Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010 - Página 126

  1. Página inicial  > 
« 126 »
TJSP 20/09/2010 - Pág. 126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 799

126

da genitora, sendo que a casa onde foi entrevistada, em Mauá, encontrava-se em estado precário de higiene e organização,
segundo o estudo social realizado), mas que a criança não pode ser ceifada completamente do convívio materno, por tão longo
período, sendo de rigor a regulamentação cautelar das visitas, em consonância com o parecer ministerial de fls. 88. Assim,
fixo, em caráter precário, que a genitora terá direito de visitas à filha menor Julia, quinzenalmente, aos domingos, podendo
retirá-la às 09:00 hs. e devolvê-la às 19:00 hs. do mesmo dia. A pernoite ainda afigura-se prematura, dadas a já mencionada
duvidosa localização e questionáveis condições, da residência da genitora. Advirta-se, pessoalmente, a requerente, de que o
descumprimento da ordem judicial, quanto à devolução da criança no dia e hora estipulados, poderá implicar, não só na busca e
apreensão da menor e revogação da decisão liminar de regulamentação das visitas, como no crime de desobediência. Intimemse e cumpra-se, com urgência. - ADV ELIANA RIVERA COIMBRA OAB/SP 85512 - ADV ADILSON PEDRO MACHADO OAB/SP
59177
266.01.2010.001368-5/000000-000 - nº ordem 242/2010 - Interdição - WANDERLEI ANTONIO X LUIZA GONÇALVES
ANTONIO - Fls. 32 - Fls. 30/31: defiro. Expeça-se novo termo de curador provisório conforme solicitado. Int. e ciência ao M.P. ADV RODRIGO MEDEIROS OAB/SP 259485
266.01.2010.003775-0/000000-000 - nº ordem 675/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER GUARACI GONÇALVES X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM - Fls. 61 - Manifeste-se a autora, em réplica, acerca da
contestação e documentos nela acostados (fls. 36/57). - ADV MARISTELA APARECIDA STEIL BASAN OAB/SP 118261 - ADV
SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767
266.01.2010.003856-0/000000-000 - nº ordem 688/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X ELIZABETH
NADIA A. DA S. PIRES - Fls. 21 - Fls. 20: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Ciência ao Sr. Oficial de Justiça. Int. e
cumpra-se. (Mandado cumprido integralmente). - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
266.01.2010.004097-6/000000-000 - nº ordem 717/2010 - Possessórias em geral - SUELY APARECIDA PEREIRA X DEIVID
MORETTI PEREIRA - Fls. 71 - Primeiramente, providencie o patrono do requerido comprovante do pagamento da taxa de
procuração devida. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em réplica acerca da contestação e documentos nela acostados (fls.
51/70). - ADV MARCELO PASSIANI OAB/SP 237206 - ADV DECIO AMARO COSTA PRADO OAB/SP 102600
266.01.2010.004224-1/000000-000 - nº ordem 743/2010 - Declaratória (em geral) - ANTONIO CARLOS CHRISPA X
ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A - Fls. 136 - Manifeste-se o autor, em réplica, acerca da contestação e documentos
nela acostados (fls. 42/122). Fls. 124:135: Mantenho a Decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a
interposição do agravo e dê-se ciência ao agravado. Int. - ADV RENATA ALIBERTI DI CARLO OAB/SP 177493 - ADV MARCOS
DI CARLO OAB/SP 175148 - ADV SIDNEY DI CARLO OAB/SP 278552 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/
SP 134450 - ADV FREDERICO AUGUSTO VEIGA OAB/SP 211774 - ADV AUGUSTO CID PEREZ VERNDL OAB/SP 257591 ADV MARJORIE APARECIDA PEREIRA OAB/SP 286263
266.01.2010.004268-7/000000-000 - nº ordem 749/2010 - Exoneração de Alimentos - A. M. C. X E. L. D. V. C. - Fls. 17 Defiro os benefícios da assistência judiciária. Emende o requerente a inicial nos termos da cota ministerial. Prazo: 15 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV ALDEMAR HONORATO GOMES OAB/SP 125564
266.01.2010.004403-0/000000-000 - nº ordem 763/2010 - Separação de Corpos - G. A. D. X J. A. D. S. - Fls. 38 - J. Adite-se
o mandado, nesses termos com unrgência. - ADV JULIANY TEIXEIRA LISBOA OAB/SP 226614 - ADV ROBERTO RAMAZZOTTI
PERES OAB/SP 85103 - ADV JULIANA NOBILE FURLAN OAB/SP 213227
266.01.2010.004403-0/000000-000 - nº ordem 763/2010 - Separação de Corpos - G. A. D. X J. A. D. S. - Fls. 63 Primeiramente, providencie a patrona do requerido a juntada do comprovante de pagamento da taxa de procuração devida.
Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca da
contestação e documentos nela acostados (fls. 46/62). Int. e ciência ao MP. - ADV JULIANY TEIXEIRA LISBOA OAB/SP 226614
- ADV ROBERTO RAMAZZOTTI PERES OAB/SP 85103 - ADV JULIANA NOBILE FURLAN OAB/SP 213227
266.01.2010.004403-0/000000-000 - nº ordem 763/2010 - Separação de Corpos - G. A. D. X J. A. D. S. - Fls. 23 e verso Pelas lúcidas razões ministeriais que adoto como razões de decidir, nos termos do artigo 19 c.c artigo 22, II, da Lei nº 11.340/06,
APLICO ao agressor a medida protetiva de afastamento do lar, devendo o averiguado deixar a residência comum, vedado seu
retorno à morada comum, bem como sendo vedado qualquer contato com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de
comunicação, sendo, ainda, o averiguado proibido de se aproximar da vítima e seus familiares, fixando-se o limite máximo de 500
metros de distância entre estes e o averiguado. Tudo, até final ou ulterior decisão deste Juízo, sob pena de prisão, nos termos
do artigo 20 da referida Lei. Expeça-se o competente mandado com urgência, com as formalidades legais, ficando facultado
ao agressor retirar do lar somente suas roupas e objetos de uso exclusivamente pessoal, se o caso. Fica autorizado, desde já,
se se mostrar necessário, o reforço policial. Comunique-se essa decisão ao Juízo da 3ª Vara desta Comarca, que processa o
boletim de ocorrência nº 648/10, sob autos nº 297/10, sendo certo que eventual pedido de prisão preventiva de descumprimento
da presente medida protetiva deverá ser requerido ao Juízo da 3ª Vara, o qual possui competência criminal para os fatos.
Expeça-se o necessário, com urgência. 2) Cite-se, com as advertências de praxe. - ADV JULIANY TEIXEIRA LISBOA OAB/SP
226614 - ADV ROBERTO RAMAZZOTTI PERES OAB/SP 85103 - ADV JULIANA NOBILE FURLAN OAB/SP 213227
266.01.2010.004458-2/000000-000 - nº ordem 779/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. G. S. X R. S. D. S. - Fls.
11 - Audiência prévia no Setor de Conciliação designada para o dia 04 de outubro de 2.010, às 13h30min. Defiro ao autor os
benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Por ora, ante a inexistência de prova cabal acerca da possibilidade econômica
do alimentante, arbitro os alimentos provisórios em meio (½) salário mínimo, a partir da citação, a ser pago diretamente à
representante legal do menor, mediante recibo. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11 de
novembro de 2.010, às 14h10min, que se realizará perante este Juízo de Direito, sito à Avenida Rui Barbosa nº 867 - Edifício
do Fórum - Centro - Itanhaém/SP. Cite-se o réu e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de
seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em extinção e
arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo