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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010 - Página 2020

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TJSP 20/09/2010 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 799

2020

405.01.2010.014861-8/000000-000 - nº ordem 619/2010 - Indenização (Ordinária) - ROBERTO CARLOS LOPES X
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - Fls. 70 - Fls. 67 e 69: Traga o réu, em 05 dias, proposta de acordo a ser
realizada com o autor. Nada vindo, retornem os autos conclusos. - ADV EVANILDO ALCANTARA DE SOUZA OAB/SP 196450 ADV FERNANDO BERICA SERDOURA OAB/SP 174304 - ADV KAREN DOS SANTOS KIS OAB/SP 226633
405.01.2010.012127-7/000000-000 - nº ordem 641/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X ENS
DOMINGUES DROGARIA LTDA ME E OUTROS - 3ª Vara Cível Proceda-se pesquisa junto ao bacen para bloqueio de valores
nas contas dos réus até o limite do débito. Proceda-se pesquisa junto à DRF para que seja fornecida cópia da última declaração
de renda dos executados. Int.(ciência do ofício vindo da DRF informando que a co-ré Elaine não consta declaração entregue
para NI e exercício informa; da co-ré ENS Domingues empresa cnpj omissa e as declarações de renda do co-réu Leandro
encontra-se arquivada na pasta nº 26, as fls. 41/46 em cartório; ofício do Bacen informando que os réus não tem saldo positivo
ou réu/executado não é cliente ou possui apenas contas inativas) - ADV CHARLES MATEUS SCALABRINI OAB/SP 225627 ADV MARCEL VAJSENBEK OAB/SP 267026
405.01.2010.015793-5/000000-000 - nº ordem 667/2010 - Possessórias em geral - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A X MANOEL PEDRO SILVA NETO - Fls. 58 - Fls.45/46: O pedido de liminar está apreciado a fls.41/42,
portanto eventual inconformismo deverá ser veiculado através de recurso próprio. Int. - ADV MARIA SIRLEI DE MARTIN
VASSOLER OAB/SP 46528 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
405.01.2010.016599-8/000000-000 - nº ordem 690/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRUNO MONZANE DE
ARAUJO X IMPERIUM MULTIMARCAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 136 - Digam as partes, em 05 dias, quais as provas que
pretendem produzir, especificando-as e justificando-as. No mais, informem se pretendem a realização de audiência de tentativa
de conciliação - ADV FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO OAB/SP 291960 - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO
MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951 - ADV MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO OAB/SP 116360
405.01.2010.016825-5/000000-000 - nº ordem 692/2010 - Indenização (Ordinária) - EDENIR RODRIGUES X ALVARO DA
COSTA CORREIA DE ABREU - Fls. 69 - Ante as manifestações de fls.65 e 67/68, concedo o prazo de cinco dias para que
as partes apresentem propostas de acordo. Int. - ADV ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI OAB/SP 216875 - ADV
ALVARO DA COSTA CORREIA DE ABREU OAB/SP 99428
405.01.2010.018336-0/000000-000 - nº ordem 771/2010 - Declaratória (em geral) - CLICEIA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA
X BANCO BRADESCO S A - Fls. 78 - Proc. nº 771/10 3ª Vara Cível Fls. 77: defiro o prazo improrrogável de 05 dias vez que
desde o mês de abril os autos se encontram com o andamento suspenso por conta de documentos que deveriam vir com a
inicial. Nada vindo, retornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV JOSE BATISTA BUENO FILHO OAB/SP 202967
405.01.2010.020501-7/000000-000 - nº ordem 871/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NOBITEC EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA X ELIANE MARIA DA SILVA - 3ª Vara Cível Proceda-se pesquisa junto ao bacen para bloqueio de valores
nas contas do réu até o limite do débito Int. (ciência do ofício vindo do Bacen informando que foram bloqueados R$232,62 e
R$3,87) - ADV MARCELO MARTINEZ NOBILIONI OAB/SP 129473
405.01.2010.021745-7/000000-000 - nº ordem 920/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - DAVID GRECHI E OUTROS
X CETUS SISTEMAS DE ENERGIA LTDA ME E OUTROS - Fls. 322 - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV EDSON
ALVES DOS SANTOS OAB/RJ 161411
405.01.2010.021685-7/000000-000 - nº ordem 929/2010 - Declaratória (em geral) - MARCELO ALVES DE PAULA X
ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A - Fls. 31 - Vistos, etc. Para evitar futura alegação de nulidade, verifico que o comprovante
de entrega da carta de citação não se encontra identificado por “carimbo” da empresa ré ou algo que comprove a capacidade da
pessoa para receber a citação, portanto, cite-se por oficial de justiça. Int. (Recolher R$12,12 para diligência do oficial de justiça
e fornecer cópia da inicial.) - ADV JOSE DE RIBAMAR VIANA OAB/SP 134383 - ADV ALEXSANDRA VIANA MOREIRA OAB/SP
189168
405.01.2010.022205-5/000000-000 - nº ordem 952/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - REMO TADDEI X RENATO
FERREIRA LINHARES NETO - Retifique-se o valor dado à causa conforme decisão proferida nos autos em apenso. Fls. 90:
ante a comprovação da renuncia e decorrido o prazo de 10 dias, o feito prosseguirá à revelia do réu que não se encontra
representado nos autos. Segue decisão em 02 laudas - ADV EDEJARBAS DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 297750 - ADV
ESMERALDO VIEIRA MALAGUETA FILHO OAB/SP 150860
405.01.2010.022205-5/000000-000 - nº ordem 952/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - REMO TADDEI X RENATO
FERREIRA LINHARES NETO - Fls. 93/94 - tópico final: O recibo de aluguel ou os depósitos referentes aos aluguéis vencidos,
realizados em sua totalidade, e que se vencerem no decorrer da ação, são os únicos meios de prova, pois, a quitação apenas se
comprova por escrito de acordo com o artigo 940 do Código Civil. Sem os depósitos, enseja a permanência do réu em mora, e, em
conseqüência, a procedência da ação, como é o caso dos autos. Dessa maneira, persistindo a mora do locatário o despejo deve
ser decretado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para decretar o despejo do imóvel descrito na inicial. Concedo
ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo, após regular notificação. CONDENO o
locatário nos aluguéis e nas demais despesas discriminadas no pedido inicial. Toda a verba devida até a desocupação do imóvel
será acrescida de correção monetária a partir do vencimento pelos índices aplicáveis aos débitos judiciais e demais encargos
contratuais e juros de um por cento (1%) ao mês. Condeno o réu ainda nas custas e despesas do processo atualizadas desde
o desembolso e honorários de advogado de 20% do valor do débito. Incluem-se na condenação os aluguéis vencidos enquanto
durar a obrigação, de acordo com o artigo 290 do C.P.C. O despejo poderá ser executado de forma provisória, nos termos do
art. 64 da Lei nº 8.245/91. Fixo em doze alugueres o valor da caução a ser prestada pelo autor. P.R.I. - ADV EDEJARBAS DE
OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 297750 - ADV ESMERALDO VIEIRA MALAGUETA FILHO OAB/SP 150860
405.01.2010.022407-0/000000-000 - nº ordem 963/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X COMERCIAL
A G M LTDA ME E OUTROS - Fls. 38 - Vistos, Homologo o acordo de fls.34/37 e suspendo o curso da execução com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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