TJSP 21/09/2010 - Pág. 1663 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 800
1663
Recurso: 5570(Proc. 1146/2009- JEC de Mococa ) Banco do Brasil S/A -x- Maria F. Silverio Paganoti e outro(s) Vistos.
Trata-se de recurso inominado interposto contra o(a) r.sentença proferida(a) nos autos. No caso, o recurso trata sobre tema
expurgos inflacionários de poupança em que a repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 626307
e 591307, rel. Min. Dias Tóffoli), com determinação de suspensão dos recursos ainda não julgados. Assim sendo, e em atenção
ao disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil, determino permaneçam os autos sobrestados até julgamento do
mérito. Int. ADVS. Arnold Serafim Júnior - OAB/SP: 79.797 João Batista de Souza - OAB/SP: 149.147
Recurso: 5571 (Proc. 1086/09 - JEC de Mococa) Banco Nossa Caixa S/A -x- Renato Ribeiro Barison Vistos. Trata-se de
recurso inominado/extraordinário interposto contra o(a) r.sentença/v.acórdão proferido(a) nos autos. No caso, o recurso trata
sobre tema expurgos inflacionários de poupança em que a repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal
(RE 626307 e 591307, rel. Min. Dias Tóffoli), com determinação de suspensão dos recursos ainda não julgados. Assim sendo,
e em atenção ao disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil, determino permaneçam os autos sobrestados até
julgamento do mérito. Int. ADVS. Rui César R.Remédio - OAB/SP: 236965 Arnor Serafin Junior - OAB/SP: 79797 - João Batista
de Souza OAB/SP: 149147.
Recurso: 5572(Proc. 1106/2009- JEC de Mococa ) Banco do Brasil S/A -x- Edson Luiz Alonso Vistos. Trata-se de recurso
inominado interposto contra o(a) r.sentença proferida(a) nos autos. No caso, o recurso trata sobre tema expurgos inflacionários
de poupança em que a repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 626307 e 591307, rel. Min. Dias
Tóffoli), com determinação de suspensão dos recursos ainda não julgados. Assim sendo, e em atenção ao disposto no artigo
543-B do Código de Processo Civil, determino permaneçam os autos sobrestados até julgamento do mérito. Int. ADVS. Arnold
Serafim Júnior - OAB/SP: 79.797 João Batista de Souza - OAB/SP: 149.147
Recurso: 5573 (Proc. 1112/09 - JEC de Mococa) Banco do Brasil S/A -x- Modesta Ishii Vistos. Trata-se de recurso inominado/
extraordinário interposto contra o(a) r.sentença/v.acórdão proferido(a) nos autos. No caso, o recurso trata sobre tema expurgos
inflacionários de poupança em que a repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 626307 e
591307, rel. Min. Dias Tóffoli), com determinação de suspensão dos recursos ainda não julgados. Assim sendo, e em atenção ao
disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil, determino permaneçam os autos sobrestados até julgamento do mérito.
Int. ADVS. Arnor Serafin Junior - OAB/SP: 79797 João Batista de Souza OAB/SP: 14147.
Recurso: 5574 (Proc. 1082/09 - JEC de Mococa) Banco Nossa Caixa S/A -x- Edson Luiz Alonso Vistos. Trata-se de recurso
inominado/extraordinário interposto contra o(a) r.sentença/v.acórdão proferido(a) nos autos. No caso, o recurso trata sobre
tema expurgos inflacionários de poupança em que a repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE
626307 e 591307, rel. Min. Dias Tóffoli), com determinação de suspensão dos recursos ainda não julgados. Assim sendo, e em
atenção ao disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil, determino permaneçam os autos sobrestados até julgamento
do mérito. Int. ADVS. Rui César Ribeiro Remédio - OAB/SP: 236965 Arnor Serafin Junior - OAB/SP: 79797 João Batista de
Souza OAB/SP: 149147.
Recurso: 5575 (Proc. 1092/2009 - JEC de Mococa) BANCO NOSSA CAIXA S/A -x- RICARDO RIBEIRO BARISON Vistos.
Trata-se de recurso inominado interposto contra a r.sentença proferida nos autos. No caso, o recurso trata sobre tema expurgos
inflacionários de poupança em que a repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 626307 e
591307, rel. Min. Dias Tóffoli), com determinação de suspensão dos recursos ainda não julgados. Assim sendo, e em atenção ao
disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil, determino permaneçam os autos sobrestados até julgamento do mérito.
Int. ADVS. Rui César Ribeiro Remédio OAB/SP: 236.965 Arnor Serafim Junior - OAB/SP: 79.797 João Batista de Souza OAB/
SP 149.147.
Recurso: 5576 (Proc. 1032/2009 - JEC de Mococa) BANCO BRADESCO S/A -x- MARIA LUCIA DE SOUZA BERTOLOTO E
OUTROS Vistos. Trata-se de recurso inominado interposto contra a r.sentença proferida nos autos. No caso, o recurso trata
sobre tema expurgos inflacionários de poupança em que a repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal
(RE 626307 e 591307, rel. Min. Dias Tóffoli), com determinação de suspensão dos recursos ainda não julgados. Assim sendo,
e em atenção ao disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil, determino permaneçam os autos sobrestados até
julgamento do mérito. Int. ADVS. Lúcio Aparecido Martini Junior OAB/SP: 170.954 João Batista de Souza OAB/SP 149.147.
Recurso: 5577 (Proc. 1103/09 - JEC de Mococa) Banco do Brasil S/A -x- Fabrica da Igreja Matriz Paroc. S.Sebastião
Vistos. Trata-se de recurso inominado/extraordinário interposto contra o(a) r.sentença/v.acórdão proferido(a) nos autos. No
caso, o recurso trata sobre tema expurgos inflacionários de poupança em que a repercussão geral já foi reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal (RE 626307 e 591307, rel. Min. Dias Tóffoli), com determinação de suspensão dos recursos ainda
não julgados. Assim sendo, e em atenção ao disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil, determino permaneçam os
autos sobrestados até julgamento do mérito. Int. ADVS. Arnor Serafin Junior - OAB/SP: 79797 João Batista de Souza OAB/SP:
149147.
Recurso: 5578 (Proc. 1163/09 - JEC de Mococa) Banco do Brasil S/A -x- Manoel Frazão Alves e outro Vistos. Trata-se de
recurso inominado/extraordinário interposto contra o(a) r.sentença/v.acórdão proferido(a) nos autos. No caso, o recurso trata
sobre tema expurgos inflacionários de poupança em que a repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal
(RE 626307 e 591307, rel. Min. Dias Tóffoli), com determinação de suspensão dos recursos ainda não julgados. Assim sendo,
e em atenção ao disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil, determino permaneçam os autos sobrestados até
julgamento do mérito. Int. ADVS. Arnor Serafin Junior - OAB/SP: 79797 João Batista de Souza OAB/SP: 149147.
Recurso: 5579(Proc. 1111/2009- JEC de Mococa ) Banco do Brasil S/A -x- Regina Celia da Silva Zamarian Vistos. Trata-se
de recurso inominado interposto contra o(a) r.sentença proferida(a) nos autos. No caso, o recurso trata sobre tema expurgos
inflacionários de poupança em que a repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 626307 e
591307, rel. Min. Dias Tóffoli), com determinação de suspensão dos recursos ainda não julgados. Assim sendo, e em atenção ao
disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil, determino permaneçam os autos sobrestados até julgamento do mérito.
Int. ADVS. Arnold Serafim Júnior - OAB/SP: 79.797 João Batista de Souza - OAB/SP: 149.147
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º