TJSP 20/09/2010 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 799
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CARTÓRIO; Manifestem-se as partes. - ADV ANTONIO FERNANDES OAB/SP 150505 - ADV SERGIO SARRAF OAB/SP 84031
360.01.2010.000356-0/000000-000 - nº ordem 98/2010 - Possessórias em geral - BANCO VOLKSWAGEN S/A X MIRIA
DE ABREU - NOTA DE CARTÓRIO; Manifeste-se as partes autora. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV
HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES
COSTA OAB/SP 225061 - ADV ALEXANDRE INÁCIO LUZIA OAB/SP 224648
360.01.2010.000671-8/000000-000 - nº ordem 147/2010 - Interdição - CECILIA IZABEL DE JESUS X ANA EFIGÊNIA DOS
SANTOS - NOTA DE CARTÓRIO; Comparecer em cartório e providenciar a retirada de expediente (certidão/Mandado/ofício) ADV FERNANDO MANFREDO FIALDINI OAB/SP 260591
360.01.2010.000716-4/000000-000 - nº ordem 159/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE STREMEL X BANCO
ITAULEASING S/A - Fls. 48 - Vistos, etc. Designo, nos termos do artigo 331 do CPC, posto tratar-se de causa que versa
sobre direitos que admitem transação, audiência de tentativa de conciliação para o dia 01 de 12 de 2010, às 14:50 horas,
determinando em conseqüência a intimação, na forma da lei, das partes e procuradores, para que compareçam à audiência
acima designada, podendo aqueles fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Não obtida
conciliação ou transação na oportunidade de aludida audiência, o feito terá prosseguimento na forma do art. 331, § 2.º do CPC.
P. I. e C. Mococa, 13 de setembro de 2010. ELANI CRISTINA MENDES MARUM Juíza de Direito - ADV VALDIR VIVIANI OAB/
SP 52932 - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410
360.01.2010.000913-5/000000-000 - nº ordem 238/2010 - Revisional de Alimentos - M. V. D. O. P. X V. J. P. - NOTA DE
CARTÓRIO; Manifeste-se as partes autora. - ADV JAIR CARLOS PEREIRA ROTTA OAB/SP 264504
360.01.2010.001046-9/000000-000 - nº ordem 267/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - FERNANDO FIGUEIREDO
CUNALI X MARCO ANTONIO MEDEIROS SOARES - NOTA DE CARTÓRIO; Manifeste-se as partes autora. - ADV MARCELO
TORRES FREITAS OAB/SP 131543
360.01.2010.001118-8/000000-000 - nº ordem 287/2010 - Ação Monitória - ASA FOMENTO MERCANTIL LTDA X CLAUDETE
DA SILVA - NOTA DE CARTÓRIO; Manifeste-se as partes autora. - ADV ANTONIO FERNANDO DE MORAES BARREIRO OAB/
SP 282980 - ADV RICARDO LUIZ ORLANDI OAB/SP 61234
360.01.2010.001590-3/000000-000 - nº ordem 395/2010 - Execução de Alimentos - M. J. E OUTROS X V. S. - Fls. 39 - Proc.
