TJSP 21/09/2010 - Pág. 1176 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 800
1176
562.01.2008.012557-2/000000-000 - nº ordem 1586/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ILSON AMBROSIO DA SILVA X
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - Ante a certidão supra recebo o recurso interposto pela ré Associação Comercial
de São Paulo no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal
com as nossas homenagens. - ADV LUIZ ALO JUNIOR OAB/SP 214569 - ADV JOSE ERNESTO DE LEMOS CHAGAS OAB/SP
6764
562.01.2008.012560-7/000000-000 - nº ordem 1588/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ILSON AMBROSIO DA SILVA X
SERASA - Ante a certidão supra recebo o recurso interposto pela ré Serasa no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade.
Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV LUIZ ALO JUNIOR OAB/SP
214569 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
562.01.2008.012561-0/000000-000 - nº ordem 1580/2008 - Reparação de Danos (em geral) - RENATO DIAS DE ANDRADE
X EQUIFAX - Vistos. Comprove o autor em 30 (trinta) dias o endereço mencionado na inicial, sob pena de extinção. Tendo em
vista o pedido de providencias n.6 que encontra-se arquivado em cartório. - ADV LUIZ ALO JUNIOR OAB/SP 214569
562.01.2008.012570-0/000000-000 - nº ordem 1598/2008 - Reparação de Danos (em geral) - RODNEI SANTANA DE
CASTRO X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS E OUTROS - Ante a certidão supra recebo os recursos
interpostos pelas rés Serasa e Associação Comercial de São Paulo no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após
remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV JOSÉ ANTONIO CANIZARES JUNIOR
OAB/SP 177110 - ADV JOSE ERNESTO DE LEMOS CHAGAS OAB/SP 6764 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
562.01.2008.012571-3/000000-000 - nº ordem 1600/2008 - Reparação de Danos (em geral) - FÁTIMA REGINA PEREIRA
VOGT X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS E OUTROS - Ante a certidão supra recebo os recursos
interpostos pelas rés Serasa e Associação Comercial de São Paulo no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após
remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV JOSÉ ANTONIO CANIZARES JUNIOR
OAB/SP 177110 - ADV JOSE ERNESTO DE LEMOS CHAGAS OAB/SP 6764 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
562.01.2008.012572-6/000000-000 - nº ordem 1602/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MAURICIO ANTONIO DE
SEIXAS VOGT X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS E OUTROS - Ante a certidão supra recebo os
recursos interpostos pelas rés Serasa e Associação Comercial de São Paulo no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade.
Recebo ainda o recurso interposto pelo autor no seu efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se os autos
ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV JOSÉ ANTONIO CANIZARES JUNIOR OAB/SP 177110 - ADV
JOSE ERNESTO DE LEMOS CHAGAS OAB/SP 6764 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
562.01.2008.012672-0/000000-000 - nº ordem 1623/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE
NEGATIVAÇÃO - ARNALDO GOMES BIANCHETTI X CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A (SERASA) E OUTROS
- Vistos. Comprove o autor em 30 (trinta) dias o endereço mencionado na inicial, sob pena de extinção. Tendo em vista o pedido
de providencias n.6 que encontra-se arquivado em cartório. - ADV EDILSON ANTONIO BIANCONI OAB/SP 249964
562.01.2008.012685-2/000000-000 - nº ordem 1624/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ANA LUCIA ROMANO DE
BRITO X ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO (SCPC) - Ante a certidão supra recebo o recurso interposto pela ré
Associação Comercial de São Paulo no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo
Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV RITA DE CASSIA GOMES RUFINO OAB/SP 83262 - ADV JORGE MÁRCIO
GOMES MÓL OAB/SP 199738
562.01.2008.012689-3/000000-000 - nº ordem 1625/2008 - Reparação de Danos (em geral) - VERONICA TAVARES X JULIO
SILVIO DA PAZ - IMPRENSA: Manifeste-se o credor sobre a certidão do Oficial de Justiça, e o prosseguimento do feito, em 03
dias, no silêncio, tornem para extinção. Int.
562.01.2008.012709-9/000000-000 - nº ordem 1631/2008 - Reparação de Danos (em geral) - AYRTON JOSE PEREIRA
JUNIOR X CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A (SERASA) E OUTROS - Ante a certidão supra recebo os recursos
interpostos pelas rés Serasa e Associação Comercial de São Paulo no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após
remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO
OAB/SP 262425 - ADV JOSE ERNESTO DE LEMOS CHAGAS OAB/SP 6764 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
562.01.2008.012711-0/000000-000 - nº ordem 1632/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ROBERT ADRIANO DOS
SANTOS X CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A (SERASA) E OUTROS - Ante a certidão supra recebo os recursos
interpostos pelas rés Serasa e Associação Comercial de São Paulo no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após
remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO
OAB/SP 262425 - ADV JORGE MÁRCIO GOMES MÓL OAB/SP 199738 - ADV RODRIGO INFANTOZZI OAB/SP 195883
562.01.2008.012714-9/000000-000 - nº ordem 1633/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARIETE NOVAES PUTUMUJU
X CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A (SERASA) E OUTROS - Ante a certidão supra recebo os recursos
interpostos pelas rés Serasa e Associação Comercial de São Paulo no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após
remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO
OAB/SP 262425 - ADV JORGE MÁRCIO GOMES MÓL OAB/SP 199738 - ADV RODRIGO INFANTOZZI OAB/SP 195883
562.01.2008.012730-5/000000-000 - nº ordem 1634/2008 - Declaratória (em geral) - VICENTE FRANCISCO DOS REIS X
SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS BANCOS S/A - Ante a certidão supra recebo o recurso interposto pela ré
Serasa no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as
nossas homenagens. - ADV ANABEL CORREIA OAB/SP 100058 - ADV RODRIGO INFANTOZZI OAB/SP 195883
562.01.2008.012741-1/000000-000 - nº ordem 1642/2008 - Declaratória (em geral) - JOSE MARIA BARBOSA DE SOUZA
X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS BANCOS S/A - Ante a certidão supra recebo o recurso interposto pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º