER
X MATRIX FOTO E VIDEO - Fls. 71 - Fls. 68: dê-se ciência à ré. No mais, aguarde-se a audiência já designada. Int. - ADV
ROGÉRIO LEONETTI OAB/SP 158423
565.01.2010.003742-9/000000-000 - nº ordem 565/2010 - Condenação em Dinheiro - WALDECIR JOÃO PERRELLA E
OUTROS X HSBC BANK BRASIL S.A - “Fls.123/163: Apresente, a parte autora, resposta ao recurso da ré, no prazo de 10
dias.” - ADV ANDRÉ BECHARA DE ROSA OAB/SP 214976 - ADV GIULIANO PRETINI BELLINATTI OAB/SP 248497 - ADV LUIZ
RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
565.01.2010.003801-6/000000-000 - nº ordem 590/2010 - Condenação em Dinheiro - MARCOS OLMOS CAPARRÓS X
BANCO ITAU S/A - “Fls.70/87: Ofereça, o autor resposta ao recurso interposto no prazo de 10 dias.” - ADV TANIA CAPARROS
DE MATTOS OAB/SP 266092 - ADV ANA PAULA AFONSO OAB/SP 161790 - ADV FABIOLA STAURENGHI OAB/SP 195525
565.01.2010.004814-3/000000-000 - nº ordem 715/2010 - Condenação em Dinheiro - PRISCILA MANTOVANI X BANCO HSBC
BANK BRASIL - Fls.: 59/82: Parte ré, para que as publicações continuem saindo em nome deste(s) patrono(s), cadastrado(s)
para tal fim provisoriamente, bem como para que tenha validade as contrarrazões apresentadas, deverá(ã)o ele(s) regularizar
sua(s) representação(cões) nos autos, no prazo de 15 dias, juntando procuração na via original ou cópia autenticada. - ADV
THIAGO MANTOVANI OAB/SP 291760 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035
565.01.2010.004962-0/000000-000 - nº ordem 752/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇÃO DE VALORES
C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MARIO APARECIDO AMIGO X SANTAMÁLIA SAÚDE S/A - Fls. 93 - Sentença
nº 1243/2010 registrada em 13/09/2010 no livro nº 172 às Fls. 139/141: VISTOS, ETC... HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls.91/92) e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com
fundamento no artigo 269, inciso III, do C.P.C. Certifique-se o trânsito em julgado desta ante a desistência do prazo recursal.
Manifeste-se, o autor, quanto ao seu integral cumprimento, no prazo de 05(cinco) dias, implicando, o silêncio, afirmação e
conseqüente arquivamento dos autos. P.R.I.. - ADV THAIS RAINERI LARANJEIRA OAB/SP 227079 - ADV ADRIANA CERVI
OAB/SP 243824 - ADV ELAINE NUNES OAB/SP 108814 - ADV ROSELI PRINCIPE THOME OAB/SP 59834
565.01.2010.005548-7/000000-000 - nº ordem 827/2010 - Condenação em Dinheiro - PAULO STRAZZER X BANCO HSBC
BANK BRASIL S/A - Fls. 125 - Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não estar
convencido de que o autor-recorrente esteja impossibilitado de arcar com o valor do preparo, sem prejuízo próprio ou familiar,
inclusive porque se encontra com advogado contratado. Assim, recolha, o recorrente, o valor do preparo e do porte de remessa
e retorno dos autos, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Int. - ADV MARCOS HIDEKI HAYASHI OAB/
SP 260783 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035 - ADV DANIELA OBERS GIARDINA CHAMMAS OAB/
SP 254635
565.01.2010.005549-0/000000-000 - nº ordem 828/2010 - Condenação em Dinheiro - PAULO STRAZZER X BANCO HSBC
BANK BRASIL S/A - Fls. 133 - Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não estar
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