TJSP 17/09/2010 - Pág. 569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 798
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DA COSTA X INVENTARIANTE DATIVO - DR MARIO FERREIRA DOS SANTOS - VISTOS. 1. Trata-se de pedido de remoção
do inventariante dativo pleiteado pela co-herdeira DINORAH DA COSTA, alegando, em síntese: Ter sido a requerida nomeada
inventariante nos autos principais do inventário dos bens deixados por falecimento do Sr. JOSÉ DA SILVA ROCHA FILHO,
sem desempenhar as funções adequadamente que lhe competem, agindo com desídia na condução do referido processo e na
administração dos bens. Pede a remoção do requerido do cargo de inventariante, nos termos do artigo 995, I e II, do Código de
Processo Civil. 2. Intimado a se manifestar, refutou o inventariante dativo as alegações perfilhadas. É O R E L A T Ó R I O. F
U N D A M E N T O E D E C I D O. 3. Em que pese a requerente não ter logrado êxito em comprovar as alegações perfilhadas
na inicial, considero ser prudente a remoção do inventariante dativo, haja vista que a nomeação de um dos interessados ao
cargo possibilita a melhor instrução do processo de inventário tendente à sua conclusão. Por este motivo, removo o Dr. MÁRIO
FERREIRA DOS SANTOS do cargo de inventariante dativo e nomeio em substituição a requerente DINORAH DA COSTA. Anotese. 4. Considerando todo o trabalho prestado pelo inventariante dativo, ora removido, bem como não ter sido demonstrada
qualquer ação gravosa ou desidiosa por parte deste na condução dos bens ou do processo de inventário do Sr. JOSÉ DA SILVA
ROCHA FILHO apresente o inventariante removido a estimativa de seus honorários, justificando-os 5. Manifeste-se a nova
inventariante em termos de prosseguimento nos autos principais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão daquele
feito por prazo indeterminado e arquivamento do feito. Int. - ADV ANDRÉ GUSTAVO TAPIA GOMES PEREIRA OAB/SP 191185
- ADV MARIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 88600 - ADV HELENA JEWTUSZENKO OAB/SP 133928 - ADV HUBERT
VERNON LENCIONI NOWILL OAB/SP 9776 - ADV MARIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 88600 - ADV JAIR SAEZ OAB/
SP 84348 - ADV ANDRÉ GUSTAVO TAPIA GOMES PEREIRA OAB/SP 191185 - ADV ROBERTO CHIBIAK JUNIOR OAB/SP
240672
562.01.1998.007423-8/000002-000 - nº ordem 1203/2003 - Inventário - - Outros Incidentes não Especificados - DINORAH
DA COSTA X INVENTARIANTE DATIVO - DR MARIO FERREIRA DOS SANTOS - VISTOS. 1. Trata-se de pedido de remoção
do inventariante dativo pleiteado pela co-herdeira DINORAH DA COSTA, alegando, em síntese: Ter sido a requerida nomeada
inventariante nos autos principais do inventário dos bens deixados por falecimento do Sr. JOSÉ DA SILVA ROCHA FILHO,
sem desempenhar as funções adequadamente que lhe competem, agindo com desídia na condução do referido processo e na
administração dos bens. Pede a remoção do requerido do cargo de inventariante, nos termos do artigo 995, I e II, do Código de
Processo Civil. 2. Intimado a se manifestar, refutou o inventariante dativo as alegações perfilhadas. É O R E L A T Ó R I O. F
U N D A M E N T O E D E C I D O. 3. Em que pese a requerente não ter logrado êxito em comprovar as alegações perfilhadas
na inicial, considero ser prudente a remoção do inventariante dativo, haja vista que a nomeação de um dos interessados ao
cargo possibilita a melhor instrução do processo de inventário tendente à sua conclusão. Por este motivo, removo o Dr. MÁRIO
FERREIRA DOS SANTOS do cargo de inventariante dativo e nomeio em substituição a requerente DINORAH DA COSTA. Anotese. 4. Considerando todo o trabalho prestado pelo inventariante dativo, ora removido, bem como não ter sido demonstrada
qualquer ação gravosa ou desidiosa por parte deste na condução dos bens ou do processo de inventário do Sr. JOSÉ DA SILVA
