TJSP 20/09/2010 - Pág. 190 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano III - Edição 799
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CASALINO (OAB: 157360/SP) - DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB: 244445/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 990.10.412587-1 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jose Luiz Miranda de Menezes - Agravado: Sul America
Seguro Saude S/A - Fica intimada a agravada para resposta. - Magistrado(a) - Advs: Gervasio Aparecido Caporalini (OAB:
120875/SP) - GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA (OAB: 122530/SP) - LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO
(OAB: 157360/SP) - DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB: 244445/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
DESPACHO
Nº 990.10.379278-5 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul America Companhia de Seguro Saude - Agravado:
Therezinha de Jesus Moreira de Araujo - Vistos. Nego efeito ativo porque a decisão está de acordo com a orientação do
STJ. Dispenso informações e determino a intimação para contraminuta, em 10 dias. Em seguida, à mesa, com o voto 19589.
Intimem-se. São Paulo, 15 de setembro de 2010. Enio Zuliani Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: DANIEL FERNANDO
DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB: 244445/SP) - ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB: 299332/SP) - VINICIUS DE ABREU
GASPAR (OAB: 235707/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 990.10.379278-5 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul America Companhia de Seguro Saude - Agravado:
Therezinha de Jesus Moreira de Araujo - Fica intimada a agravada para resposta. - Magistrado(a) - Advs: DANIEL FERNANDO
DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB: 244445/SP) - ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB: 299332/SP) - VINICIUS DE ABREU
GASPAR (OAB: 235707/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
DESPACHO
Nº 990.10.025418-9 - Apelação - Brotas - Apelante: Osório Antônio Theodoro (Assistência Judiciária) - Apelado: Fundação
Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento - 1. Retornem os autos ao Juízo ‘a quo’ para que o perito judicial, no prazo de
30 dias, apresente croqui abrangendo a área de 154,78 m² mencionada no item 5.2, subitem 3.0, fls. 253, com a transcrição do
perímetro e confrontantes, haja vista que o conteúdo do laudo sobre referido tópico não se mostra pormenorizado. 2. Após, dêse vista às partes, tornando conclusos para a sequência do julgamento. São Paulo, 10 de setembro de 2010. Natan Zelinschi
de Arruda Relator - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Alessandra Regina Vasselo (OAB: 124300/SP) (Convênio
A.J/OAB) - RODRIGO WEISS PRAZERES GONÇALVES (OAB: 155239/SP) - ERIKA BECHARA (OAB: 131603/SP) - Luciana
Gerbovic Amiky (OAB: 240149/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
DESPACHO
Nº 990.10.399981-9 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco S/a. (Atual Denominação) - Agravante:
Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Agravante: Banco Itaú S/A - Agravado: Wagner Schimidt de Oliveira (Assistência
Judiciária) - 1. Processe-se o agravo de instrumento sem antecipação da tutela recursal. Nesta esfera de cognição sumária não
vislumbro, por ora, os requisitos contidos no artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, para conceder o efeito desejado.
Somente em casos de ilegalidade flagrante ou teratologia jurídica é que se recomenda a cassação da decisão proferida em
primeira instância, liminarmente. 2. Intime-se o agravado para responder o recurso no prazo legal, sendo-lhe facultada a juntada
de cópias das peças que entender necessárias, estabelecendo-se o contraditório, bem como observe o disposto no parágrafo
único do artigo 526 do Diploma Processual. 3. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 10 de setembro
de 2010. Natan Zelinschi de Arruda Relator - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: REGIANNA MANDOLESI RENNÓ
(OAB: 176128/SP) - LUCAS MARSILI DA CUNHA (OAB: 214734/SP) - CLAUDIO LUIZ (OAB: 60770/SP) - Pátio do Colégio, sala
311
Nº 990.10.399981-9 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco S/a. (Atual Denominação) - Agravante:
Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Agravante: Banco Itaú S/A - Agravado: Wagner Schimidt de Oliveira (Assistência
Judiciária) - Fica intimado o agravado para resposta. - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: REGIANNA MANDOLESI
RENNÓ (OAB: 176128/SP) - LUCAS MARSILI DA CUNHA (OAB: 214734/SP) - CLAUDIO LUIZ (OAB: 60770/SP) - Pátio do
Colégio, sala 311
DESPACHO
Nº 990.10.400179-0 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. M. C. H. V. G. e outro - Agravado: M. de A. R. - 1.
Processe-se o agravo de instrumento sem outorga de efeito suspensivo. Nesta esfera de cognição sumária, não vislumbro os
requisitos contidos no artigo 558 do Código de Processo Civil para conceder o efeito desejado. Somente em casos de ilegalidade
flagrante ou teratologia jurídica é que se recomenda a cassação da decisão proferida em primeira instância, liminarmente. 2.
Intime-se a agravada para responder o recurso no prazo legal, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender
necessárias, estabelecendo-se o contraditório, bem como observe o disposto no parágrafo único do artigo 526 do Diploma
Processual. 3. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 10 de setembro de 2010. Natan Zelinschi de
Arruda Relator - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB: 152087/SP)
- MAGDA APARECIDA PIEDADE (OAB: 92976/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 990.10.400179-0 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. M. C. H. V. G. e outro - Agravado: M. de A. R. Fica intimada a agravada para resposta. - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E
CAMPOS (OAB: 152087/SP) - MAGDA APARECIDA PIEDADE (OAB: 92976/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
DESPACHO
Nº 990.10.409584-0 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. P. M. N. - Agravado: L. A. V. N. (Menor(es)
representado(s)) e outros - 1. Processe-se o agravo de instrumento sem outorga de efeito suspensivo. Nesta esfera de cognição
sumária não vislumbro, por ora, os requisitos contidos no artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, para conceder o
efeito desejado. Somente em casos de ilegalidade flagrante ou teratologia jurídica é que se recomenda a cassação da decisão
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