n.º 395/10 Vistos, etc. Para tentativa de conciliação entre as partes, designo o dia 23 de 09 de 2010, às 13 :20 horas. Intimese as partes, para comparecerem. Int. e Dil. Mococa, 24 de agosto de 2010. Elaní Cristina Mendes Marum Juíza de Direito
- ADV FERNANDO MANFREDO FIALDINI OAB/SP 260591 - ADV GILSON DE OLIVEIRA OAB/SP 241031 - ADV FERNANDO
MANFREDO FIALDINI OAB/SP 260591
360.01.2010.002327-3/000000-000 - nº ordem 567/2010 - Interdição - ANTONIA DUARTE BENTO X ADILSON BENTO NOTA DE CARTÓRIO; Manifeste-se as partes autora. - ADV SERGIO SARRAF OAB/SP 84031
360.01.2010.002485-4/000000-000 - nº ordem 707/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - L. G. C. X C. M. S. - NOTA
DE CARTÓRIO; Manifeste-se as partes autora. - ADV SILBERTO EDUARDO MAZIEIRO OAB/SP 157832
360.01.2010.003247-1/000000-000 - nº ordem 745/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER FRANCISCO GARCIA DE FIGUEIREDO FILHO X SILVIA HELENA NEVES - N/C fls. 33vº: Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento, face a devolução da carta precatória sem citação da requerida, que não mais reside no endereço
declinado nos autos. - ADV ANTONIO FERNANDES OAB/SP 150505
360.01.2010.004021-4/000000-000 - nº ordem 1041/2010 - Guarda de Menor - M. H. M. X C. I. I. D. S. - Fls. 16 - Proc.
n.º 11041/10 Vistos, etc. Defiro à parte autora os benefícios da Lei 1.060/50. Visando regularizar a situação de fato, defiro o
pedido liminar para conceder a guarda provisória da menor IVO GIAN MANUEL DE SOUSA à requerente, que deverão prestar
compromisso no prazo de cinco dias. Realize-se estudo social com urgência, devendo o laudo ser apresentado até dez (10)
dias antes da audiência ora designada. Para tentativa de conciliação entre as partes, designo o dia 01 de 12 de 2010 às 15 :00
horas. Intime-se as partes, citando-se os requeridos, consignando-se no mandado e no edital que o prazo para contestação é de
quinze (15) dias, contados da data da audiência, se nela não houver acordo. Int. e Dil. Mococa, 09 de setembro de 2010. Elaní
Cristina Mendes Marum Juíza de Direito - ADV BRUNO DE PAULA SOUZA MARQUES OAB/SP 291847
360.01.2010.004093-5/000000-000 - nº ordem 1059/2010 - Execução de Alimentos - M. A. N. D. J. X R. A. D. J. - Fls. 15 Vistos, etc. Defiro ao (s) exeqüente (s) os benefícios da Lei 1.060/50. Tarjeie-se os autos. Cite-se o executado para, no prazo
de três dias e sob pena de prisão: a) pagar as pensões alimentícias em atraso e as que se vierem a vencer no curso do feito
e que se consideram implícitas no pedido inicial (artigos 290 e 598, ambos do Código de Processo Civil); b) ou provar que já
efetuou o pagamento; c) ou apresentar justificativa acerca do inadimplemento, sob pena de prisão. Consigne-se no mandado as
advertências legais. Int. - ADV ALESSANDRA FÁTIMA MAZINI MAZIERO OAB/SP 179612
360.01.2010.004132-5/000000-000 - nº ordem 1077/2010 - Declaratória (em geral) - ELAINE CRISTINA MARCELINO X
BANCO CITICARD S/A BANCO MULTIPLO - NOTA DE CARTÓRIO; Manifeste-se as partes autora. - ADV EDUARDO PAULINO
DE ARAUJO OAB/SP 276024
360.01.2010.004147-2/000000-000 - nº ordem 1081/2010 - Ação Monitória - TATIANA R SILVA X USIMAQ MOCOCA LTDA
ME - Fls. 12 - Proc. nº 1081 /10 Vistos, etc. I - Expeça-se mandado de citação do(s) requerido(s), nos termos pedidos na inicial
(artigo 1.102.b do Código de Processo Civil), a fim de que o(s) réu(s), no prazo de quinze dias, pague o valor reclamado pela
autora, ou ofereça embargos. II - Consigne-se que caso o requerido (s) efetue(m) o pagamento do valor pleiteado na inicial,
ficará(ao) isento(s) da quitação de custas e honorários advocatícios (artigo 1.102.c, §1o do Código de Processo Civil), fixados
estes, para o caso de descumprimento do mandado, em 10% do valor do débito. III - Deverá constar do mandado, ainda, a
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