ROCHA FILHO apresente o inventariante removido a estimativa de seus honorários, justificando-os 5. Manifeste-se a nova
inventariante em termos de prosseguimento nos autos principais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão daquele
feito por prazo indeterminado e arquivamento do feito. Int. - ADV ANDRÉ GUSTAVO TAPIA GOMES PEREIRA OAB/SP 191185
- ADV MARIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 88600 - ADV HELENA JEWTUSZENKO OAB/SP 133928 - ADV HUBERT
VERNON LENCIONI NOWILL OAB/SP 9776 - ADV MARIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 88600 - ADV JAIR SAEZ OAB/
SP 84348 - ADV ANDRÉ GUSTAVO TAPIA GOMES PEREIRA OAB/SP 191185 - ADV ROBERTO CHIBIAK JUNIOR OAB/SP
240672
562.01.1998.007423-8/000002-000 - nº ordem 1203/2003 - Inventário - - Outros Incidentes não Especificados - DINORAH DA
COSTA X INVENTARIANTE DATIVO - DR MARIO FERREIRA DOS SANTOS - VISTOS. I - Fls 15/18: Privilegiando o contraditório,
manifestem-se todos os interessados, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre a estimativa de honorários apresentadas pelo
ex-inventariante dativo. Decorrido o prazo supra, com ou sem qualquer manifestação, tornem conclusos. II - Do mesmo modo,
manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento nos autos principais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual
remoção. III - Sem prejuízo, certifique a Serventia o eventual decurso do prazo legal para a interposição de recurso contra a
decisão de fls 12/13. Int. - ADV ANDRÉ GUSTAVO TAPIA GOMES PEREIRA OAB/SP 191185 - ADV MARIO FERREIRA DOS
SANTOS OAB/SP 88600 - ADV HELENA JEWTUSZENKO OAB/SP 133928 - ADV HUBERT VERNON LENCIONI NOWILL OAB/
SP 9776 - ADV MARIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 88600 - ADV JAIR SAEZ OAB/SP 84348 - ADV ANDRÉ GUSTAVO
TAPIA GOMES PEREIRA OAB/SP 191185 - ADV ROBERTO CHIBIAK JUNIOR OAB/SP 240672
562.01.1998.007423-8/000002-000 - nº ordem 1203/2003 - Inventário - - Outros Incidentes não Especificados - DINORAH DA
COSTA X INVENTARIANTE DATIVO - DR MARIO FERREIRA DOS SANTOS - VISTOS. Fl 22: Certifique a Serventia a omissão
apontada e, após, sendo ela ratificada, inclua no sistema eletrônico de intimações do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo o nome do advogado omitido e republique a decisão de fl 19. No mais, cumpra, oportunamente, a determinação perfilhada
no segundo parágrafo da mesma decisão de fl 19. Int. - ADV ANDRÉ GUSTAVO TAPIA GOMES PEREIRA OAB/SP 191185 - ADV
MARIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 88600 - ADV HELENA JEWTUSZENKO OAB/SP 133928 - ADV HUBERT VERNON
LENCIONI NOWILL OAB/SP 9776 - ADV MARIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 88600 - ADV JAIR SAEZ OAB/SP 84348 ADV ANDRÉ GUSTAVO TAPIA GOMES PEREIRA OAB/SP 191185 - ADV ROBERTO CHIBIAK JUNIOR OAB/SP 240672
562.01.1974.000156-5/000000-000 - nº ordem 1571/2003 - Inventário - - DANILO VICTORIO ALTERIO X LUIZ ALTERIO
JUNIOR - Ciência da Carta Precatória juntada aos autos às fls. 874/878 (certidão negativa). - ADV MARIO FERREIRA DOS
SANTOS OAB/SP 88600 - ADV FLAVIO HENRIQUE SILVEIRA CLIVATI OAB/SP 147524
562.01.2003.007865-4/000000-000 - nº ordem 5576/2004 - Execução de Alimentos - G. C. S. S. R. L. D. S. X F. L. D. S. Ciência da devolução do mandado de prisão - prazo de validade vencido. - ADV EVELIN ROCHA NOVAES NEITZKE OAB/SP
190925 - ADV FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE OAB/SP 176018
562.01.2005.003764-1/000000-000 - nº ordem 263/2005 - Execução de Alimentos - - J. L. B. E OUTROS X J. B. N. CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS 815/820, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - ADV LUIZ ROBERTO DA SILVA LEITE OAB/SP 108708
- ADV EDUARDO ANTONIO MIGUEL ELIAS OAB/SP 61418 - ADV FERNANDA GONZALEZ CARVALHO OAB/SP 226941 - ADV
BEATRIZ NEME ANSARAH OAB/SP 242274
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º